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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDT (5)
Uf
AC[X]
Nome
MÁRIO MAIA (5)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes artigos: SEÇÃO - Da Segurança Nacional: "Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência da República as Secretarias Civil, Militar e de Informações." "Art. Fica criado o Conselho de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado por todos os Ministros de Estado, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados." SEÇÃO - Das Forças Armadas: "Art. As Forças Armadas, dependentes do Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa Nacional e integradas pela Marinha, Exército e Aeronáutica. Parágrafo Único. O Ministério da Defesa exercerá o controle das Forças Armadas, na forma que determinar a lei." "Art. O Serviço Militar será voluntário quando em tempo de paz. § 1o. Homens e mulheres poderão ser convocados diante de deflagração de guerra ou para pertencer a organizações de defesa civil. § 2o. A lei disciplinará as particularidades inerentes à matéria." "Art. As Forças Armadas, essenciais à execução da segurança nacional, destinam-se exclusivamente a defesa e garantia da política e segurança externa. Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do primeiro, a direção da política e segurança externa, assim como a escolha dos Comandantes- Chefes das Forças Armadas. Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder Executivo convocar em tempos de paz os jovens de idade superior a 16 anos para prestação de serviços civis, pelo prazo de até 18 meses, prioritariamente em atividades voltadas para implementação de projetos de desenvolvimento regional, conforme a lei determinar." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Incluir onde couber o seguinte: Art. Compete a União: "IX - A União destinará anualmente, para despesas militares, o máximo de três inteiros por cento de sua arrecadação tributária" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Questão Urbana e Transportes Inclua-se o seguinte artigo em substituição ao art. 2o. "Art. 2o. O parcelamento e o uso do solo urbano e de expansão urbana terá finalidade essencialmente social, obedecidas as normas técnicas específicas de segurança, higiene e conforto da população. Parágrafo único. Os municípios definirão as finalidades e as normas técnicas de parcelamento e uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um sistema supletivo, que se estenderá por todo o País, nos estritos limites das deficiências locais com a finalidade de fixar: I - a contribuição de melhoria, onerando os proprietários de terrenos alcançados por novas benfeitorias públicas; II - a taxação progressiva, incidindo sobre terrenos sem uso ou com uso indevido; III - a obrigação de executar, dentro de terrenos particulares, as obras e serviços de interesse público estabelecidos em lei, com ônus para seus proprietários." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: da Saúde. Inclua-se os seguintes artigos: Art. O Poder Público assegurará a prestação de assistência farmacêutica, no plano da atenção básica de saúde, a todos os brasileiros. Art. As aquisições de produtos farmacêuticos, para uso público, recairão nos artigos produzidos por empresas nacionais, quando disponíveis INTERNAMENTE. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: "Da Comunicação" Inclua-se os seguintes Artigos: "Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinadas a divulgar os valores culturais e regionais. Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de vinte por cento (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. Art. O não cumprimento do disposto nos artigos , , e será penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão de exploração do canal de rádio ou de televisão." 
 Parecer:  Repetido, por ser objeto de lei ordinária.