ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais -
Artigo 12 - Inciso XI - Alínea c a j.
Título IX - Da Ordem Social - Capitulo IV -
Da Ciência e Tecnologia - Artigo 395 - parágrafo
2o..
1) Suprimir o parágrafo 2o. do Artigo 395;
2) Suprimir as Alíneas d a j do Inciso XI do
Artigo 12;
3) Dar à Alínea c do Inciso XI do Artigo 12 a
seguinte redação: "a lei disporá sobre direito de
exclusividade às invenções e criações industriais,
aos nomes de empresas, às marcas e outros signos
distintivos tendo em vista o interesse social do
País e o seu desenvolvimento tecnológico e
econômico". | | | Parecer: | A presente emenda, em primeiro lugar, pretende a supres-
são do § 2o. do art. 395 do Projeto.
Concordamos, nesse ponto, com o ilustre autor, pois o
dispositivo em tela poderia gerar conflito com princípios já
consagrados.
No que concerne à supressão das alíneas d a j, do item
XI, do art. 12, todavia, não procede a pretensão, pois não a-
carretariam as disposições em questão, qualquer prejuízo ou
dificuldade de interpretação.
De igual forma ocorre com a proposta de alteração da a-
línea "c" do já citado art. 12, IX do Projeto.
Somos, assim, pela aprovação parcial da presente Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, e seus § 1o.e 2o.
Substitua-se a expressão "MinistérioPúblico"
por "Colégio de Procuradores"
Portanto, dê-se a redação seguinte:
"Art. 231 - O Colégio de Procuradores
compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juizes federais comuns;
II - O Ministério Público Federal Eleitoral;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios;
V - O Ministério Público Militar;
VI - O Ministério Público dos Estados;
§ 1o. - Cada Colégio de Procuradores elegerá
o seu Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução.
§ 2o. - Leis Complementares distintas, de
iniciativa de seus respectivos Procuradores-
Gerais, organizarão cada Colégio de
Procuradores." | | | Parecer: | A inclusão do Ministério Público junto à Justiça Traba-
lhista afigura-se necessária. De outra parte, a substituição
da expressão Ministério Público por "Colégio de Procuradores"
é impertinente. De feito, não se há de confundir a institui-
ção, o Ministério Público, com um dos seus órgãos, no caso, o
Colégio de Procuradores. Este não alcança o conteúdo mais
amplo daquele.
A emenda merece, assim, acolhimento parcial. O Ministé-
rio Público dos Estados passaria a ser o inciso VI do art.
231.
Pela aprovação parcial. | |
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