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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RS (3)
Nome
FLORICENO PAIXÃO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22487 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 .................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 .................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a competência proposta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28854 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo VII do Título IX o seguinte artigo, onde couber Art. A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela apresentada introduz no texto constitucional norma que irá aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34357 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no art. 7o: "Art. - À entidade sincidal incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 1o. - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. - Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de várias matérias. Quanto à substituição processual dos trabalhadores pelos sindicatos, em questões judiciais ou administrativas, é maté- ria que aproveitamos no Substitutivo. As comissões por locais de trabalho poderão ser objeto de convenções coletivas de trabalho. A proteção à atividade dos dirigentes sindicais é garan- tida na Constituição pela declaração geral de reconhecimento da liberdade sindical e pode ser detalhada em lei. O acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho também deverá ser obtido em acordos sindicais. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo.