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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (9)
Banco
expandANTE (9)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
Art. 004 (1)
Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos. § 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito Federal. § 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de desenvolvimento. § 3º - O princípio da descentralização democrática da administração pública rege o Estado nas suas relações com os Estados- membros e seus municípios. § 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são: a) a soberania do povo; b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados neste título; c) o pluralismo político. § 5º - São tarefas fundamentais do Estado: a) garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam repelir toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; b) assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; c) preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. § 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados na data da promulgação desta Constituição; § 7º - O Português é a língua oficial do Brasil. 
 Indexação:  BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO, SOCIEDADE CIVIL, IGUALDADE, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA, DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO, FEDERAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, (DF), IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO, DESENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ESTADO, ESTADO MEMBRO, MUNICIPIOS. DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO POLITICA. OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO, EXTINÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA. SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO. PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A Soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação de sua vontade, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer o Poder. 
 Indexação:  SOBERANIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POPULAR, ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O povo exerce a Soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa, na elaboração da Constituição e das Leis; IV - pela participação direta e indireta, na designação dos membros da Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional; V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior heirárquico como essencial ao serviço; VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, atos jurisdicional ou administrativo; VII - pelo mandado de garantia social por inexistência ou omissão de norma, atos jurisdicional ou administrativo; VIII - pelo recurso de amparo; IX - pela ação popular; X - pela ação penal privada subsidiária. Parágrafo único - a lei estabelecerá os requisitos, as condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos incisos VI a X deste artigo. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, BLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÃO, MEMBROS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, RECURSO DE AMPARO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA, REQUISITOS, LEI FEDERAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem os Poderes fundamentais do Estado. 
 Indexação:  INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - As normas constitucionais asseguradoras dos direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata. 
 Indexação:  APLICAÇÃO MEDIATA, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, COMUNIDADE. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da cidadania, expressão individual da soberania do povo. § 1º - A cidadania consiste: a) na participação de cada um no exercício popular da soberania, conforme o disposto no artigo 3º desta Constituição; b) no poder individual de exigir a prestação tutelar e jurisdicional do Estado, como garantia da plena eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e leis. § 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis. 
 Indexação:  IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA, POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO, GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata, e são protegidas pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia social. § 1º - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de: a) norma de qualquer grau e origem ou atos jurisdicional ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilize o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais; b) inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e origem, ou de ato administrativo ou jurisdicional sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. § 2º - Cabe o mandado de garantia social nos casos de inexistência ou omissão de norma de qualquer grau ou origem, ou de ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. 
 Indexação:  APLICAÇÃO IMEDIATA, PRERROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE SEGURANÇA SOCIAL, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é desconstituitiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucional a competência para suprir a lacuna, e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Parágrafo único - Na hipótese de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de ato de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos financeiros, bem como pela inexistência de planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o Tribunal Constitucional a declarará, só para o efeito de firmar a prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL, ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA, SUBSTITUIÇÃO, NORMAS. HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - É criado o Tribunal de Garantias Constitucionais da soberania do povo e dos direitos constitucionalizados. § 1º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância a ação direta de inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação ou omissão, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais ou coletivos, previsto nesta Constituição. § 2º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA CONSTITUCIONAIS, SOBERANIA, POVO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA, INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVAS, DIREITOS, PESSOA FISICA, CIDADÃO. COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO.