ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01186 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado:
art. 16 § 3o. item III e § 9o.
Dê-se ao § 3o. item III e ao é 9 do art. 16 a
seguinte redação:
"§ 3o. item III - Prefeitos: 21 anos;"
"§ 9o. - são inelegíveis para qualquer cargo,
no Território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes até segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do
Presidente da República, do Governador de Estado,
do Distrito Federal ou de Território e de
Prefeito, que tenham exercido mais da metade do
mandato ou de quem os haja substituído dentro dos
6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição." | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir a idade mínima do Prefeito de
vinte e cinco anos para vinte e um anos.
Nessa idade, o jovem ainda não está amadurecido para ex-
cercer cargo eletivo executivo.
Propõe, também, nova redação para o §9o. do art. 16, com
a qual não concordamos, pois a inegibilidade por parentesco é
muito importante para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 148. | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184,
que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir
adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos
e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi-
dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional,
sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser
liberados, além de "fator de concentração ainda maior de
receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em
desfavor dos subdesenvolvidos".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado
território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo,
assim, que as unidades que disponham de maior renda de
capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até
razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01403 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL)
Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184,
respectivamente, as seguintes expressões:
§ 5o. - "... em ambos os casos aprovada por
dois terços do seus membros...'
§ 6o. - "...também mediante resolução
aprovada por dois terços de seus membros...' | | | Parecer: | A presente Emenda, do eminente Constituinte,
Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o.
do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem
aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do
Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e prestação
de serviços de transportes, aplicáveis às operações e
prestações interestaduais e de exportação, bem como as
alíquotas mínimas nas operações internas.
Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa
a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a
cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos
Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria".
Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um
Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados".
Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática,
prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à
articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do
maior número de Estados Brasileiros.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
II - ddo produto da arrecadção do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | Parecer: | A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do
Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as
Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti-
tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In-
dustrializados, além de alterar o critério de distribuição
desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial
com o Exterior no cálculo do rateio do fundo.
Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa
o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que
proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria
maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota-
dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo,
qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ-
tos industrializados pelas perdas de arrecadação.
Quanto à exclusão dos Territórios na participação do
aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões
acima referidas e porque trata-se de entes administrativos
sem autonomia política.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 182 os seguintes inciso
e parágrafo:
Art. 182 - Compete à União insituir impostos
sobre:
- combustíveis e lubrificantes
é - O imposto a que se refere o inciso...
será único e o produto de sua arrecadação será
distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e
os Territórios segundo critérios, fixados em lei,
baseados nas respectivas superfície territorial,
população e volume de consumo, assegurada a
participação da União. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda manter sob a competência da União o
Imposto Unico sobre Lubrificantes e Combustíveis - IULC, bem
como estabelecer que o produto de sua arrecadação será
distribuído segundo critérios fixados em lei.
A proposta de extinção desse tributo e de inclusão dos
combustíveis e lubrificantes na base econômica do ICMS,
constitui medida que irá beneficiar os Estados e os
Municípios de forma mais compatível com suas reais
necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o
ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão
instituí-lo e aplicá-lo de forma a assegurar-lhes uma
receita que compensará, com vantagem, os montantes que hoje
recebem do produto da arrecadação do IULC, conforme o
demonstram estudos e pesquisas realizados sobre o assunto.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas
na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e
racional a tributação sugerida no Projeto da Constituição pa-
ra os lubrificantes e combustíveis.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01550 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso V do parágrafo único do
artigo 240 a seguinte redação:
"Art. 240
V - Valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos os padrões condignos de renumeração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para a implantação de carreira com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos.' | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do inciso V do artigo 240
explicitando tratar-se aí apenas do magistério público e não
do magistério em geral.
O Proponente justifica a mudança pela afirmação,de prin
cípio, de que a iniciativa privada deve ter liberdade de
ação.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
dados pela Emenda coletiva No. 1735-5
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01551 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alinea "a' do inciso XXII do artigo
23 a seguinte redação:
"Art. 23.
