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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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1056[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1056)
Banco
expandEMEN (1056)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (570)
PARCIALMENTE APROVADA (215)
APROVADA (134)
PREJUDICADA (126)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (1002)
PFL (51)
PDS (2)
PT (1)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (458)
VASCO ALVES (147)
GERSON CAMATA (126)
RITA CAMATA (111)
NYDER BARBOSA (85)
STÉLIO DIAS (48)
JOÃO CALMON (31)
ROSE DE FREITAS (21)
HÉLIO MANHÃES (16)
LEZIO SATHLER (7)
NELSON AGUIAR (5)
VÍTOR BUAIZ (1)
TODOS
Date
expand1987 (1055)
expand1985 (1)
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19653 RETIRADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Retirada pelo autor. Art. 12 - INCISO IV - ALÍNEA "e", item 1 SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO PARA A CITADA ALÍNEA "e", item 1 e) - As diversões e os espetáculos públicos, incluidos os programas de televisão e rádio não ficarão sujeitos à censura. Cada um reponderá na forma da Lei, pelos abusos que cometer. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, onde couber: Art: É concedida Anistia Ampla Geral e Irrestrita a todos que, no período de 18 de setembro 1946, até a data da promulgação desta consituição foram atingidos, em decorrência exclusiva motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais complementares administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Lei 18, 15/12/61, bem como os atingidos pelo Decreto Lei 864, 12/09/69, asseguradas as promoções por merecimento ou antiguidade na aposentadoria, reforma ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação, consideras preenchidas todas as exigências das leis e regulamentos vigentes. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19655 RETIRADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Retirada pelo autor. Art. 12 - INCISO IV, alinea "D" SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO PARA O REFERIDO INCISO IV ALÍNEA "d" IV d - A LIVRE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUAL DE PENSAMENTO, DE PRINCÍPIOS ÉTICOS, DE CONVICÇÕES RELIGIOSAS E DE IDÉIAS FILOSÓFICAS, POLÍTICAS E IDEOLÓGICAS, VEDADO O ANONIMATO. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19713 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Capítulo I, do Títilo VIII, onde couber: "Art. - A União destinará, no mínimo, 1,5% do valor total da carga movimentada, nos portos e terminais marítimos, para o reaparelhamento e defesa dos mesmos, conforme o que a lei ordinária estabelecer, respeitada a seguinte distribuição: a) um terço para os órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que administram os portos ou terminais; afim de reaparelhá-los; b) um terço para a Marinha do Brasil a fim de prover à defesa dos portos e terminais e considerados; e c) um terço para os governos estaduais onde se situam tais portos e terminais, a fim de adotar as imprescindíveis medidas de controle ambienta". 
 Parecer:  A presente emenda objetiva destinar 1,5% do valor da carga portuária movimentada para três setores distintos. A proposta esbarra, porém, em dispositivo legal que proibe a criação de fundos . Deve-se afirmar, por oportuno, que o Fundo Nacional de Marinha Mercante pode cumprir o pleito da Emenda, por caracterizarem-se, os beneficiários, instituições afins. Pela rejeição. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19714 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, o aretigo (...), no Capítulo I, Título VIII. Art. (...) A União instituirá um serviço Geológico Nacional que fará os levantamentos geológicos básicos do País, elaborados de maneira a atender todos os campos de aplicação da geologia, de forma padronizada para todo território brasileiro. 
 Parecer:  A emenda em apreço propõe a criação de um "Serviço Geoló- gico Nacional", o qual já se acha implantado há tempos no país. Além do mais,trata-se, salvo melhor juízo, de matéria ca- racterística de lei ordinária, não sendo, portanto, recomen- dável sua inclusão em texto Constitucional. Pelas razões acima expostas somos pela rejeição da emen- da. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19715 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se um parágrafo único no art. 321. Art. 321 - Parágrafo único - Nas legitimações de posse e concessão para aquisições de terras públicas, o órgão federal substituirá a preferência ou o direito para aquisição de terras públicas, por licenças de ocupação, definitivas, as quais poderão servir de garantia para operações de crédito rural, a qualquer título, vedada a venda de terras pública. 
 Parecer:  Pela rejeição.A matéria, pela sua natureza técnica e com- plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação ordinária. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19716 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 385, Parágrafo único, sem item IV, que passa a esta forma: "IV - recuperação, registro e difusão da memória social e do saber dos diversos grupos sociais"; 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido por tratar de matéria suplemen- tar. Pela rejeição. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19717 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Aditiva Dê-se nova redação ao texto do art. 370, da Seçção III (Da Assistência Social), do Capítulo II (DA SEGURIDADE SOCIAL), do Título IX, para incluir a assistência social à infância e à velhice desvalidas, como segue: "Art. 370 - Não incidirá tributo algum sobre as entidades sem fins lucrativos e seus serviços, dedicados à pesquisa, ao ensino, à assistência social à infância e aos idosos desvalidos, à habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas carentes portadoras de deficiências físico-psíquicas". 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo que o autor pretendia modificar. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19718 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: "Art. - No prazo de um ano a partir da promulgação da Constituição do Brasil, far-se-á ampla revisão do programa nuclear associado ao acordo Brasil-Alemanha, com a participação da comunidade científica brasileira, para o estabeleciemnto de novo projeto de transferência e domínio da tecnologia nuclear com fins pacíficos". 
