| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27862 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Suprima-se o inciso III, do art. 234. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27863 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Dê-se ao § 2o., do art. 228, a seguinte
redação:
Art. 228, § 2o. As empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas não poderão gozar de privilégios fiscais
não extensivos às do setor privado. | | | | Parecer: | As Fundações desenvolvem atividades típicas de governo,
geralmente de caráter não-empresarial.
Ao tributá-las, o governo estaria tributando a si pró-
prio. Não se justifica, pois, sua inclusão no Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27864 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao art. 235 a seguinte redação,
acrescentado um parágrafo único.
Art. 235. Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. Os Municípios, com auxílio
da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão
prioridade às obras de infra-estrutura urbana". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata das atribuições municipais na organização do
seu território.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27865 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Dê-se ao "caput" do Art. 228 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Uma vez que a intervenção do Estado no domínio econômico
se faça segundo critérios definidos em lei, a aprovação do
Congresso Nacional se torna desnecessária.
Pela rejeição. | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27866 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Acresça-se ao art. 228 um parágrafo 4o., com
a seguinte redação:
Art. 228. é a intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio cessarão com o
desaparecimento das razões que os determinaram. | | | | Parecer: | Como afirma o Substitutivo do Relator, a intervenção do
Estado no domínio econômico se fará em decorrência de proble-
mas de segurança nacional ou de relevente interesse social.
No instante em que a atuação do Estado deixar de atender a
esses pré-requisitos, a própria sociedade pressionará pelo
término da intervenção do Estado.
Pela rejeição. | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27867 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 228, a seguinte
redação:
Art. 228. § As empresas públicas e as
sociedades de economia mista e as
fundações públicas somente serão criadas por lei
complementar, e ficarão sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias. | | | | Parecer: | A emenda não é adequada, visto que não se justifica a
tributação sobre as fundações, entidades que normalmente de-
sempenham funções típicas de governo, sem fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27868 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do art. 92 | | | | Parecer: | A iniciativa popular representa forma eminentemente de-
mocrática e legítima para dar orígem a processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28248 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se nova redação ao § 2o., do Artigo 242:
Art. 242 - § 2o. - A navegação de cabutagem,
bem cmo a atividade de pesqueira, são privativas
de embarcações nacionais, salvo o caso de
necessidade pública, somente podendo explorá-las
as empresas nacionais para este fim constituídas. | | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28249 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do Art. 93. | | | | Parecer: | O autor da Emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de apresentar projetos de lei e emendar a
Constituição. Pela rejeição. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28250 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título VIII e Capítulo I
Dê-se ao Parágrafo 1o., do Artigo 237, a
seguinte redação:
Art. 237 - § 1o. - O direito de usucapião não
será reconhecido mais de uma vez. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "ao mesmo pos-
suidor", constante do § 1o. do Art. 237, o que em nada inova
ou melhora a técnica redacional do dispositivo em questão.
Pela rejeição. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28251 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o., do
Artigo 259:
Art. 259 - I - Contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28252 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do art. 135, a seguinte
redação:
Art. 135 - V - É compulsória a aposentadoria
com vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte,
atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28253 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto da Constituição.
Suprima-se do parágrafo único do art. 37 a
seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados".
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28254 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo I Título VIII
Suprima-se o § 1o., do artigo 242. | | | | Parecer: | A supressão do artigo 242 do texto constitucional não de
monstra aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28255 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título III - Capítulo I
Suprima-se o § Único, do artigo 24: | | | | Parecer: | Visa à supressão do parágrafo único do artigo 24 do Su-
bstitutivo do Relator, com a qual não concordamos. Optamos
pela sua inserção no caput do art. 24. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28256 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | "Dê-se ao § 3o., do artigo 146, a seguinte
redação":
Art. 146 - § 3o. - Lei Federal disporá sobre
o valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e registrais. | | | | Parecer: | A alteração proposta pela emenda é de pormenor, e não me-
lhora o texto.
Pela rejeição. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28257 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o, do
art. 248. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28258 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção V
Suprima-se o Inciso IV, do art. 85. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28259 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título III - Capítulo I
Dispositivos Gerais
Dê-se ao Art. 24, a seguinte redação:
Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político,
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, associação ou Sindicato, é parte
legítima para propor ação popular, que vise a
anulação de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio
público e à moralidade administrativa, na forma
que a lei determinar. | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 24 do Substitutivo do
Relator. Somos entretanto, pela manutenção integral do men-
cionado artigo, embora fundindo num único artigo o seu caput
e o seu parágrafo único. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28260 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título IV - Capítulo II
Dê-se ao inciso IX, do art. 33 a seguinte
redação:
Art. 33 - Inciso IX - Promover a melhoria das
condições Habitacionais da população e de
saneamento; | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a forma adotada no Substi-
tutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. | |
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