ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
| | • | AC |
(96)
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(71)
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(152)
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(50)
| | • | BA |
(528)
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(258)
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(273)
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(289)
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(384)
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(151)
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(725)
| | • | MS |
(154)
| | • | MT |
(105)
| | • | PA |
(231)
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(164)
| | • | PE |
(694)
| | • | PI |
(187)
| | • | PR |
(520)
| | • | RJ |
(1118)
| | • | RN |
(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 5341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18900 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Parágrafo 4o., do Artigo
196.
Suprima-se o § 4o. do art. 196, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 5342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18901 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 490 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos da Justificação constante da Emenda. | |
| 5343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18902 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Do Artigo 81.
Suprima-se o art. 81 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. Os mandamentos do art. 81 da Constitui-
ção ficam melhor situados em disposição de lei infraconstitu-
cional. | |
| 5344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18905 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do parágrafo 5o. do artigo
196.
Suprima-se o § 5o. do art. 196 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 5345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18906 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda supressiva dos parágrafos 1o., 2o., e
3o. DO ARTIGO 31, Bem Assim o Inciso IV do Artigo
32 E Artigo 36.
Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o., e 3o. do
art. 31, bem assim o inciso IV do art. 32 e art.
36, todos do projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 5346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18907 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 478 e
respectivo parágrafo único do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 5347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18916 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Do Parágrafo Do Art.
470.
Suprima-se o parágrafo único do art. 470 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 5348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18917 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 110.------ I
Dê-se ao inciso I do art. 110 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 110. ..................................
I) Firmar ou manter contrato com órgãos da
administração direta e autarquias, salvo quando o
contrato e o respectivo processo de seleção
obedecem a cláusulas uniformes, ou forem relativos
ao exercício de funções definidas pela
Constituição;" | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18918 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 99, inciso X
Exclua-se do Projeto de Constituição o inciso
X do art. 99. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18922 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 133 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 5351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18925 APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Ao Art. 486.
Suprima-se o disposto no art. 486 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 5352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18955 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
específica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18968 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | mensagem ao Congresso Nacional.
Art. - Vagando o cargo de Presidente, nos
três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição
noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito
completará o período remanescente.
§ 1o. - Se a vaga ocorrer nos dois últimos
anos do período, o Congresso Nacional, trinta dias
após, com a presença da maioria absoluta de seus
membros, elegerá o Presidente mediante escrutínio
secreto e por maioria absoluta de votos, aplicada
a regra constante dos §§ do art.
§ 2o. - Nos casos de impedimento temporário
ou de vacância, o exercício provisório da
Presidência da República se dará de acordo com o
disposto no § 2o. do art.
Art. - Toda vez que tiver de se ausentar do
País, o Presidente da República, quarenta e oito
horas antes da viagem a comunicará às Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
informando sobre seus objetivos. Em nenhum caso o
afastamento será superior a trinta dias, sob pena
de perda do mandato, salvo hipótese de força
maior, que será imediatamente comunicada ao
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O Presidente da República
enviará ao Congresso Nacional, dentro de dez dias
após o seu retorno ao País, mensagem, com
exposição circunstanciada de sua viagem, das
negociações realizadas e dos resultados obtidos.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - exercer as chefias de Estado e de
Governo, com o auxílio dos Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal, e o Presidente e diretores
do Banco Central do Brasil e o Procurador-Geral da
República, e quando determinado em lei, a de
outras autoridades.
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, na forma prevista nesta
Constituição;
VI - garantir, através de seu arbitramento, o
funcionamento regular dos poderes e das
instituições do Estado;
VII - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no interval das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XII - autorizar, nos casos previstos em lei | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
-----Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 5354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18981 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 333 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O sistema de seguridade
social compreenderá ainda a orientação e
assistência em planejamento familiar, garantindo-
se o direito à livre decisão quanto ao número e o
espaçamento dos filhos." | | | | Parecer: | A emenda propôe estabelecer, na Constituição, os princí
pios do planejamento familiar deixando à legislação ordinária
a regulamentação. Somos pela aprovação. | |
| 5355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19008 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
dentre as Disposições Transitórias:
Artigo. - São membros da Procuradoria Geral
da União, instituída no forma do artigo 186, os
atuais Assistentes Jurídicos da União, os
Procuradores de Autarquias Federais, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo e os Procuradores da República que
optarem no prazo de sessenta dias, contados a
partir da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 5356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19022 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 204
Dê-se ao § 1o. do art. 204 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 204 § 1o: "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
do Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco e com menos de sessenta
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal". | | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de
Sistematização. | |
| 5357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19024 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art.
211
Suprima-se o art. 211 e seus incisos do
Projeto de Constituição | | | | Parecer: | Pela aprovação, face ao entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 5358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19026 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o Artigo 360 do projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19031 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 5360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19036 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Luiz Salomão quer seja suprimido o §
3. do art. 272 do Projeto de Constituição,o qual promete imu-
nidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que
o dispositivo permitirá a transferência de verdadeiras fortu-
nas sem o pagamento do tributo e que as legislações locais
poderão estabelecer isenção.
Na verdade, o dispositivo questionado ignora até que o
cônjuge é meeiro, não podendo haver imposto para formalizar
em seu nome o que lhe pertence; cita bem de moradia cujo al-
cance não se limitaria ao imóvel; e submeteria ao tributo a
companheira ou o companheiro, pois não é cônjuge nem herdei-
ro.
Felizmente, nova versão para o Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, já suprime o questionado pará-
grafo. | |
|