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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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112[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
expandEMEN (112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (70)
PREJUDICADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (10)
RETIRADA (1)
Partido
PTB (112)
Uf
SP (112)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (112)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se § 3o., ao art. 88 da Seção II do Capítulo VIII - Da Administração Pública, com a seguinte redação: " § 3o. - Lei Complementar indicará quais as exceções às regras estabelecidas, quanto ao tempo e natureza do serviço, para a aposentadoria, reforma, transferência para a inatividade e disponibilidade. 
 Parecer:  Entendemos pertinente a emenda, desde que limitadas as exceções aos casos de atividades consideradas penosas, insa- lubres ou perigosas. Pelo acolhimento parcial. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06416 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO Dá nova redação ao inciso II do art. 89: Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podendo ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos; 
 Parecer:  O art. 89 é consectário do art. 88, ambos dispõem sobre a a- posentadoria do servidor público civil concedida pelo Tesouro Nacional. A hipótese versada a emenda é a da aposentadoria do segurado da Previdência Social Urbana, cuja regulamentação pertine à legislação ordinária. O mesmo deve acontecer com relação à aposentadoria do servi- dor estatutário. Será a lei que fixará, com maior acerto, o percentual dos proventos em relação aos vencimentos da ativi- dade, no caso da aposentadoria proporcional ao tempo de ser- viço. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06417 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 90, in fine, expressão: "inclusive militares" 
 Parecer:  A Seção II do Capítulo VIII do Título IV, que compreende os artigos 85 a 94 entre os quais o que se refere a emenda, tra- ta, especificamente, dos servidores públicos civis. Assim, a extensão do preceito aos servidores militares, como pretendi- do, é incabível por ferir, frontalmente, a técnica legislati- va. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06418 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMEMDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 91 a seguinte expressão: "inclusive militar" 
 Parecer:  O art. 91 do Projeto está encartado na Seção II do Capítulo VIII do Título IV que trata, especificamente, dos Servidores Públicos Civis. A emenda pretende estender os efeitos do dis- positivo (pensão por morte) aos servidores militares, o que, evidentemente, é inviável na sistemática de um texto consti- tucional. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06419 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescenta § ao art. 94: § único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração. 
 Parecer:  O art. 94 estabelece o princípio gera segundo o qual o servi- dor só perderá o cargo efetivo em decorrência de processo ad- ministrativo ou judicial em que seja comprovada a sua culpa- bilidade. A graduação da pena administrativa pretendida na emenda é ma- téria de natureza adjetiva ou processual imprópria para o texto constitucional. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir do art. 97 as seguintes expressões: "sistema distrital misto" e a palavra "majoritário" 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06421 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentar ao art. 109 a expressão: "onde quer que se manifestem". 
 Parecer:  O preceito é amplo e abrangente, dispensando o acréscimo pro- posto. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06422 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 138, o seguinte parágrafo: § O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instaurará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio ou malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde se originou a denúncia. 
 Parecer:  O ilustre constituinte Farabulini Júnior pretende, com a emenda em referência, a inclusão de parágrafo ao art. 138 pa- ra possibilitar a qualquer Deputado ou Senador a prerrogativa de solicitar diretamente, a atuação do Tribunalde Contas da União. Data máxima vênia do nobre Autor, pensamos que a matéria es- tá melhor disciplinada nos arts. 139 e 140 do Projeto, daí por que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06423 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Art. 154 "caput" aonde se lê 5 anos, leia-se 4 anos. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06424 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA ADITIVA O § 3o. do art. 186, passará a ter a seguinte redação: " § 3o. Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que po derá ser implementada através de lei ou decreto. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06425 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dê se ao inciso V,do artigo 188,a seguinte redação: "v - o magistrado aposenta-se: a) com proventos integrais por invalidez ou voluntariamente aos trinta anos de serviços; b)com proventos proporcionais compulsoriamente,aos setenta anos de idade. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06426 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 188 o inciso X: X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06427 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do art. 191, inciso I, as expressões: "eleger seus órgãos diretivos" 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06428 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescentam-se ao art. 212: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juíz do trabalho por juíz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria típica de legislação infraconstitucional. A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo trabalhista. A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária, privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con- templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco do elevado encargo. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06429 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Art. 224 ... § único. O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe- ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante, como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos de serviço. Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo de serviço para a inativação voluntária. Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura- das por lei. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06430 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir o inciso V, do art. 233: Art. 233 - São funções institucionais do Ministério Público na área de atuação de cada um dos seus órgãos. V - Requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal. 
 Parecer:  Não deve merecer tratamento constitucional o dispositivo impugnado. Sua natureza tipicamente processual há de constar de lei adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06431 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir o inciso IX DO ART. 233, cuja redação é a seguinte: "São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um de seus órgãos". IX - Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial. 
 Parecer:  Não deve competir ao Ministério Público exercer correi- ções nas Corregedorias Policial e Judiciária. Cumpre não confundir as funções de fiscalização da lei com as da Polícia Judiciária, pois que são ambas autônomas e independentes do Poder Executivo. Ademais, trata-se de dispositivo de conteúdo infracons- titucional, típico do Código de Processo Penal. Pelo acolhimento. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06432 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir do Art. 233 o § 3o., cuja redação é a seguinte: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar". 
 Parecer:  Bem argumenta o autor que não se há de permitir que nor- ma constitucional consigne o direito de evocar inquéritos em curso, na polícia. Cada órgão desempenha sua função dentro de limites le- gais, sem interferências capazes de causar atritos e fissuras irreparáveis no processo e procedimentos com que o Estado administra a função jurisdicional. Pelo acolhimento. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06433 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir do Art. 233 o § 2o., cuja redação é a seguinte: § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  Não é de boa técnica legislativa descer a tantos deta- lhes, mormente na fixação da norma constitucional. Tais pormenores devem, com efeito, constar de normas adjetivas, como é o caso dos códigos de Processo. Procede a iniciativa do constituinte que merece acolhi- da. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06434 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV - Da Segurança Pública o artigo seguinte, renumerando- se as demais: "Art 257 - Os policiais aposentam-se e reformam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade, voluntariamente aos 30 anos de serviço e por invalidez, com remuneração integral. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar mais um artigo no Capítulo da Segurança Pública, dispondo sobre a aposentadoria do poli- cial. É nosso propósito apresentar à consideração dos nobres Constituintes um texto o mais reduzido possível. Por esta razão remetemos a matéria à legislação comum. Pela rejeição. 
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