ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04497 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Art. 218, § 1o.
O § 1o. Art. 218 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas as
partes, de comum acordo, poderão eleger a justiça
do trabalho como árbitro, hipótese em que sua
decisão será irrecorrigível, exceto se contrariar
disposição constitucional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04498 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04500 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 15
O art. 15 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 15 - "A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | A caracterização como crime de retenção do salário do em-
pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma
das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As
sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que
essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon-
to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas
em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti-
ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmul aigualmente
eficaz, pe a que melhor se nos apresenta.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04501 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Dê-se ao inciso XIV do art. 13 a seguinte
redação:
Art. 13..........
XIV - Fixação de percentual máximo para
admissão de empregados estrangeiros, inclusive no
serviço público." | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04502 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Supruma-se do projeto o inciso IX do art.
13. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04503 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349
Suprima-se do projeto o § 4o. do art. 349. | | | Parecer: | A medida coíbe os abusos em campanhas assistenciais alta-
mente negativas à saúde do povo brasileira e à soberania na -
cional não devendo, portanto, ser suprimida.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04505 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335
O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04508 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
O inciso I do art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
A) Ocorrência de justa causa;
B) Contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
C) Prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
D) Superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida com a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa-
mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi-
mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani-
festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro-
blema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que,
após usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman-
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32745 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao Art. 207 os seguintes
incisos:
Art. 207 - ...
VI - Os serviços de comunicações.
VII - Os serviços de transporte, exceto os de
caráter estritamente municipal.
VIII - A produção, importação, circulação,
distribuição, ou o consumo de lubrificantes,
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneca, sob a competência da
União, os impostos sobre comunicações, transporte, lubrifi-
cantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétri-
ca. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32746 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao Inciso IV do Art. 207 a
expressão:
Art. 207 - ...
IV - Produtos industrializados especiais,
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda alterar a redação do item IV do ar-
tigo 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constitui-
ção), atribuindo competência da União para instituir im -
posto sobre "Produtos industrializados especiais, definidos '
em lei complementar".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32748 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao Art. 209 o seguinte Inciso
V:
Art. 209 - ...
V - Produtos industrializados. | | | Parecer: | A presente emenda defende que passe aos Estados o impos-
to sobre produtos industrializados, remanescendo na União o
imposto sobre produtos especiais listados em lei complemen-
tar. Justifica que haveria um significativo reforço de caixa
dos Estados, sem prejudicar a União. É claro que a União se-
ria prejudicada na medida em que perdesse o IPI sobre os pro-
dutos industrializados em geral.
Entretanto, a discriminação tributária é matéria essen-
cialmente política. O Projeto de Constituição vem preservando
na competência da União o imposto sobre produção industrial. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32750 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se do Inciso I do § 5o. do Art. 209 a
seguinte expressão:
"e as prestações de serviços". | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32751 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao Inciso II do § 9o. do Art.
209 o seguinte:
Art. 209 - ...
§ 9o. - ...
II - dispor sobre os casos de substituição
tributária, inclusive fixando percentuais de
valores agregados, para a sua cobrança, quando a
mercadoria não tenha preço nacional fixado. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer explicitar que a lei complementar
que disponha sobre os casos de substituição tributária
inclusive fixe percentuais de valores agregados, para sua
cobrança, quando a mercadoria não tenha preço fixado
(art. 209, § 9o., II).
Justifica que pretende implementar uma forma de cobrar,
via substituição tributária, o ICM de mercadorias sem preço
nacional fixado com todos os efeitos positivos que o sistema
traz para as arrecadações dos Estados.
A proposta de explicitar a inclusão é supérflua, pelo
uso do próprio advérbio "inclusive", pois subentende que já
está compreendida a matéria explicitada nos casos de
substituição tributária. Depois, data venia, uma Constituição
não deve tratar de detalhes dessa espécie. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32752 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao § 9o. do Art. 209 o seguinte
Inciso.
Art. 209 - ...
§ 9o. - ...
VIII - Permitir aos Estados e ao Distrito
Federal, mediante decisão unânime, a centralização
da arrecadação do tributo em uma única conta, para
posterior divisão dos recursos na forma que for
estabelecida. | | | Parecer: | A inclusa Emenda quer aditar na matéria que caberia à lei
complementar, no concernente ao ICMS: permitir aos Estados e
ao Distrito Federal, mediante decisão unânime, a
centralização da arrecadação do tributo em uma única conta,
para posterior divisão dos recursos na forma que for
estabelecida.
Data vênia, nada impede que os Estados se acordem
em qualquer assunto não vedado constitucionalmente. Não cabe
transpor para um texto constitucional permissão para tanto.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32754 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209
Altere-se o § 4o. do Art. 209 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 209 - ...
§ 4o. - Os impostos de que tratam os Incisos
III e V serão não cumulativos nos termos da lei
complementar, admitindo-se a seletividade para o
previsto no Inciso V em função da essencialidade
dos produtos. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer transferir à lei complementar a de-
finição da forma da não cumulatividade do ICMS mais outro im-
posto não especificado e reportado a item inexistente na com-
petência dos Estados (art. 209). Alega que não se trata de
matéria constitucional e que o crédito fiscal do ICM foi o
maior gerador de perda de receita para os Estados e os Muni-
cípios.
Seria aconselhável, na verdade, que se deixasse à lei
complementar, no caso ao Código Tributário Nacional, estabe-
lecer até se qualquer imposto deva ou não ser cumulativo ou
não, pois a conveniência pode mudar no tempo. A emenda seria
um passo nesse sentido, merecendo maior atenção, ignorando-se
obviamente, o item V invocado ao lado do III, já que aquele
inexiste no Projeto.
Nova versão do Projeto mantém a redação anterior para o
§ 4o.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33071 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se onde couber no Título X das
Disposições Transitórias.
Art. - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1988 será de dois anos.
Parágrafo único - Para as eleições de que
trata este artigo, não se aplicarão disposto no
parágrafo 6o. do art. 13 deste anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33769 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva. | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33770 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 209, § 7o.
Suprima-se o § 7o. do art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33771 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33772 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XIV
O Inciso XIV do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
convenção coletiva de Trabalho." | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
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