ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:07 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, será administrado por
Governador Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1º - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador
Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e
Vice-presidente da República, para mandato de igual duração, na forma
da lei.
§ 2º - O número de Deputados Distritais corresponderá ao
triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal,
aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 13 e seus parágrafos.
§ 3º - Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara
Legislativa disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, vedada a divisão em Municípios.
§ 4º - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal
e no Senado da República aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e
a legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5º - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os
tributos de competência dos Estados e Municípios.
§ 6º - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que
lhe forem atribuidos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. | | | Indexação: | (DF), AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, CAMARA LEGISLATIVA, ELEIÇÃO, GOVERNADOR DISTRITAL,
VICE GOVERNADOR DISTRITAL, DEPUTADO DISTRITAL, LEI ORGANICA,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, PROIBIÇÃO, DIVISÃO, MUNICIPIOS,
REPRESENTAÇÃO POLITICA, DEPUTADO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADOR, SENADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, ARRECADAÇÃO,
TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, BENS, UNIÃO FEDERAL, PRAZO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de
boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual
lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por
usucapião. | | | Indexação: | POSSE, POSSEIRO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL URBANO,
IMOVEL RURAL, BOA FE, DIREITO DE PROPRIEDADE, REQUERIMENTO, JUIZ,
DECLARAÇÃO, SENTENÇA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, PROIBIÇÃO,
AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa. | | | Indexação: | PERDA, CARGO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO ESTAVEL,
SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE DEFESA. | |
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