XXII -
a) as atividades nucleares em território
nacional só serão admitidas para fins pacificos na
forma da lei.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da
alínea "a" do inciso XXII do Art. 23 do Projeto de Constitui-
ção, com a substituição da expressão "e mediante aprovação
do Congresso Nacional" por "na forma da lei".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista acolhimento
de emenda coletiva neste sentido. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01644 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor:
I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do
Primeiro Ministro na hipótese deste não ser
parlamentar;
II - aprovar, por requerimento de um terço de
seus membros, em sessão unicameral, moção de
censura ao Primeiro Ministro. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên-
cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em
sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese
deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro-
Ministro.
O objetivo da Emenda conflita com a competência priva-
tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro(
Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na-
cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64,
inciso III, alínea "a").
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01645 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar ao art. 64 a seguinte redação:
Art. 64. ....................................
I - ........................................
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - recomendar ao Presidente da República,
pela maioria de seus membros, o afastamento de
detentor do cargo ou função de confiança no
Governo Federal, inclusive na administração
indireta. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a
supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e
III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo
compatível com sua proposta de um sistema presidencialista
parlamentarizado.
As alterações propostas não se compatibilizam com o todo
da sistemática proposta no Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01646 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação:
Art. 75...
§ 1o. - São de iniciativa privativa do
Presidente da República:
a) as leis que fixem ou modifiquem os
efetivos das Forças Armadas;
b) criação de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica ou
aumentem a sua remuneração;
c) organização administrativa e judiciária,
matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal da administração dos
Territórios;
d) servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,
reforma e transferência de militares para a
inatividade;
e) organização do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e normas gerais para a
organização do Ministério Público e da Defensoria
Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
f) criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e órgãos da administração pública. | | | Parecer: | Sob o argumento de ser condizente com o sistema
presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte
inclui na iniciativa privativa do Presidente da República
toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente,
ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75.
Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda
deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja
iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01647 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 76 a seguinte redação:
Art. 76 a seguinte relevância e urgência, o
Presidente da república, ouvido o Primeiro-
Ministro, poderá adotar medidads provisórias, com
força de lei, devendo submetêlas de imediato, para
converção, ao Congresso Nacional, que, estando em
recesso, será convocado extraordinariamentepara se
reunir no prazo de cinco dias. | | | Parecer: | Sob o argumento de que a proposta é condizente com o
sistema presidencialista parlamentarizado o ilustre
Constituinte, propõe seja alterado o artigo 76, a fim de que
o Presidente da República, em caso de relevância e urgência,
possa, por iniciativa própria----e não solitação
Primeiro Ministro, mas mediante sua prévia audiência ----
adotar as medidas provisórias com força de lei.
Uma vez que não adotamos o sistema proposto, a presente
Emenda deve ser rejeitada. A iniciativa das medidas
provisórias deve competir ao Primeiro Ministro, chefe de
governo e não ao Presidente da República, chefe de Estado.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 105 . a seguinte redação:
Art. 105. Com exceção do Primeiro Ministro
qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho. | | | Parecer: | A presente emenda modificativa do art. 105, que estabe -
lece os casos em que ocorre a demissão do governo, propõe a
inclusão de um parágrafo determinando que, com exceção do
Primeiro-Ministro, qualquer Ministro poderá integrar o novo
Conselho (por lapso a emenda sugere a substituição do art.
105 pelo novo texto, quando se trata, em verdade, da inclusão
de um novo parágrafo).
Entende seu autor que nada deve impedir a recondução
de Ministro.
Embora concordemos plenamente com essa afirmação, e em
que pese às louváveis intenções do autor, somos pela rejeição
da emenda, pois ela nada acrescenta com relação à recondução
de Ministros, pois, se o Projeto de Constituição não apresen-
ta nenhuma proibição para que um Ministro volte a integrar o
Conselho, a permissão torna-se tácita.
Além disso, não há porque proibir a recondução do Pri -
meiro-Ministro ao Conselho de Ministros. Essa circunstância ,
que pode perfeitamente ocorrer nos regimes parlamentaristas ,
não deve sofrer restrições.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 111 a seguinte redação:
Art. 111. Compete ao Ministro de Estado:
I - atuar segundo as diretrizes e em harmonia
com as deliberações emenadas do Conselho de
Ministros;
II - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar
atos e decretos assinados pelo Presidente da
República e pelo Primeiro Ministro;
III - expedir instruções para execução das
leis, decretos e regualamentos;
IV - apresentar ao Presidente da República e
ao Primeiro Ministro relatório semestral dos
serviços realizados no Ministérios;
V - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República, pelo Primeiro
Ministro ou pelo Conselho de Ministros;
VI - comparecer ao plenário do Congresso
Nacional ou de qualquer das Casas que o compõem,
para debater proposições legislativas e razões de
voto do Executivo.