 Parecer:  A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia ao capítulo da Ciência e Tecnologia. Na fase de tramitação do Projeto de Constituição, este assunto foi transferido para o o título IV - da Organização do Estado - (cap II Da União), onde está atendida. Pela prejudicialidade. 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 327, seu "caput"" que passa a esta forma: "Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em lei, de forma a concorrer para o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade". 
 Parecer:  A acepção do verbo "promover" no caput do artigo 327 do Projeto sob exame é abrangente e incorpora o sentido proposto pelo nobre Constituinte. Pela rejeição. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 87, "caput", do Projeto, o texto que se segue: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de funções, cargos, empregos e proventos na administração pública direta e indireta, exceto:..." 
 Parecer:  pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19721 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Direito dos Trabalhadores de Participar na Gestão das Empresas Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos Emenda Substitutiva, para dar nova redaçã ao contéudo do ítem XIII, do art. 13, o qual ficará assim redigido: "Art. 13 - XIII - Participação na gestão das empresa, na forma e nos limites fixados pela lei; e participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva". 
 Parecer:  A participação nos lucros da empresa, desvinculada da remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça, o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en- tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas nada impede qeu as partes o façam. * 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 339 - que trata da centralização em um só Fundo governamental de todos os recursos destinados à Seguridade Social - do Capítulo II (Da Seguridade Social) do título IX, um parágrafo único nestes termos: "§ único - Não serão centralizados o recursos das entidades de previdência social privada". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19723 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art. 349, do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX, que trata da prestação de serviços de saúde pelo setor privado, como segue: "§ 2o. - A lei disporá sobre a participação complementar do setor privado na assistência à saúde da população, regulando as condições e concedendo preferência às entidades civis sem fins lucrativos". 
 Parecer:  Considera-se que toda intercorrência da participação do setor privado na assistência à saúde da população está res- guardada sob as condições estabelecidas em contrato de di - reito público. A restrição redacional se baseia exatamen - te na constatação de que todas as entidades filantrópicas não têm fins lucrativos mas nem todas aquelas sem fins lucrati - vos são filantrópicas; e o objetivo é proporcionar o acesso igualitário a um sistema nacional único de saúde. Pela rejeição. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19724 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o texto a seguir enunciado, onde couber: Art. (...) É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 02 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os curos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade; merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativos a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos à salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 5o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se referem este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19725 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Insira-se um artigo nas Disposições Transitórias, numerando-o como art. 478, renumerando-se os seguintes: 478 - Os magistrados que, à data da promulgação desta Constituição, tiverem completado o tempo de serviço para a aposentadoria voluntária, terão direito a aposentar-se, independentemente do período de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19726 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se entre as Disposições Transitórias novo artigo, numerando-o como 497, com a seguinte redação: 497 - Ressalvada a hipótese de pessoas nocivas ao interesse nacional, é permitida a permanência no país dos estrangeiros que, na data da promulgação desta Constituição, contem mais de cinco anos de presença ininterrupta e pacífica no território brasileiro. Parágrafo único - Nas condições previstas neste artigo, o estrangeiro poderá requerer sua naturalização como cidadão brasileiro, até um ano após a promulgação desta Constituição, exigidas apenas residência, a qualquer título, e idoneidade moral. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19727 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao atual § único do art. 435, que passa a constituir artigo em separado, com esta forma: "Art. - As Câmaras Municipais promulgarão em até 1 ano a contar da vigência da nova Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Estadual, e nos termos de lei complementar federal". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19728 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 413 o seguinte: § Único - As florestas, os mangues e as regiões do Pantanal e a orla litorânea merecerão especial proteção dos poderes públicos, que também procederão à renovação dos recursos naturais devastados. 
 Parecer:  Entendemos que os objetivos da proposição em estudo en- contram-se sob o amparo das disposições básicas sobre meio ambiente inseridas no Projeto de Constituição. Aspectos de detalhe da proteção ambiental constituem matéria a ser regu- lamentada em legislação ordinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao art. 28 e §§ 1o. e 2o., renumernado-os como artigos 28 e 29, renumernado- se o atual art. 29 e os demais. Art. 28 - Só se perdem os direitos políticos: a) nos casos de perda de nacionalidade previstos nesta Constituição; b) por incapacidade civil absoluta; Art. 29 - Os direitos políticos só poderão ser suspensos, na forma prevista em lei complementar, por setença penal condenatória passada em julgado que expressamente aplique a sanção, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. 
 Parecer:  A emenda cuida de estabelecer regras sobre perda de di- reitos. Os preceitos estabelecidos no substitutivo atendem, em parte, aos objetivos do autor. Pela aprovação parcial. 
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