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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3157)
Sugestão (289)
Banco
expandEMEN (3157)
SGCO (289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1680)
PARCIALMENTE APROVADA (434)
APROVADA (384)
NÃO INFORMADO (368)
PREJUDICADA (247)
Partido
PMDB (2151)
PDC (850)
PC DO B (251)
PFL (193)
PTB (1)
Uf
GO[X]
Nome
DÉLIO BRAZ (387)
PAULO ROBERTO CUNHA (334)
SIQUEIRA CAMPOS (316)
ALDO ARANTES (253)
IRAM SARAIVA (244)
JOÃO NATAL (240)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (239)
MAURO MIRANDA (185)
ROBERTO BALESTRA (154)
NION ALBERNAZ (152)
LÚCIA VÂNIA (146)
ANTÔNIO DE JESUS (130)
LUIZ SOYER (113)
JALLES FONTOURA (105)
MAGUITO VILELA (100)
FERNANDO CUNHA (89)
PEDRO CANEDO (88)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (55)
JOSÉ FREIRE (55)
MAURO BORGES (47)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (184)
expand1987 (2969)
expand1982 (2)
expand1960 (1)
2061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17614 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso VII, Alínea "e" e "f" Suprima-se do Projeto de Constituição: a alínea "e" do Inciso VII do art. 12; a alínea "f" do Inciso VIII do art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
2062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17615 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV - Alínea "f" A alínea "f" do Inciso IV do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ IV - ........................................ "f" - é livre a escolha de produtos e dos seus fornecedores, dos serviços e dos seus prestadores, por parte de qualquer pessoa, independente de sua procedência ou qualidade, de serem nacionais ou importados, e as limitações ditadas pelo interessse público ficará adstritas à tributação que a Lei instituir, ressalvados os casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e outros definidos em Lei Complementar, que serão regulados em Lei. 
 Parecer:  Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela se ocupe o legislador ordinário. 
2063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17616 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII, alínea "b" A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XII - ...................................... "b" Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime se houver motivado o pedido e se o delito for defenido como crime pela Lei brasileira.. 
 Parecer:  Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui- ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extraditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi- leira. Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi- leira. Pela rejeição. 
2064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "e", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: a alínea "e" do art. 12 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
2065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, alínea "a" do inciso XIII A alínea "a" do inciso XIII, do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XIII ........................................ a) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou de interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
2066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XIV e § 3o. do Art. 272 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a alínea "a" do inciso XIV, do Art. 12o. § 3o. 272 a alínea "b" do inciso XIV, do Art. 12o. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir o inciso XIV do art. 12, bem co- mo o § 3o. do art. 272 do Projeto de Constituição por enten- dê-los marxistas, retrógrados e não prevalecentes nas nações civilizadas do Ocidente. Concordamos com a supressão do inci- so XIV, do art. 12 porque achamos que a Constituição não deve descer a tais minúcias. Quanto ao art. 272, parágrafo 3o. a supressão poderia ser prejudicial à boa interpretação do tex- to que determina a competência tributária dos Estados. Pela aprovação parcial. 
2067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17620 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso XV, alínea "v". A Alínea "v" do Inciso XV do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ "v" - o processo judicial civil que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo da justiça. 
 Parecer:  Introduz na letra "v", do item XV, do art. 12 a especifi- cação de que somente "o processo judicial cível que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça." Em nosso entender o dipositivo emendado deve ser total- mente suprimedo. 
2068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17621 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao artigo 13, do Projeto de Constituição, inciso, com a seguinte redação: Inciso... - Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho- residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reitos que, tradicionalmente,já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
2069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17622 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I O inciso I do Artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - .................................. I - Garantia do Direito ao trabalho mediante relação de emprego na forma da Lei Ordinária. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17623 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "a' do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "a' do incciso I do art. 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV, alínea "d'. Acrescente-se à alínea "d', do inciso. XV, do Art. 12, o seguinte: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) - ............., "salvo nos casos de inadimplência da obrigação alimentar e depósito infiel"; 
 Parecer:  Altera a redação da alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto de Constituição, para admitir a prisão civil por dí- vida nos casos do devedor de alimentos e do depositário infi- el. Julgamos aconselhável a medida, embora consideremos que outros casos também estão a merecer tratamento idêntico. 
2072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "c', do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "c", do inciso I, do artigo 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17626 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "V' do Artigoi 13. 
 Parecer:  Pretende o autor a supressão do inciso V do art. 13 do Projeto, que garante ao trabalhador o reajuste de salário de forma a presevar-lhe permanentemente seu poder aquisitivo. A nosso ver, a preservação do valor real do salário, no nível constitucional deve limitar-se à garantia do poder aquisitivo do salário mínimo. O montante do reajuste das de- mais faixas salariais deve ser deixado, em nossa opinião, à negociação entre as partes interessadas. * 
2074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17627 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "III" do Artigo 13. 
 Parecer:  A aprovação de Emendas em sentido contrário ao pretendi- do pela presente, torna-a prejudicada. Pela prejudicialidade * 
2075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17628 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "VII' do Artigo 13. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao número quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
2076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17629 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "VIII" do Artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo trabalha- dor: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
2077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17630 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) inciso XII do art. 13 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art. 13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família. Somos de opinião que o salário-família é direito de suma relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons- titucional. Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim- plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada, bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária. * 
2078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17631 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XIII' do Artigo 13. 
 Parecer:  A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis- são de Sistematização. A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu próprio desenvolvimento. Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in- vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc. A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas. A participação nos lucros é um imperativo das sociedades modernas. Ante o exposto, somos pela rejeição. * 
2079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17632 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XVI' do Artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos necessário o texto constitucional assegurar oo trabalhador o direito ao repouso semanal remunerado. Parece-nos, também, que caberá à legislação ordinária a definição dos momentos preferenciais da efetivação do repou- so, bem como das condições que permitem o trabalho nesses dias e sua compensação. Opinamos, portanto, pela rejeição da emenda. * 
2080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17633 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "XVII' do Artigo 13. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
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