ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 331
Suprima-se o artigo 331 | | | Parecer: | O dispositivo que a presente emenda pretende suprimir foi
modificado para nova redação que atende, em parte, a argu-
mentação exposta em sua justificativa.
Pela aprovação parcial. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05144 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 285
O artigo 285 passa a ter a seguinte redação:
Art. 290. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, observado o disposto no
art. 67, inciso V. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05145 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 328, Inciso V
O inciso V do art. 328 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 328. ..................................
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras e da União, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto
aprovado na comissão temática que reserva às instituições fi-
nanceiras a exigência de criação de fundo de proteção às pou-
panças pupulares, sem ônus para a União.
Pela rejeição | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05146 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
dispositivo emendado: artigo 284, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único do artigo 284. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 292, Inciso V
O inciso V do artigo 292 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 292. ..................................
V - O início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. | | | Parecer: | Com esta emenda o autor traz efetiva contribuição para
o aprimoramento do Projeto. Entretanto, preferimos adotá -
la com outra redação : "É vedado :.. o início de programas
ou projetos não incluídos no orçamento", vez que, com a sis-
temática constante do substitutivo todas as despesas de
todas as entidades públicas deverão constar dos "orçamen -
tos" apreciados pelo Poder Legislativo.
Assim, somos pela aprovação parcial. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05148 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 289, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 289. | | | Parecer: | A emenda vem trazer uma efetiva contribuição para o
aprimoramento do Projeto e da Sistemática orçamentária. Em
função das razões da justificação,somos pela aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05149 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 289, Inciso II
O inciso II do art. 289 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 289. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do pro-
jeto e o entendimento da maioria dos Constituintes consulta -
dos. Se aprovada,os "executores" do orçamento não disporiam
de nenhuma flexibilidade para contornar eventuais imprevistos
durante a execução orçamentária, prejudicando ou mesmo impe-
dindo o fluxo normal dos serviços que devem ser prestados pe-
lo poder público. Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05150 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV
Suprima-se inciso XIV do artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "a", do item XIV
do artigo 12.
O dispositivo em apreço já mereceu o devido tratamento n
no Substitutivo em elaboração.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05151 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
alínea "c"
Artigo 370
Artigo 414
..................................
-------- A alínea "c" do inciso II do art. 270
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265.....................................
II - .............................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações; das entidades
sindiciais de trabalhadores; das instituições de
educação, de assistência social e das entidades
dedicadas á defesa dos recursos naturais do meio
ambiente, desde que sem fins lucrativos e
observados os requisitos da lei.
- Em consequência suprima-se os artigos 376 e
421. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05152 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 196, §1o.
- O § 1o. do artigo 196 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 196. ..................................
§ 1o. Os Tribunais elaborarão propostas
orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado o
numerário correspondente a sua dotação segundo o
disposto no art. 295. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 288, §1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 288:
Art. 288. ..................................
§ 1o. ......................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | Parecer: | Alguns dispositivos da emenda se coadunam com a ori-
entação geral do projeto e com o entendimento da maioria dos
constituintes consultados. Assim,somos pela aprovação apenas
de parte dos itens I e II,no que se refere à"autorização para
abertura de créditos suplementares e para contratação de re-
ceita para liquidação no próprio exercício". Pela aprovação
parcial. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05154 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 5o.
Substitua-se no § 5o. do art. 134 a expressão
"um terço" por "um décimo". | | | Parecer: | A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05155 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 3o.
O § 3o. do artigo 134 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 134. ..................................
§ 3o. Só poderá ser aprovada emenda que
I - seja compatível com o orçamento
plurianual; e
II - indique os recuros necessários. | | | Parecer: | A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05156 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva de Adequação e
Compatibilização
Dispositivo emendado: art. 253, III
Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo
correspondente ao inciso II, do artigo 23, do
Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no
atual projeto dessa Egrégia Comissão de
Sistematização, por evidente lapso, desde que não
há qualquer incompatibilização com outras
disposições, seja da mesma Comissão ou de outras.
É o seguinte o teor do dispositivo a ser
restaurado, que estabelece como competência da
União; através da Polícia Federal:
" II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte eferente a crimes
contra a vida e o patrimônio.""
O presente dispositivo ainda merece reparo,
de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se
que esses serviços são executados pela Polícia
Federal, também nos portos e aeroportos; de fato,
a polícia marítima e área é nesses locais que é
exercida e a polícia de fronteira, na maioria das
vezes, também aí o é. Para melhor adequação a
redação do dispositivo deve ser a seguinte:
"Art. 253 ..................................
............................................
III - exercer a polícia de minas e a
marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e
ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio." | | | Parecer: | A Emenda trata de dispositivo não constitucional.
A matéria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05616 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337, e os Artigos 487 e
488.
