ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32043 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Parágrafo
2o. do Projeto de Constituição.
Art. 13 - ..................................
..................................................
§ 2o. - São obrigatórios o alistamento e o
voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32044 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo II
- DOS DIREITOS SOCIAIS
"Acrescente-se onde couber"
Art. - ... Todos cidadãos tem direito ao
trabalho. A cada cidadão o Estado assegura a
possibilidade de por em prática seu potencial de
trabalho conforme sua preparação, no campo
econômico, social, administrativo ou cultural,
remunerada conforme sua quantidade e qualidade.
§ único - A trabalho igual a retribuição será
sempre igual. | | | Parecer: | É impraticável, em regimes econômicos baseados na livre
iniciativa, a garantia, pelo Estado, de emprego a todos.
O direito ao trabalho encontra-se protegido, na redação
do Substitutivo, pela vedação da demissão imotivada.
No que se refere ao preceito de retribuição igual para
trabalhos iguais, parece-nos desnecessário no bojo de um tex-
to calcado no princípio da igualdade entre os cidadãos. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32045 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado - Artigo 253
Dê-se o Art. 253 do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
Art. 253 - São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, os
pequenos e médios imóveis rurais, que não
ultrapassem o tamanho máximo de 100 módulos
regionais de exploração agrícola, fixando o
excedente sujeito a desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária. | | | Parecer: | O autor fixa em 100 módulos o tamanho máximo do imóvel
rural insuscetível de desapropriaação. Em que pese ao mérito
de sua proposta, consideramos que a matéria deve ser tratada
através de legislação ordinária, porque a dimensão do módulo
rural pode ser alterada a médio prazo, uma vez que é fixada
de acordo com a produtividade do solo e outros parâmetros
técnicos, que, por sua vez, dependem da evolução tecnológica,
crescimento populacional, consequência de condições climáti-
cas, etc..
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32046 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, parágrafo
5o.
Art. 13 - ..................................
..................................................
Dê-se ao § 5o. do Art. 13, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 5o. - São inelegíveis, os inalistáveis e os
menores de dezesseis anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32047 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado
Acrescente-se onde couber, no Título VII,
Capítulo I, Seção III:
"Art. - Será concedida uma redução de 65%
(sessenta e cinco) por cento do IPI (imposto sobre
produtos industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública. | | | Parecer: | A Emenda pretende a concessão de redução de 65% do IPI
a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviá-
rios e de limpeza pública.
Ressalte-se, contudo, que a coerência do sistema tribu-
tário adotado pelos Constituintes torna inviável a conces-
são de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32254 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 232, acrescente-se parágrafo 1o.,
renumerando-se o parágrafo único:
Art. 232 ...
§ 1o. - As concessões e contratos minerais de
que trata o presente artigo serão dadas, inclusive
a garimpeiros, somente quando exerçam a atividade
de forma associativa. | | | Parecer: | A matéria do parágrafo a ser acrescentado ao art. 232,
conforme pretende a Emenda, poderá ser objeto de lei ordiná-
ria quando esta, atendendo ao próprio art. 232, vier a legis-
lar sobre o assunto. Por essa razão rejeitamos a Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 10 do artigo
6o.
O Parágrafo 10 do art. 6o. do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o. -
Parágrafo 10 - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as qualificações profissionais, que a lei exigir.
Mas esta estabelecerá regime de exclusividade
para o exercício de profissão que possa causar
riscos à saúde física ou mental, à liberdade, ao
patrimônio ou a incolumidade pública. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32260 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 6o. do Art.
180
O parágrafo 6o. do artigo 180 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 180 -
§ 6o. - Aplica-se a função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
nos itens II e suas alíneas e V do art. 135. | | | Parecer: | Procedente.
De fato, a emenda corrige uma referência equivocada.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135.
O item V do artigo 135 do projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 -
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos
de idade, e facultativamente, aos 30 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5
anos de exercício efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune-
ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32262 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item III do Artigo 65.
O item III do artigo 65 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 -
III - Voluntariamente, após 35 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32957 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 6o.-
§ - Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada,
além das oriundas de diferenças de funções
naturais. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32961 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 6o.
Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
com a seguinte redação:
"Ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência física ou
mental, ou qualquer outra condição social ou
individual". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di-
versas espécies.
O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará-
grafos do mesmo art. 6o.
Pela rejeição. | |
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