ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15898 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM VI DO ARTIGO 372
O Item VI do Artigo 372 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo-
rado ao Projeto, sob outro Título. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15899 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 442 passa a ter a seguinte redação:
Art. 442. As leis complementares e
ordinárias, previstas nesta Constituição e as leis
que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas no
prazo de um ano. | | | Parecer: | O prazo de um ano é muito exíguo para a elaboração de
leis complementares e ordinárias previstas na Constituição.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15900 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 478, do projeto à
Constituição, o seguinte:
...bem como os militares incluídos no serviço
ativo, até 1965, inclusive os abrangidos pelas
disposições legais e específicas atualmente em
vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se
encontrem, gozarão às vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar texto ao art. 478.
Entendemos que a matéria já se encontra exaustivamente
abrangida por dispositivos legais de amparo a inatividadee
suas vantagens, todos por via de lei ordinária, não cabendo,
portanto, inclusão no texto Constitucional.
Pela Rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte
parágrafo:
A lei definirá as condições para a
aposentadoria da Dona de Casa. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15902 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 458 passa a ter esta redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, com término no dia
15 de março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16222 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo
373
O Inciso VII do Artigo 373 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 373 -
VII - Auxílio suplementar na educação para
crianças de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16819 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao parágrafo único do
artigo 14 a seguinte redação:
"Paragrafo Único. É proibido o trabalho
doméstico gratuito de menores, em funções
normalmente assalariadas." | | | Parecer: | O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação,
moradia, amparo a saúde e a educação.
Pela rejeição.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16821 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 389, fica assim
redigido:
Art. 389 - Compete ao Poder Público,
respaldado por conselhos representativos da
sociedade civil, promover e apoiar o
desenvolvimento, a proteção e conservação do
patirmônio histórico-cultural brasileiro, através
de todas as formas de acautelamento e preservação
de acervos, assim como de sua valorização e
difusão. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria já esta constitu-
cionalmente tratada em outro dispositivo.
pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16822 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: O item I do artigo 389,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 389
I - conservação e restauração dos bens e
documentos de sua propriedade, tombados ou sob sua
responsabilidade. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria está consti-
tucionalmente tratada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16823 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao artigo
458:
"Art. 458 - Realizar-se-à no dia 15 de
novembro de 1989, as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em análise pretendo fixar data para a realização
de eleição para Presidente da República.
Tal matéria não constitui tema próprio que deve constar
do texto constitucional.
A legislação infraconstitucional e à Justiça Eleitoral
cabe diciplinar a materia.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16824 PREJUDICADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se, na letra "a" do item IX do Artigo
17 do Projeto de Constituição a expressão "sem
acesso aos quais a existência digna é impossível." | | | Parecer: | Visa a suprimir da letra "a", do item IX do art. 17 do
Projeto de Constituição a expressão "sem acesso aos quais a
existência digna é impossível". Somos pela supressão total da
referida letra "a".
Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16826 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 395, § 5o., assim
redigido:
Art. 395
§ 5o. - O acesso aos documentos e informações
levará em consideração os fins históricos,
culturais e administrativos bem como o interesse
do cidadão.
A lei regulamentará a forma de acesso e o
prazo a partir do qual os documentos reservados,
restritos, sigilosos, e secretos estarão
disponíveis. | | | Parecer: | A proposta trata de matéria a ser regulamentada por lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | OS ARTIGOS "317 a 325" PASSAM A TER
A SEGUINTE REDAÇÃO:
O capítulo da política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 1o. - O direito de propriedade de imóvel
rural, condicionado a sua função social é,
garantido nos termos da lei.
Art. 2o. - A União poderá desapropriar, por
interesse social, para fins de reforma Agrária, o
imóvel que não desempenhe função Social em áreas
prioritárias mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de correção monetária
resgatáveis, no prazo de vinte anos, a partir do
primeiro ano de sua emissão.
§ 1o. - Todas as benfeitorias úteis e
necessárias serão idenizadas em dinheiro, com
exclusão da cobertura florestal nativa.
§ 2o. - A lei disporá sobre a utilização e o
volume das emissões de títulos da dívida agrária
constante, a cada ano, do orçamento da União.
Art. 3o. - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio ou concessão de uso inegociáveis pelo
prazo de 10 anso, autorizada a transferência só em
caso de sucessão hereditária.
Art. 4o. - A lei definirá a área de hectares,
os casos de isenção e os limites relativos à
propriedade rural, para fins de reforma Agrária.
Art. 5o. - Fica instituído o Plano nacional
de Desenvolvimento Agrário, que será executado por
período plurianuais, abrangendo as ações da
Política Agrícola, da Política Agrária e da
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigo e parágrafo com
a seguinte redação:
"Art. - Todos têm direito ao pleno exercício
da cidadania, cabendo ao Estado garantir sua
eficácia, formal e materialmente.
Parágrafo único. Serão gratuitos todos os
atos necessários ao pleno exercício da cidadania
incluídos os registros civis." | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário.
* | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 (Seção II, Capítulo
II, Título IX) um parágrafo único, na seguinte
forma:
"Art. 356 ...................................
..................................................
Parágrafo único. Fica assegurada ao
trabalhador rural, inclusive àquele que
preste serviços no recesso do lar, a
aposentadoria:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos cinquenta e cinco
anos de idade para homens e cinquenta para as
mulheres;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para os homens e trinta anos para
as mulheres." | | | Parecer: | Com referência ao trabalhador rural em geral, as suges-
tões do autor acham-se atendidas, quanto ao mérito, na seção
Da Previdência Social do capítulo relativo à seguridade soci-
al. No que repeita à dona - de - casa rural, ver parecer dado
à emenda n. 1P19.252-8. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17729 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "o" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 ................................
IV -
..................................................
o) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação de trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | Suprimimos, na elaboração de nosso substitutivo, a nor -
ma da alínea "o", do ítem IV, do art. 17, do Projeto, por en-
tendermos que contém matéria própria da lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, alterada a redação.
Pela rejeição.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17730 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | SUpreima-se o parágrafo 4o. do artigo 49,
Capítulo I, Título IV. | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo foi transferido para o arti-
go 57 no Projeto do Relator. O assunto passou para a compe-
tência Estadual.
Pela rejeição | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Modifique-se o item I do artigo 57, Capítulo
III, Título IV, dando-lhe a seguinte redação:
I - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos;
c) matérias de sua competência;
d) matéria suplementar à legislação federal
em assunto de seu interesse; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A matéria foi incluída, em parte,
no artigo 57 no Projeto do Relator, constituindo o parágrafo
único.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17732 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 27, item II do Projeto
de Constituição os seguintes dispositivos:
"Art. 27. .................................
. ...........................................
II - A ELEGIBILIDADE.
.............................................
i) são inelegíveis para cargos do Poder
Executivo os parentes até o 3o. grau dos
ocupantes desdes cargos até um ano antes da
data das eleições." | | | Parecer: | A emenda trata da inelegibilidade por parentesco.
O autor pretende estender até o terceiro grau de paren-
tesco os casos de inelegibilidade.
A tendência do Direito Constitucional moderno é por sua
redução.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17733 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 162 § 1o. do Projeto
de Constituição o seguinte inciso.
X - O Presidente do Supremo Tribunal Federal | | | Parecer: | Impertinente.
Nos Estados de Direito o Poder Judiciário, como intér-
prete da Constituição e das leis, não deve imiscuir-se nas a-
tividades dos Poderes Executivo e Legislativos.
Salta aos olhos o caráter político da composição e das
atribuições do Conselho da República.
Pela rejeição. | |
|