ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao inciso IV do artigo 155 a seguinte
redação:
"Art. ......................................
IV - os crimes políticos definidos nesta
Constituição, os contra a integridade territorial
e a soberania do Estado e as infrações penais
praticadas em detrimento de bens, serviços ou
interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;" | | | Parecer: | Os crimes contra organizações militares e, em tempo de
guerra, contra a soberania do Brasil ou seu território,seriam
transferidos de uma Justiça rápida e eficiente para outra, de
natureza enciclopédica, que, criada em 1967, nunca recebeu
condições para funcionar, eficazmente, como Justiça Criminal.
A prescrição sistemática daqueles crimes poderia levar a
tentativas de combatê-los extra-legalmente.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29798 APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator:
Art. É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis; a aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório;
§ 1o. a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicado;
§ 2o. é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
§ 3o. é iguamente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos em presariais,
ainda que sem filiação sindical, garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais;
§ 4o. à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativa;
§ 5o. ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação;
§ 6o. a assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de
normas coletivas, contribuição extensiva a todos
os trabalhadores que por ela serão regidos e que
deverá ser descontada em folha e recolhida à
entidade para custeio de suas atividades;
§ 7o. as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
§ 8o. os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
§ 9o. a lei não obrigará a filiação a
sindicatos e ninguém será obrigado a manter a
filiação;
§ 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
§ 11. é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho;
§ 12 é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadosres, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
§ 13 - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores;
§ 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
§ 15 é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis-
positivos:
a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado
da associação sindical mediante registro em cartório;
b) liberdade de organização de comissões de empresa;
c) o poder de representação dos associados, inclusive co-
mo substituto processual;
d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais
de trabalho;
e) definição das atribuições da Assembléia Geral;
f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais
internacionais;
g) voto dos aposentados;
h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação;
i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis-
tração pública que lhes digam respeito;
j) participação tripartite de governo, empregados e em-
pregadores em entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência
social;
l) poder normativo da Justiça do Trabalho;
m) participação dos trabalhadores nos processos decisó-
rios relativos a absorção de avanços que impliquem re-
dução de postos de trabalho;
A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva
competência de cada categoria.
Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n
ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que
deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns
itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim,
somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29928 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Acrescente-se ao artigo 7o. do Substitutivo
do relator ao Projeto de Constituição o seguinte §
3o, renumerando-se o atual:
"............................................
§ 3o. Garantir-se-á aos trabalhadores menores
de 18 anos:
I - salário mínimo integral;
II - acesso à escola através de uma jornada
de trabalho, nunca superior a 20 horas semanais;
III - todos os direitos trabalhistas e
previdenciários garantidos aos demais
trabalhadores, assegurada a isonomia salarial em
trabalho equivalente ao do adulto." | | | Parecer: | O trabalho do menor, pela necessidade de um preciso de-
talhamento, deve ficar, inteiramente, para a disciplina da
legislação ordinária. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30005 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"É concedida igualmente anistia àqueles que
foram atingidos, com motivação esclusivamente
política, por declaração de incapacitação física
ou mental, sendo-lhes assegurados os direitos e
vantagens previstos no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30301 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 106 do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
Art. O Tribunal de Contas é composto por 12
ministros, que terão um mandato de seis anos,
vedada a recondução:
Parágrafo Único: A renovação dos membros do
Tribunal far-se á por um terço a cada dois anos. | | | Parecer: | A opção é pelo número de 11 Ministros. Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30302 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte
inciso:
Inciso: garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida; | | | Parecer: | A garantia do emprego e da remuneração do trabalhador a-
cidentado é ínsita, fundamental, a própria razão de ser do
seguro contra acidentes do trabalho. Do contrário, estaria o
Estado, ao assegurar tal direito, punindo duplamente o traba-
lhador: além do acidente em si, a perda do emprego.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30303 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o. do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, o seguinte
inciso:
Inciso: salário mínimo, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente as
suas necessidades normais e as de sua família, a
ser fixado pelo Congresso Nacional. Para a
determinação do valor do salário mínimo, levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e previdência
social; | | | Parecer: | As necessidades básicas do trabalhador, como parcelas de
cálculo do salário-mínimo, são variáveis e, portanto, conjun-