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
a) O Artigo 336
b) O Parágrafo Único do Artigo 337
c) O Artigo 487
d) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05829 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à parte final da Seção II (dos
orçamentos), do Capítulo II (das Finanças
Públicas), do Título VII (do Sistema Tributário
Nacional) o seguinte:
"Art. - É obrigatória a inclusão no Orçamento
das entidades de direito público de verba
necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até primeiro de julho, incluído o
valor necessário ao pagamento da atualização
monetária e demais encargos até a data do efetivo
pagamento, de modo que a liquidação total dos
débitos ocorra impreterivelmente no exercício
seguinte.
§ 1o. - As dotações consignadas ao Poder
Judiciário para os fins deste artigo serão
empenhadas no primeiro dia útil do exercício
orçamentário e os valores respectivos liberados
segundo cronograma no máximo até 1o. de outubro,
recolhidos à repartição competente da Secretaria
do Tribunal. Caberá exclusivamente ao Tribunal
Federal de Recursos centralizar as requisições
contra a União e suas autarquias, e aos Tribunais
de Justiça, contra os Estados e Municípios, e aos
respectivos presidentes autorizar o pagamento
segundo as possibilidades do depósito, e
determinar, a requerimento do credor preterido no
seu direito de precedência, ouvido o chefe do
Ministério Público, o arresto de renda ou da
quantia paga ao credor atendido contra a ordem
legal em valor correspondente ao pagamento
indevido, o qual será recolhido à conta acima
referida.
§ 2o. - No caso de descumprimento pelo Poder
Executivo dos parágrafos anteriores, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, fica o Presidente do
Tribunal Federal de Recursos ou o Presidente do
Tribunal de Justiça, conforme o caso, autorizado a
anular, total ou parcialmente dotações
orçamentárias consignadas a outras finalidades da
pessoa jurídica de direito público devedora,
fazendo diretamente o empenho em favor da conta
própria, para a efetiva liquidação dos precatórios
que deverão ser pagos no exercício quando a
dotação ou a liberação de recursos para pagamento
dos precatórios se mostrar insuficiente.
§ 3o. - Lei Complementar regulará o
procedimento financeiro a se adotado pelas pessoas
jurídicas de direito público para o fiel
cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo
das normas nele contidas, que são de aplicação
imediata.
§ 4o. - Os pagamentos devidos em virtude de
sentença judiciária em desapropriação serão
satisfeitos na ordem de apresentação dos
precatórios, por dotação orçamentária própria,
obedecidas todas as demais regras constantes deste
artigo. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre autor, a matéria
constante da presente Emenda, em sua maior parte, é tipica-
mente de legislação infraconstitucional, daí que nosso pare-
cer é pela rejeição da proposição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05837 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1. Acrescente-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, como seus parágrafos as seguintes
disposições:
"§ Nas atividades de produção e abastecimento
de alimentos a intervenção do Estado limitar-se-á
à normatização e a regulamentação dos fluxos,
vedada sua participação operativa no mercado de
compra e venda, tanto interno como externo, salvo
em caso de calamidade ou situação de notória
excepcionalidade, mas sempre em caráter
transitório.
§ O Estado desenvolverá planos global e
regionais de incentivo à construção de armazens e
silos, através da iniciativa privada ou de forma
suplementar com recursos próprios como forma de
estímulo à formação da infra-estrutura de
armazenagem."
2. Acrescente-se como Disposição Transitória
no Projeto:
"Art. Ficam extintas a Companhia Brasileira
de Alimentos (COBAL) e a Companhia de
Financiamento da Produção (CFP).
Parágrafo único. O Governo Federal, num prazo
de 180 dias promoverá a liquidação dos estoques
das duas empresas e a redistribuição dos seus
servidores, excluídos os cargos em comissão que
também ficam extintos". | | | Parecer: | As sugestões apresentadas devem ser objeto de legislação or-
dinária; por sua natureza específica não constituem matéria
constitucional.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05838 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo II.
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo... Em qualquer região do País, onde
foram localizadas culturas ilegais de plantas
psicotrópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento de colonos
que possam nelas realizar o plantio de produtos
úteis tanto na área dos alimentos, quanto ao de
plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para o assentamento dos colonos, o
Estado destinará recursos próprios, utilizando
também dos recursos provenientes dos convênios
internacionais no campo das drogas, e que
contemplam a substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19/
12/86). | | | Parecer: | A preocupação do autor da emenda é bastante louvável e
muito bem intencionada. Dada, porém, a natureza da matéria, a
mesma, pela sua complexidade e detalhamento, deve ser objeto
de lei ordinária, inclusive fazendo parte do Código Penal.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05859 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
Art. 203, item VIII
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a expressão "com representação no
Congresso Nacional", no item VIII do art. 203,
permanecendo tão-só a referência aos Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05860 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 417
§ 3o. Os internamentos em estabelecimentos
psiquiátricos, decorrentes de pedidos de pacientes
ou de seus familiares, com ou sem autorização,
serão sempre precedidos de prévia anuência de
curador especial."
EMENDA AMPLIATIVA
Inclusão de artigo expresso para condicionar
internamentos de familiares em estabelecimentos
psiquiátricos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a maté-
ria é pertinente à legislação ordinária. | |
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