ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, na
Seção I ("Dos Princípios Gerais"), do Capítulo I,
do Título VII, o dispositivo seguinte:
"Art. - Somente poderão ser cobrados dos
contribuintes os tributos criados por lei, no
exercício anterior. Consideram-se tributos, para
esse fim, os impostos diretos e indiretos, taxas,
contribuições, adiantamentos, empréstimos
compulsórios ou qualquer outra forma similar de
pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ao
erário público." | | | Parecer: | A Emenda objetiva estender o princípio da anualidade, ex-
presso no artigo 264, III, do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização, a todos os tipos tributários.
A proposta contém aspectos que contribuem, efetivamente,
para aprimorar o Projeto em questão e que serão, em suas lin-
has gerais, incluídos no Substitutivo, no que se refere às
cntribuições sociais.
Pela aprovação parcial, na forma do susbtitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F"
A letra "f" do item III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"f) ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do
projeto a seguinte letra "E":
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alíneas "a", "b" e "c",
do item IV, do art. 27.
As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do
art. 27, passam a ter a seguinte redação:
"a - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dois anos após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude, transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato.
b - Salvo decisão liminar do juiz ante a
prova dos autos, a ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça.
c - Convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será
condenado à pena de dois a quatro anos de
reclusão." | | | Parecer: | Pretende o autor fazer alterações nas alíneas "a", "b" e
"c" do item IV do art. 27, que trata da impugnação de manda-
tos.
Entendemos serem desnecessárias tais alterações, razão
porque deve ser mantida a redação do projeto.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 218
Acrescente-se ao art. 218 do projeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 4o. Compete à Justiça do Trabalho conciliar
e julgar os dissídios, individuais ou coletivos,
entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações de trabalho."
"§ 5o. Os acidentes de trabalho serão
processados e julgados perante a justiça comum." | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modisicativa
Dispositivo Emendado: Art. 212
Redijam-se os §§ 1o. e 2o. do projeto na
seguinte forma e acrescentem-se ainda, os
seguintes § 3o., § 4o, § 50 e § 6o:
Art. 212 ....................................
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidnete da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaçam, os requisitos
da idade superior a trinta e cinco anos, notável
saber jurídico e reputação ilibada; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuser
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea "a" do
parágrafo anterior.
§ 3o. - Poderão ser criados, por lei, outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 5o. - A lei, observado o disposto no - 1o.
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
emrpegadores e trabalhadores.
§ 6o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente conciliatória
em que as partes comparecerão apenas perante os
representantes classistas; não havendo acordo, ao
autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o
processo, designará a data para a audiência de
instrução e Julgamento. | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
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