turais. Ao tempo da edição da Consolidação das Leis do Traba-
lho, eram umas tantas. Hoje, outras já foram acrescidas. Ama-
nhã serão mais algumas. Melhor, portanto, deixar-se à legis-
lação ordinária a sua determinação, bastando que o preceito
constitucional imponha que o salário-mínimo seja capaz de sa-
tisfazê-las.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30304 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, o seguinte
dispositivo:
Inciso: jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | Parecer: | A Emenda repete ipsis litteris o preceito do inciso XII
do artigo 7o. do Substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30305 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, o seguinte
inciso:
Inciso: participação nas vantagens adivindas
da modernização tecnológica e da automação, que
não prejudicarão seus direitos adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda retrata o disposto no inciso XXIII do artigo
7o. do Substitutivo na plenitude de seus termos. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30306 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o., do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, o seguinte
§ 2o.:
§ 2o. - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos | | | Parecer: | A Emenda é repetitiva do texto do parágrafo 2o. do arti-
go 7o. do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30315 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | - Incluir no Projeto de Constituição, no
Capítulo IV, do Título V, onde couber:
Art. A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária e
atuação do Ministério Público, observado os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) cusas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluídas as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias em terras
particulares, e as ações de desapropriação por
interesse social ou reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas;
d) questões relativas a contratos agrários,
excluídos os dissídios trabalhistas;
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios da
oralidade, conciliaçã, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
III - funcionarão perante a Justiça Agrária,
Conselheiros classistas, com as mesmas
caracteristicas daquelas criadas na Justiça do
Trabalho;
IV - enquanto não instalada nos diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras
especializadas e Juízes com função intinerante. | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30316 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 195, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art.
195-III, porque "a valorização do imóvel poderá, em certos
casos superar o limite estabelecido no texto e o tributo de-
verá ser proporcional a essa valorização."
Vale observar que os princípios constantes do referido
parágrafo único referem-se exclusivamente aos impostos.
Ademais, em face dos aspectos técnicos que envolve a fi-
xação de parâmetros para o cálculo e cobrança da contribuição
de melhoria, resolvemos excluir do item III do art. 195 a sua
parte final (tendo por limite total a despesa realizada),
deixando a sua disciplinação para a norma infraconstitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30317 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do Art. 197, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pretende-se ; com a presente Emenda, seja suprimido o
item II do art. 197, pelo qul se atribui à lei complementar a
disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tri-
butar.
É de se observar que o mencionado dispositivo não atribui
à lei complementar "dispor sobre as limitações constitucio-
nais ao poder de tributar", mas tão-somente regular tais li-
mitações, que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimô-
nio jurídico do cidadão, como garantias e direitos individu-
ais.
O dispositivo decorre dos próprios textos que restringem
o poder do Estado, os quais devem ser regulados por lei com-
plementar.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30318 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a Seguinte redação ao Art. 142:
Art. 142: A Justiça dos Estados deverá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados, ou togados e leigos, para o julgamento e
a execução de causas cíveis de menor complexidade
e infrações penais de menor potencial ofensivo,
mediante procedimento oral e sumaríssimo,
permitida a transação e o julgamento por turmas de
juízes de primeiro grau. | | | Parecer: | Esta emenda quer nova redação do art 142, "caput". Visto
já acolhemos outra, não podemos acolhê-la.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30319 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "r" do item I do Art. 148. | | | Parecer: | Os estudos procedidos quanto à necessidade de suprimir o
dispositivo emendado aconselharam a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30320 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item I do art. 209 e acrescente-
se o item VI ao art. 207:
VI - propriedade territorial rural; | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30321 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a Seção IX do Capítulo IV do Título
V do Substitutivo do Relator, e incluir, onde
couber, na Seção I do mesmo capítulo, artigo ou
parágrafo, com a seguinte redação:
"O Poder Legislativo exercerá o controle do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
examinando semestralmente a aplicação dos recursos
a eles destinados, e realizando, com o
participação de órgãos da sociedade civil,
audiências públicas de avaliação das atividades de
ambos." | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação; a previsão constitucional
a respeito é impraticável. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30322 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção II, do Capítulo IV, Título V do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, sendo onze vitalícios e oito com
mandato de doze anos, todos bacharéis em direito,
há pelo menos vinte anos, de notório saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. - Antes de sua nomeação, os Ministros
serão aprovados pelo Congresso Nacional,
submetendo-se a audiência pública de arguição.