Parágrafo único. Ao Ministro de Estado,
sempre que comparecer às sessões do Congresso
Nacional ou de qualquer de suas Casas, convocado
ou não, é reconhecido o direito de tomar parte nos
debates sobre proposições que envolvam matéria
sujeita à área de sua competência. | | | Parecer: | A emenda pretende incluir, no futuro texto constitucio -
nal, o rol de competências dos Ministros de Estado.
Dificilmente se coneguiria prever, com exatidão e de for-
ma exaustiva, como o sugere a proposta sob exame, a competên-
cia de um Ministro de Estado, dada a crescente complexidade
da administração pública e a sua natural dinâmica.
Para evitar a inflexibilidade que tal previsão, se admi -
tida, ensejaria, o projeto deixa à lei a tarefa de detalhar
não apenas as atribuições dos Ministérios, mas também os
requisitos de sua criação e a forma de sua estruturação
(art. 110, § 2.).
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01656 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprimir a indicação Seção III e
Dar ao art. 109 a seguinte redação:
Art. 109. Ao Conselho de Ministros, formado
pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de
Estado, compete:
I - elaborar o programa de governo e formar
medidas relativas à sua execução.
II - apreciar projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e propostas de Orçamento da União.
III - apreciar planos nacionais e regionais
de desenvolvimento;
IV - opinar sobre questões encaminhadas pelo
Presidente da República.
§ 1o. - As decisões do Conselho de Ministros
serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de
seus membros.
§ 2o. - As decisões do Conselho de Ministros
obrigam a todos os seus membros, que ficam por
eles solidária e coletivamente responsáveis.
§ 3o. - O Conselho de Ministros será
convocado pelo Presidente da República, pelo
Primeiro Ministro ou pela maioria absoluta dos
Ministros de Estado. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a eliminação da indicação "Seção
III" do Capítulo III do Título IV, e a junção dos artigos 109
e 110, que prevêem a existência do Conselho de Ministros e
formulam sua competência.
As principais alterações com relação ao que está previsto
no Projeto de Constituição se referem à convocação do Conse-
lho, que não é mais privativa do Primeiro-Ministro,mas também
pode ser feita pelo Presidente da República ou pela maioria
dos Ministros;à declaração expressa da responsabilidade soli-
dária e coletiva dos Ministros pelas decisões do Conselho; á
apreciação da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta
de Orçamento da União,ao invés de sua elaboração,como previs-
to no Projeto de Constituição.
O autor justifica sua emenda com o entendimento de que o
Conselho de Ministros deve participar ativamente do Governo,
apreciando os planos de desenvolvimento elaborados pelo Pri-
meiro-Ministro, sob a supervisão do Presidente da República.
Apesar das louváveis intenções do autor, julgamos mais a-
dequada a forma utilizada no Projeto de Constituição para a
definição do Conselho de Ministros, com a indicação de uma
seção específica dentro do capítulo em que se encontra.
Além disso, relativamente às alterações de conteúdo,julga-
mos que deve caber exclusivamente ao Primeiro-Ministro, como
Chefe de Governo, a convocação do Conselho de Ministros, não
havendo porque estender a prerrogativa a outras autoridades.
Assim também, não vemos necessidade de explicitar respon-
sabilidade dos Ministros pelas decisões do Conselho, que nos
parece óbvia.
Finalmente, tendo o Conselho a competência de elaborar
planos de governo, leis orçamentárias, etc., nada impede que
esse trabalho seja feito a partir de uma proposta inicial do
Primeiro-Ministro,a ser apreciada e modificada pelos demais
membros do Conselho, conforme lhes seja mais conveniente.
