ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte Artigo:
"Artigo. A União destinará, anualmente,
quantia nunca inferior a 5% (cinco por cento) de
sua renda tributária, para aplicação em programas
de construção de pequenos e médios açudes, e de
irrigação dos mananciais já existentes, mediante
Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e
Municípios inseridos na Região Nordeste do País." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários
em determinando momento e situação, com abstração de estudos
e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, os seguintes artigos:
I - Anualmente, a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios,
aplicarão dos recursos a eles destinados:
a) vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento do ensino e da cultura;
b) vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento de programas de saúde e
Previdência Social;
c) dez por cento para a manutenção e
desenvolvimento de Programas de Reeducação dos
Menores Carentes e Deficientes Físicos;
II - Dos valores de todos os tributos
arrecadados pela União, cinquenta por cento serão
destinados aos Estados, Territórios e Municípios,
cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte
por cento aos Estados e Territórios." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários
em determinando momento e situação, com abstração de estudos
e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políti-
cas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre
a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte Artigo:
"Artigo A Lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária, nas regiões
subdesenvolvidas do País." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Anteprojeto
"Exclua-se, nos arts. 10, § 3o., e 12, § 1o.,
a referência ao imposto sobre produtos
industrializados (art. 12, IV)." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes ao princípio da legalidade, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis-
tente.
Pelo acolhimento em parte. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação,
corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21,
é2o., e 24, e seu parágrafo único:
"Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios quarenta e três por cento
do produto da arrecadação dos impostos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (art. 12, III e IV),
distribuídos da seguinte forma:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento, ao Fundo de Participação dos
Municípios;
III - dois por cento, ao Fundo Especial das
Regiões Norte e Nordeste.
§ 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao
Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento
contribuinte, cinco por cento do respectivo
imposto sobre produtos industrializados (art. 12,
IV).
§ 2o. Para efeito de cálculo da partilha de
receita prevista no caput deste artigo, excluir-
se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda
e proventos de quelquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios na forma
dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra
dedução, exceto restituições." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0158-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto
pela seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma
seguinte:
a) vinte por cento (20%), ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento (30%), ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento (2%) para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 18 do anteprojeto:
Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos
municípios (art.18, III) serão creditadas em
contas especiais em estabelecimentos oficiais de
crédito, dentro de três dias após a efetiva
arrecadação do tributo. A indevida retenção das
parcelas devidas aos municípios caracterizará
crime de responsabilidade e ensejará intervenção
federal prevista nesta Constituição, além da
demissão das autoridades arrecadadoras. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio-
nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto.
Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela
retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de
direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun-
to a ser considerado em norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
ane "Art. 15. ..............................
............................................
Parágrafo único. A lei assegurará à região
Nordeste, anualmente, nunca menos de 20% (vinte
por cento) do total do crédito rural disponível, a
taxas de juros que não excedam 30% (trinta por
cento) das cobradas nas demais regiões." | | | Parecer: | A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs
teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária,
proibindo-as, inclusive.
Fica, portanto, prejudicada a Emenda.
Parecer contrário. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5%
(cinco por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na construção de moradias destinadas às
populações de baixa renda." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos peritosa a fixação de percentuais no texto
constitucional .
A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. O Orçamento da União
consignará dotação específica para o atendimento
de linha de crédito destinada ao produtor rural
para aplicação no desenvolvimento do setor
agropecuário." | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe assegurar em texto
constitucional recursos para um único setor. Tal procedimento
não se coaduna com a proposição do anteprojeto. Esta matéria
é mais um problema de política econômica que constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual discriminará
a despesa pública por Estado, Territórios e
Distrito Federal, devendo ser observados os
critérios fixados neste artigo para aplicação em
cada unidade territorial.
§ 1o. A distribuição dos gastos será feita
mediante a aplicação de coeficientes de
proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro
Nacional, deduzidas as seguintes despesas:
a) transferências para os Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal;
b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional;
c) gastos com os Poderes Legislativo e
Judiciário;
d) gastos com a Dívida Pública Interna e
Externa.
§ 2o. A determinação dos coeficientes de
proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de
Contas da União, mediante critérios fixados por
lei federal, levando em consideração os seguintes
fatores:
a) fator diretamente proporcional ao tamanho
da população;
b) fator inversamente proporcional à renda
por habitante.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma
de aplicação do disposto neste artigo, fixando a
sistemática da sua implementação, que não deverá
ultrapassar os prazos de cinco anos para as
despesas de capital e de dez anos para as despesas
correntes." | | | Parecer: | A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida
de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do
Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que
conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida
des federativas, sem gerar rigidez e complexidade
desnecessária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto dos
Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patrimonial:
"I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V - A requisição de informações e a
realização de auditorias contábeis nas empresas e
entidades privadas que estejam envolvidas em
transações com órgãos da administração pública,
direta ou indireta, autarquias, empresas de
economia mista, fundações e entidades mantidas
pelo poder público." | | | Parecer: | São de inegável procedência as preocupações do nobre
constituinte com a eficácia da ação fiscalizadora do Tribunal
Entretanto, a norma ora sugerida não se coaduna com o
perfil de atuação do Tribunal de Contas que norteou a concep
ção e a sistematização do Tribunal de Contas.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. A lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária, nas regiões
subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo. Será punida a usura, em todas as
suas modalidades, nos termos em que a Lei
determinar." | | | Parecer: | Favorável, nos termos de subemenda ao artigo 2o., parágrafo
2o. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte:
Art. É vedado ao Banco Central do Brasil a
emissão de moeda para financiar o déficit público. | | | Parecer: | Favorável nos termos dos art.4o. e 6o. do Anteprojeto. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos
deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 10 do anteprojeto. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Um percentual de 50% do produto da
arrecadação anual dos impostos incidentes sobre
operações financeiras, de crédito, câmbio e
seguros ou relativos a títulos e valores
mobiliários será depositado, pelo prazo de 20
anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no
Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%,
e será por estes utilizado em financiamentos, a
juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias,
industriais, turísticas e de mineração.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as
atividaes que serão beneficiárias e sobre os
prazos e encargos das operações de financiamento." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Prejudicada. | |
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