ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Eliminar o parágrafo 2o. do art. 14. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 1o. acrescentar é...:
"é Competem ao Distrito Federal e aos Estados
não divididos em Municípios, cumulativamente, os
impostos atribuídos aos Estados e Municípios e à
União, nos Territórios Federais, os impostos
atribuidos aos Estados e, se o Território não for
dividido em Município, os impostos municipais." | | | Parecer: | A Emenda aditiva ao artigo 1o., proposta pelo nobre
Constituinte, é repetição do artigo 9o. do Anteprojeto. Faz,
apenas, uma inversão de ordem no respectivo texto. O desloca-
mento do termo "cumulativamente" não altera o sentido.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituir no art. 4o., item II, a expressão
"a remuneração" pela "os proventos". | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0298-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto:
" 5o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, o Senado Federal, mediante resolução
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá:" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0299-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o., é ...:
é Mediante convênio, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão delegar,
uns aos outros, atribuições de administração
tributária e coordenar ou unificar serviços de
fiscalização e arrecadação de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0300-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao parágrafo único do art. 3o. dar a seguinte
redação:
é A vedação expressa da alínea a do item III
deste artigo é extensivo às administrações
indiretas, no que se ..." | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte que a imunidade se estenderá
não só à administração direta e suas autarquias, como também
às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Ocorre, porém, que as empresas e sociedades referidas
operam em competição com o mercado privado e assim sendo não
devem ter vantagens que o empresariado privado não tem. Se
deixarmos os ônus dos impostos apenas com as empresas priva-
das, entrão estariam elas alijadas do mercado, por não terem
condições de concorrer com as sociedades e empresas governa-
mentais.
Assim, nãos obstante reconheça o alcance da proposta,
somos contrário à emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar ao art. 18, item II, a seguinte redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter-vivos", sobre propriedade
territorial rural, sobre propriedade de veículos
automotores, sobre serviços de qualquer natureza,
realizados em seus territórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0302-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Do produto da arrecadação dos Impostos
de Circulação de Mercadorias e de Serviços de
Qualquer Natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal, objetivando corrigir
desigualdades entre os Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0303-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a percentual destinado à correção de
desigualdades entre os Municípios, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do item III do art. 18, a expressão:
"e sobre prestações de serviços (art. 14, III). | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 1o., Item II, dar a seguinte
redação:*
"II - Taxas, pelo exercício regular do poder
de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos e de sua
competência, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0305-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à omissão de expressões do dispositivo,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir no anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Part. e Distribuição do seu art. 5o. a
parte "ressalvado o disposto no é do art. 14." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0306-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37,
e respectivos parágrafos, do anteprojeto em
questão, pelos seguintes:
"Art. 3o. A fiscalização e controle do
orçamento da União será feita pelo Congresso
Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus
Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
contábeis, financeiros ou de administração
pública, e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 5o.Lei complementar e ordinária
disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico,
sobre o orçamento da União e o processo de
fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir-
remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis
que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos.
Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes-
tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição
da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 2o. a 21, e
respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses
antes do início do exercício financeiro seguinte,
enviará o projeto de lei orçamentária anual ao
Congresso Nacional, para votação em sessão
conjunta; se, até trinta dias antes do
encerramento do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei." | | | Parecer: | As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos
nobres constituintes em resumir de forma bastante significa-
tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir
como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos,
que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça-
mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os
aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im-
portância que merece o assunto na atual realidade brasileira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto, a denominação
do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos
seguintes:
I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle
Art. 1o. O orçamento público compreenderá a
previsão de todos os tipos de receitas e despesas,
tanto da administração direta quanto da indireta
Parágrafo único. A lei orçamentária será
anual e limitar-se-á à previsão da receita e à
fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre:
a) abertura de créditos suplementares e
operações de crédito por antecipação da receita;
b) aplicação do saldo que houver;
c) cobertura da dívida pública." | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que
introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira
relação com os planos.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira o seguinte parágrafo:
"Art. 36. ..................................
Parágrafo único. Sem decesso, serão
absorvidos na carreira do Ministério Público dos
Estados os titulares dos cargos que o
representavam junto aos órgãos mencionados neste
artigo." | | | Parecer: | O artigo 36 do anteprojeto, objeto de emenda aditiva
apresentada pelo constituinte João Natal, já determina que
"as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios"
Como se trata de matéria já disciplinada, nosso voto é
pela prejicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01, a seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se
na liberdade e no desenvolvimento harmônico das
forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a
todos a justiça social e uma vida saudável e
digna." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apenas restringe, não resultando em avanço que justifique mo-
dificação dos princípios enunciados no anteprojeto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao inciso I, do art. 6A02, renumerando-o para
inciso II, dê-se a seguinte redação:
"II - Valorização e livre opção do trabalho." | | | Parecer: | Não acolhida.
A sequência e a definição do inciso obedecem ao funda-
mento geral que norteou a elaboração do anteprojeto, atri-
buindo primazia ao trabalho. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir no inciso III, do art. 6A02, a
expressão:
"Nos termos da Lei", renumerando-o para o I. | | | Parecer: | Não acolhida.
A liberdade sempre está condicionada ao grau de desen-
volvimento atingido pela sociedade, a qual, na formada da lei
estabelece em cada momento histórico os seus limites. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do item IV, do art. 6A02, as
expressões:
"das desigualdades nas relações cidade-campo
e na distribuição de renda e riqueza." | | | Parecer: | Não acolhida.
A manutenção do texto original se justifica porque o es-
pírito do anteprojeto é exatamente o de explicitar diferentes
situações em que as desigualdades se manifestam no seio da
sociedade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6A03 a seguinte
redação:
"Art. 6A03 .É dever de todos o respeito à
propriedade, pública ou privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo da emenda extrapola o campo de competência atri-
buída a esta Subcomissão | |
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