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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HAROLDO LIMA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (21)
Uf
BA (21)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 32. 
 Parecer:  Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti- tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis- trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti- tuinte, contrários a tal sistema eleitoral. Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis- trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já, a criação, também, do voto destituinte. Rejeitamos, consequentemente a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida- de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen- tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi- tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis- são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com- bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso, procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti- vas de sua invocação por motivos subalternos. Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees- crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda- to". Grifos nossos. Acrescentou-se ainda: "§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi- ça". E mais: "§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma- nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão". Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti- tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a- purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta- belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre- cluso. Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Os pactos, tratados e acordos internacionais, dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên- cia após plebiscito nacional. Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta- ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati- ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da República, que os pode negociar e celebrar.*** Também não nos parece recomendável submeter tratados milita- res a plebiscito nacional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa da sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão. 
 Parecer:  Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda de armas a países dotados de regimes políticos fascistas, segregacionistas ou promotores da guerra de agressão. não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão desta medida. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais: Inclua-se onde couber: Art. - É proibido o estabelecimento de bases estrangeiras em Território Nacional. 
 Parecer:  Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no Território Nacional. Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen- dentes de implicações políticas e de relevantes interesses nacionais, muitas vezes, mutáveis. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Inclua-se como Disposição Transitória o seguinte artigo: Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos brasileiros por militares, policiais e outras autoridades, por motivação de ordem política e que implicaram em violações dos direitos humanos, no período de março de 1964 a março de 1985, serão apurados e seus responsáveis indiciados criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda do nobre deputado HAROLDO LIMA que sejam apurados e punidos os crimes cometidos, por motivação política, no período de 1964-1985. A nosso ver, a matéria não é pertinente à Constituição. Todos os crimes que, alegada ou comprovadamente, foram cometidos no período 1964-1985 estão capitulados no Código Penal. Por isso, rejeitamos a vossa emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Substitua-se a expressão "... 6 (seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo Único do art. 16 do Anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pleito". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Haroldo Lima, propõe Emenda modificativa dilatando para um ano o prazo de desincompatibilização dos ocupantes de cargos executivos nos planos federal, estadual e municipal, para concorrerem em eleições seguintes ao término de seu mandato. Entende ser pouco o prazo tradicional de seis meses, que adotamos. Mantemos a nossa posição, pelo que rejeitamos a respeitável Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Inclua-se como Disposição transitória o seguinte artigo: "Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos brasileiros por militares, policiais, e outras autoridades, por motivações de ordem política e que implicaram em violações dos direitos humanos, no período de março de 1964 de 1985, serão apurados e seus responsáveis indiciados criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos desta Constituição." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação: "Art. 28 - Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas Relações com os demais Estados) do Título II (Dos Fundamentos da nação) o seguinte artigo: "Art. - A venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa da sua da sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto. "Art. - Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural." 
 Justificativa:  A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará territórios." 
 Justificativa:  O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Justificativa:  A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. 
 Justificativa:  Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional." 
 Justificativa:  A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É proibido o estabelecimento de bases militares estrangeiras em Território Nacional. 
 Justificativa:  O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa de sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão." 
 Justificativa:  A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati- vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co- mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção, e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu- rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS". Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata especificamente dos deveres e do comportamento ético do par- lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti- tuição de legisladores por simples atuação combativa. Nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo único do art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pelito". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá- fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo, tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou- tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito- ral, o remédio adequado é o voto destituinte. Somos pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 30. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova- ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi- ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti- tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e- ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen- temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna- ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri- to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no- bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. 
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