ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - A lei ordinária, baseada nas exigências de lei
complementar, criará Estados, obedecidas as seguintes condições;
I - densidade demográfica superior a três habitantes por quilômetro
quadrado;
II - área máxima de trezentos mil e área mínima de cem mil
quilômetros quadrados;
III - aprovação por plebiscito realizado na área a emancipar-se;
IV - renda per capita igual a do Estado-membro menos desenvolvido;
V - infra-estrutura de serviços e transportes suficiente ao
processo de desenvolvimento.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - A lei com plementar ordenadora e a lei ordinária de
criação de Estado-membro, de iniciativa de Assembléia Legislativa, da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Poder Executivo, são de
promulgação exclusiva do Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI ORDINARIA, CRIAÇÃO, ESTADOS, REQUISITOS,
DENSIDADE, POPULAÇÃO, HABITANTE, AREA, APROVAÇÃO, PLEBISCITO,
EMANCIPAÇÃO, RENDA PER CAPTA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS,
TRANSPORTE.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
CRIAÇÃO, ESTADO MEMBRO, INICIATIVA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, EXECUTIVO. | |
|