ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. É reconhecido a um conjunto de cidadãos,
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
local a iniciativa legislativa urbana.
Parágrafo único - A proposta assim
apresentada será submetida a referedum popular. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A obrigação social da propriedade do
solo urbano assegura a todos os cidadãos uma
qualidade de vida digna, garantido habitação,
transporte, educação, saúde, lazer, trabalho,
segurança e equilíbrio ambiental. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê ao art. 20 do anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte a seguinte redação:
Art. 2o. - É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua obrigação social,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante indenização em títulos da dívida pública
com imissão de posse imediata. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Acrescentar os seguintes dispositivos ao
anteprojeto, onde couber:
Art. - Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Tombamento de imóveis;
VI - Regime espeial de proteção urbanística e
preservação ambiental;
VII - Discriminação de terras públicas;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único - O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300 m2, destinado à moradia do
proprietário. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Dá nova redação ao artigo 7o. e suprime o art.
8o. que versa sobre tema correlato ao disposto na
emenda proposta abaixo:
Art. 7o. Para assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formular políticas habitacionais que permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. - Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. - Lei federal disporá sobre a criação e
a manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 4o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizadora, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguel de imóveis urbanos terão seu
pagamento e forma de reajuste fixados em moeda
corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda
fiscal ou cambial.
- 7o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. - Os índices de reajuste de aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - No art. 4o. onde se lê "por cinco anos" e "até
duzentos e cinquenta metros quadrados de área"
leia-se, respectivamente: "por três anos"e "até
trezentos metros quadrados de área".
Art. 4o. - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
três anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição e
com justo título, imóvel urbano de até trezentos
metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a matrícula no registro de imóveis. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no anteprojeto
aprovado pela subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
Art.: - Todo cidadão tem direito a condições
de vida urbana digna e justiça social, obrigando-
se o Estado a assegurar:
I - Acesso à moradia, transporte público,
saneamento, energia elétrica, iluminação pública,
comunicações, educação, saúde, lazer e segurança,
assim como preservação do patrimônio ambiental e
cultural.
II - A gestão democrática da cidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte:
Art. O direito a condições de vida urbana
dígna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social no uso dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio de necessidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo:
Art. Os Estados, mediante lei complementar,
poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas, constituídas por
agrupamentos de Municípios, para organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse
metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana.
§ 3o. A criação das Regiões Metropolitanas
será submetida ao referendo popular. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ARTIGO 2 - Dê-se a seguinte redação:
É assegurado o direito de propriedade,
subordinado à sua função social, salvo caso de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante
indenização equivalente ao valor declarado para
fins de tributação, com imissão de posse imediata. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de
desfrutar de uma habitação digna e adequada,
cabendo ao Poder Público promover as condições
necessárias e estabelecer as normas destinadas à
garantia deste direito.
§ 1o. Para fins do disposto neste artigo,
considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação
não apenas a edificação destinada à moradia, mas
todo um conjunto de condições necessárias ao
adequado assentamento residencial, tais como,
dentre outros, a existência de infra-estrutura
urbanística e de saneamento básico, a presença de
equipamentos urbanos e comunitários e a
disponibilidade efetiva de serviços de transporte
coletivo.
§ 2o. O Poder Público deverá, nos termos
definidos em Lei Complementar, planejar o
desenvolvimento das áreas rurais e urbanas,
regulando a utilização do solo de acordo com os
interesses sociais, a fim de impedir a especulação
imobiliária.
§ 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas
necessárias para o ressarcimento dos investimentos
decorrentes de ações públicas que valorizem o
patrimônio imobiliário de particulares. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescentar ao final do § 1o. do art. 4o.
a seguinte expressão: "sendo vedado a
transferência de recursos públicos para
Investimentos em Instituições Privadas com fins
lucrativos". | | | Parecer: | Emenda aprovada. A emenda, no entanto, foi deslocada para o
Art. 6o. do Anteprojeto e Art. 7o. do Substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Suprimir o artigo 12o do anteprojeto. | | | Parecer: | Emenda aprovada.
Emenda aprovada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Acrescer ao art. 13o. do anteprojeto ao
final da redação a seguinte expressão: "e
assegurar a assistência médica integral a toda
mulher nos casos de interrupção da gravidez".
Art. 13o. - Compete ao Poder Público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida, garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e
por entidades privadas, assegurar acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regulamentação da fertilidade, respeitadas as
opções individuais e assegurar a assistência
médica integral a toda mulher nos casos de
interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Emenda aprovada no mérito. Contemplada no mérito no Art. 1o.,
Aprovada parcialmente. Emenda aprovada no mérito.
Parágrafo 1o. do Anteprojeto. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XVII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A)
Inciso XVII - Higiene e segurança do
trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de
medidas que visem a prevenção do acidente de
trabalho e das doenças profissionais. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a emenda ora proposta mantendo porém, a versão ori-
ginal pela razão que na expressão "higiene e segurança do
trabalho" já estão implícitas as medidas que visem a preven-
ção do acidente de trabalho e das doenças profissionais. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. - Aos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e aos
servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais, e a todos os demais, são assegurados
os seguintes direitos, independente de lei, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Aprovada.
Julgamos que a alteração da ordem de palavras aqui proposta
seja boa, e, a partir disso, embora com nossa redação, refize
mos o texto. Retiramos, contudo, a expressão "independente-
mente de lei". | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso VII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A) e dá
a seguinte redação:
Inciso VII - Duração máxima da jornada diária
de trabalho não excedente a 8 (oito) horas, com
intervalo para repouso e alimentação, e samanal de
40 (quarenta) horas. | | | Parecer: | Aprovada. É hoje uma reivindicação inadiável dos trabalhado -
res brasileiros, a jornada semanal de 40 horas, uma das con -
quistas do mundo civilizado. Por outro lado, há que se fixar,
a redução da jornada de trabalho para 40 horas terá como con-
sequência imediata o aproveitamento de grande parcela de tra-
balhadores desempregados. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 24, o seguinte:
Artigo 24. Suprime-se a frase "devendo os
dissídios individuais ou coletivos decorrentes da
sua relação de trabalho serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Aprovada. De fato a parte final é objeto do capítulo do Po-
der Judiciário. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do
artigo 11.---------------------------------------- | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XI:
Gozo de férias anuais de pelos menos 30
(trinta) dias, com pagamento que será no mínimo
igual ao dobro da remuneração mensal; | | | Parecer: | Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de
justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel -
mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode
fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la-
zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per-
mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi -
cos". | |
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