ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades etaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 8o. - Inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação para o citado
inciso XVII:
"Exercer indicação esclarecedora quanto aos
espetáculos de diversões e classificar por faixa
etária e horário a programação nas empresas de
telecomunicações." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo VI, referente às Regiões de
Desenvolvimento Econômico e Áreas Metropolitanas,
substitua-se a expressão "áreas metropolitanas"
por "regiões metropolitanas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir a expressão "... e do Ministério
Púbico" do artigo 62, I, do substitutivo: | | | Parecer: | Rejeitada. A participação do Ministério Público enriquece a
realização dos concursos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Arts. 108 e 109, modificar a redação:
"Art. 108. O advogado é inviolável no estrito
exercício da profissão, ressalvados os casos da
calúnia, difamação e injúria, a que se aplica
apenas a imunidade processual.
Art. 109. Onde não houver Procuradoria do
Estado institui-se a Defensoria Pública aos
jurdiciamente necessitados em todas as instâncias,
conforme dispuser a lei complementar." | | | Parecer: | Contrário. A matéria já está regulamentada de forma correta
no texto do anteprojeto. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir um parágrafo único no artigo 104 do
substitutivo; suprimindo-se os incisos I e II:
Parágrafo único. A lei a que se refere o
presente artigo deverá observar para os membros do
Ministério Público, independência funcional,
assegurar as mesmas vedações e garantias,
vencimentos e vantagens conferidas aos
Magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibiidade e
aposentadoria como a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Face às emendas acolhidas parcialmente, esta
matéria esteja prejudicada.
Prejudicada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XI, do art. 81 e
transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII,
adaptando-se. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendo que a justiça federal é a mais adequada pa
ra solucionar os problemas agrários. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104.
I) independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição, após
ingresso por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecida as nomeações a
ordem de classificação; | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENTA: Acrescentar é único ao artigo 65, do
seguinte teor:
"é único: Nos Tribunais com mais de vinte e
cinco membros poderá ser constituído Órgão
Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco de seus integrantes, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdicionais, da
competência do Tribunal Pleno, na forma
estabelecida em sues regimentos internos." | | | Parecer: | Aprovada. Acolho a emenda por ser válida. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Alterar a redação do inciso IV, do artigo 62,
do substitutivo:
Art. 62. - ..................................
I -..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - os vencimentosdos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de 10% de uma
para outra das categorias da carreira, atribuindo-
se aos integrantes dos tribunais superiores e dos
tribunais de justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A emenda situa-se dentro do contexto
do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA: Alterar todo o Capítulo IV - Do
Ministério Público, que passa a ter a Redação
Final aprovada na Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público (III.c), conforme anexo
(fls. 2/5). | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo não reflete o mesmo posicionamento
da Subcomissão do Poder Judiciário. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
artigo 48, do Anteprojeto da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições:
"III - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de medidas legislativas ou executivas,
recomendando ao Poder competente que supra a
omissão legal;" | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica:
"Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos dependem de
autorização ou concessão do Poder Público,
mediante celebração do contrato, no interesse
nacional, e não podendo ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica:
"Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas, somente poderão ser efetuadas
por empresas privadas nacionais ou por empresas
públicas, e dependerão da prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 25 a seguinte
redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo Poder Público Municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Art. 24. Ao direito de propriedade
imobiliária urbana corresponde uma função social,
a qual será cumprida quando o exercício desse
direito atender ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
ônus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o Poder
Público poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
da ordenação urbana;
II - conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área
urbana." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de pla-
nos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de
transporte, e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 20 do relatório preliminar
os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei complementar estadual disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e de Aglomerações Urbanas,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão, de concordância, ficando
o artigo com a seguinte redação:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
|