ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22487 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28854 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo VII do Título IX o
seguinte artigo, onde couber
Art. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34357 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no art. 7o:
"Art. - À entidade sincidal incumbe a defesa
dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativas.
§ 1o. - Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais.
§ 2o. - Os dirigentes sindicais, no exercício
de sua atividade, terão acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inserção de várias matérias.
Quanto à substituição processual dos trabalhadores pelos
sindicatos, em questões judiciais ou administrativas, é maté-
ria que aproveitamos no Substitutivo.
As comissões por locais de trabalho poderão ser objeto de
convenções coletivas de trabalho.
A proteção à atividade dos dirigentes sindicais é garan-
tida na Constituição pela declaração geral de reconhecimento
da liberdade sindical e pode ser detalhada em lei.
O acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho
também deverá ser obtido em acordos sindicais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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