Pela rejeição | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01657 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Designar o Capítulo III do Título III de
Seção V
Do Primeiro Ministro e Conselho de Ministros
e Ministros de Estado e
Dar ao art. 101 a seguinte redação:
Art. 101. O Presidente da República, em dez
dias seguintes à sua posse, nomeará o Primeiro
Ministro, levando em conta as forças partidárias e
políticas que compõem o Congresso Nacional.
§ 1o. - O Primeiro Ministro, dez dias após
sua nomeação, comparecerá ao Congresso Nacional
para dar ciência do program de governo aprovado
pelo Conselho de Ministros.
§ 2o. - Exonerando o Primeiro Ministro, em
dez dias, deve o Presidente da República nomear
outro, observando o disposto neste artigo. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, principalmente, fixar prazo
dentro, no qual, em duas hipóteses, deva o Presidente da
República nomear o Primeiro Ministro. As alterações propostas
incidem sobre o art. 101 e importam eliminação de disposições
importantes como o são as constantes dos atuais §§ 1o. e 2o.
do referido art. 101, que versam sobre a questão da
confiança, que não podem ser suprimidas como acabariam por
sê-lo uma vez aprovada a Emenda.
Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da
Emenda ainda mais porque a questão da nomeação do
Primeiro Ministro depende de tratativas políticas nem sempre
conciliáveis com o prazo exíguo dos dez dias propostos para a
adoção da medida.
Pela rejeição da emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01672 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo:
"Art. . . - Os débitos dos Estados,
Município, Distrito Federal e Territórios, para
com a União, decorrentes de encargos de
previdência social, vencidos até a data da
promulgação desta Constituição, serão liquidados,
com correção monetária, no prazo de 10 (dez) anos,
com carência de 2 (dois), dispensados os juros e
multas sobre eles incidentes. | | | Parecer: | Através desta emenda, seu autor propõe que os débito dos
Estados e Municípios para com a Previdência Social possam ser
liquidados com correção monetária, no prazo de dez anos, dis-
pensados os juros e multas sobre eles incidentes.
O poder Executivo nos últimos anos, através de meros de-
cretos, já dispôs exaustivamente sobre essa questão, ora per-
doando multas, ora dispensando correção monetária e, até mes-
mo, oferecendo plena quitação do débito mediante o pagamento
de seu valor histórico. Não obstante tais vantagens a maioria
dos Estados e Municípios deixou de regularizar suas situações
previdenciárias.
Como se vê, o assunto, além de constituir matéria típica
de atos administrativos, configuraria disposição meramente
autorizativa, que não produziria os efeitos desejados, vez
que aos Estados e Municípios falta vontade politica para sal-
dar seus débitos para com a Previdência Social.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação que segue:
"Art. 182 ..................................
§ 2o. O imposto de que trata o inciso III
será informado pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, na forma da
lei, e não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria e da reforma e sobre as diárias e
ajudas de custo pagas pelos cofres públicos." | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar a redação constante do § 2o. do
artigo 182 do Projeto, para excluir da tributação do imposto
sobre a Renda os proventos de aposentadoria e da reforma.
Tal exclusão criará privilégios a determinada categoria
de contribuintes, o que fere a orientação que presidiu a es-
trutura tributária proposta.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 56 a seguinte
redação:
"§ 3o. O Território de Fernando de Noronha
terá um Deputado; os demais territórios elegerão,
cada um, quatro deputados". | | | Parecer: | A emenda contempla o Território de Fernando de Noronha
com o direito de eleger um representante de sua população
para a Câmara dos Deputados, enquanto os demais Territórios
elegerão, cada um, quatro Deputados Federais.
Com objetividade, é preciso reconhecer que o Território de
Fernando de Noronha ainda não reúne um mínimo de condições e
de eleitores para usufruir tal condição.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Desdobrar o inciso I do Art. 228, nos dois
abaixo transcritos, mudando-se, em consequência,
os atuais incisos II a VI, respectivamente, para
III a VII:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como os
estabelecimentos de seguro, previdência privada e
capitalização;
II - o acesso das instituições bancárias
oficiais aos instrumentos do mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I
do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta
pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2p01796-7,
vez que aperfeiçoa a ideia original.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01813 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231
do Projeto de Constituição, a expressão "observado
o disposto no artigo 174". | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. | |
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