ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23604 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 232, parágrafo 1o.,
renumerando-se o único.
Art. 232 - ..................................
§ 1o. - As concessões e contratos minerais de
que trata o presente artigo incluirão cláusula
obrigatória ao concessionário, de industrializar
um mínimo de 50% do minério extraído, no limite do
território nacional. | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re-
cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas
nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário
-e conveniente- vinculá-lo ao texto constitucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23605 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 31, acrescente-se o inciso XXIV:
Art. 31 - ..................................
XXIV - Estabelecer a área e condições para o
exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23606 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 244, acrescente-se parágrafo
único:
Art. 244 - ..................................
Parágrafo único: Será considerada atividade
econômica para todos os efeitos, aquela realizada
na manutenção e conservação da unidade
residencial, nos termos da lei. | | | Parecer: | Por tratar de aspecto particular, o dispositivo não é o
local adequado para a definição de atividade econômica.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23607 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 237, acrescente-se parágrafo 3o.:
Art. 237 - ..................................
§ 3o. O título de posse ou propriedade será
conferido ao homem ou mulher, independente de seu
estado civil, ou aos dois se conjuges ou
companheiros. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
237.
Consideramos a sugestão dispensável, já que o caput do Art.
237 se inicia com o vocábulo "Aquele", o qual, embora esteja
no gênero masculino, encontra-se empregado em sentido gené-
rico, não estabelecendo, portanto, discriminação entre o ho-
mem e a mulher.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23608 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reescreva-se o parágrafo único do art. 250,
nos seguintes termos:
Art. 250 - ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher independentemente
de estado civil e, nominalmente a ambos quando se
tratar de conjuges ou companheiros. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23609 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 135, inciso V:
Art. 135 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço para o homem e vinte e cinco para
a mulher, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231
Altere-se a redação do Art. 231
Texto Sugerido:
"Art. 231 - As jazidas, demais recursos
minerais e os potenciais de eneregia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e são bens pertencentes à Nação". | | | Parecer: | A presente Emenda, salvo a pequena alteração na utiliza-
ção do verbo, foi aproveitada na redação do art. 231 do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24976 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231
Suprima-se no "caput" do Art. 231 expressão
"e pertencem a União" e acrescente-se um parágrafo
3o. ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"§ 3o.- os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União". | | | Parecer: | O artigo 231 não quebra o princípio da livre iniciativa,
pois não determina a monopolização estatal do setor, mas,
pretende resguardar as riquezas não-renováveis do subsolo
brasileiro.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231, § 2o.
Texto sugerido: "§ 2o. É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24978 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232
Dê-se ao Art. 232 a seguinte redação:
"Art. 232- A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que também
regulará as condições específicas quando se tratar
de pesquisa e lavra desenvolvidas em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, atividades esta
que, nestes últimos casos, somente serão
permitidas à empresas nacionais". | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24979 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Suprima-se o Art. 233. | | | Parecer: | Aproveitado integralmente no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
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