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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018  
 Texto:  Art. 18. No prazo de um ano da data de promulgação da Cons- tituição, o Congresso Nacional, através de comissão mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamen- to externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1º A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convo- cação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Indexação:  PRAZO, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME, ATO, FATO GERADOR, DIVIDA EXTERNA, DIVIDA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, CREDOR, EMPRESTIMO EXTERNO. EQUIPARAÇÃO, COMISSÃO MISTA, (CPI), REQUISIÇÃO, CONVOCAÇÃO, ATUAÇÃO, (TCU), APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, DECLARAÇÃO, NULIDADE, CONGRESSO NACIONAL, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PRAZO, AÇÃO JUDICIAL.