ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucio
nal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 95
Inclua-se no Art. 95 do projeto,o parágrafo
5o., com a seguinte redação:
Art. 95 ....................................
§ 5o. São extensivos aos serviços públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Art. 86 e do Art. 91. | | | Parecer: | Devido às diferenças entre as duas categorias, o servidor pú-
blico civil não tem direito a certas vantagens do servidor
público militar e este, consequentemente, não deve ter às
próprias e inerentes do primeiro. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 162, incisos VII
e VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do artigo
162 do projeto pelo novo inciso VII, com a
seguinte redação:
Art. 162 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral,
adotada pela Comissão de Sistematização e não se ajusta ao
entendimento predominante da maioria dos Srs. Constituintes.
Assim, pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05333 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | Parecer: | Embora cheia de méritos próprios, a emenda proposta não
se enquadra a um texto constitucional, por enumerar setores
para os quais deva a lei fixar politicas, matéria que pode
ser sumarizada num termo genérico - planejamento -, que é da
competência do Estado, pelo projeto da comissão de sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 (Seção II, Capítulo
II, Título IX) um parágrafo único, na seguinte
forma:
"Art. 356 ...................................
..................................................
Parágrafo único. Fica assegurada ao
trabalhador rural, inclusive àquele que
preste serviços no recesso do lar, a
aposentadoria:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos cinquenta e cinco
anos de idade para homens e cinquenta para as
mulheres;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para os homens e trinta anos para
as mulheres." | | | Parecer: | Com referência ao trabalhador rural em geral, as suges-
tões do autor acham-se atendidas, quanto ao mérito, na seção
Da Previdência Social do capítulo relativo à seguridade soci-
al. No que repeita à dona - de - casa rural, ver parecer dado
à emenda n. 1P19.252-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17729 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "o" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 ................................
IV -
..................................................
o) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação de trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | Suprimimos, na elaboração de nosso substitutivo, a nor -
ma da alínea "o", do ítem IV, do art. 17, do Projeto, por en-
tendermos que contém matéria própria da lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, alterada a redação.
Pela rejeição.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17730 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | SUpreima-se o parágrafo 4o. do artigo 49,
Capítulo I, Título IV. | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo foi transferido para o arti-
go 57 no Projeto do Relator. O assunto passou para a compe-
tência Estadual.
Pela rejeição | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Modifique-se o item I do artigo 57, Capítulo
III, Título IV, dando-lhe a seguinte redação:
I - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Municípios em Distritos;
c) matérias de sua competência;
d) matéria suplementar à legislação federal
em assunto de seu interesse; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. A matéria foi incluída, em parte,
no artigo 57 no Projeto do Relator, constituindo o parágrafo
único.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17732 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 27, item II do Projeto
de Constituição os seguintes dispositivos:
"Art. 27. .................................
. ...........................................
II - A ELEGIBILIDADE.
.............................................
i) são inelegíveis para cargos do Poder
Executivo os parentes até o 3o. grau dos
ocupantes desdes cargos até um ano antes da
data das eleições." | | | Parecer: | A emenda trata da inelegibilidade por parentesco.
O autor pretende estender até o terceiro grau de paren-
tesco os casos de inelegibilidade.
A tendência do Direito Constitucional moderno é por sua
redução.
Pela rejeição. | |
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