§ 2o. - Renovar-seão os Ministros com mandato
pela metade a cada seis anos, vedada a recondução.
§ 3o. - Os Ministros com mandato serão
indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro
pelo Poder Executivo Federal.
§ 4o. - Os Ministros Vitalícios serão
indicados pelo Presidente da República,
reservando-se quatro vagas para membros da
magistratura.
§ 5o. - Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão
às vedações próprias da magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministros de Estado.
§ 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará
jus a aposentadoria correspondente aos vencimentos
do cargo, vedados quaisquer acumulações.
§ 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá uma
Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do
Plenário.
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro dos
vitalícios, os quais serão indicados pela Seção
Especial e terão investidura pelo prazo de seis
anos, vedada sua recondução.
§ 9o. - A Sessão Especial será composta pelos
Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas.
Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar
e julgar originariamente:
a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, Senadores,
e seus próprios membros;
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com o do Presidente e Vice-presidente da
República, os membros dos Tribunais Federais e de
Justiç dos Estados os Ministros do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática
de caráter permanente e os Promotores Gerais;
c) - os litígios entre os Estados
estrangeiros internacionais e a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Territórios;
d) - as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros
inclusive os respectivos órgãos da administração
indireta;
e) - nos conflitos de jurisdição entre
quaisquer tribunais e entre Tribunais e juiz de
primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
f)-os "hábeas corpus", quando o coator for o
próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes,
assim como os mandados de segurança contra atos
dos mesmos.
Art. 16 - Compete à Seção Constitucional
I - Julgar originariamente e em única
instância a representação por
inconstitucionalidade ou por interpretação de lei
ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por
omissão, inclusive o pedido de medida cautelar;
II - Jular em recurso constitucional e em
última instância as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais quando a
decisão recorrida:
a) - contrariar dispositivo ou princípio
desta Constituição;
b) - declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato
de governo local contestado em face desta
Constituição.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Órdem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados e os Promotores-Gerais.
§ 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 3o. - Sendo declarada a
inconstitucionalidade por omissão fixar-se-à prazo
pra o legislativo supri-lo; se este não o fizer, o
Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso nacional disciplinando a matéria.
Art. 17 - Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar origináriamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por estado
estrageiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
b) os "hábeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua
jurisdição ou quanto se tratar de crime sujeito a
mesma jurisdição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
adicional e do Promotor-Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
d) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) a execução das setenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário e em última
instância:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa demiciliada ou
residente no País;
b) os "hábeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididas em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior.
III - Julgar em grau de recurso
extraordinário e em última instância as causas
decididas em últimas instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida der a
tratado ou lei federal interpretação divergene da
que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda disciplinar, por inteiro, a Seção II
do Capítulo IV do Título V do Substitutivo, pertinente ao Su-
premo Tribunal Federal.
Para tanto, eleva o número de Ministros que integrariam
aquela Corte, de onze para dezenove, sendo onze vitalícios e
oito com mandato; propõe a criação de uma Seção Constitucio-
nal e outra Especial, fixando-lhes a competência, após deli-
mitar a do Tribunal Pleno.
É conhecido nosso posicionamento a respeito do assunto
(Emendas Nos. ES28517-3, ES28516-5, ES 21-558-2, ES28609-9,
ES32215-0 e ES32625-2). Não encontrando nos argumentos expos-
tos nenhuma razão convincente que nos incline a mudar de nor-
te, somos pela rejeição da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30323 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Adicione-se o item VI do Art. 207:
"VI - patrimônio líquido das pessoas
físicas." | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo incluir item VI ao art.207,
do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, a -
tribuindo à competência da União instituir imposto sobre o
patrimônio líquido das pessoas físicas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30324 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a Seção III do Capítulo IV do
Título V do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos
pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
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