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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (19)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10265 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrecente-se ao art. 379 o seguinte: § 4o. - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, na forma da lei, assegurarão a educação gratuita em todos os níveis, sem prejuízo da iniciativa privada". 
 Parecer:  O principio já se insere no Projeto, através da gratuidade de ensino público. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10537 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 376 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10538 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 374 do Projeto de Constituição as expressões seguintes: "...salvo para fins de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e supervisão de qualidade." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entendê-lo necessário à preservação da qualidade do ensino. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10542 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  INclua-se no Capítulo III, do Título IX do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: " O ensino superior será gratuito exclusivamente para os que comprovarem falta de recursos financeiros para custeá-los". 
 Parecer:  O Projeto optou pelo princípio do ensino público gratui- to, não cabendo, pois, tal exceção. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10543 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção III, no Capítulo I, do Título VII, do Projeto de Constituição, o seguinte: "Compete à União instituir imposto sobre renda, não incidente sobre qualquer forma de remuneração salarial, mas tão somente sobre os ganhos de capital das pessoas físicas e jurídicas". 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional não pode ser atendida porquanto salário inclui-se na denominação "e proventos de qualquer natureza". Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10544 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, do Projeto de Constituição o dispositivo seguinte: "As instituições de ensino de qualquer grau ficam isentas do pagamento de impostos de qualquer natureza". 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons- titucional. Demais, as instituições de educação sem fins lucrativos já gozam da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, não sendo recomendável a sua ampliação, a ponto de abranger entidades que visem o alcance de lucros pela exploração do ensino. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10546 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 376 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Constituirá disciplina nas escolas de primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e sobre AIDS". 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10844 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Fica assegurada a efetivação no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos ou funções de confiança e de função de assessoramento superior, que na data da promulgação desta Constituição, tenham completado mais de quatro anos de efetivo exercício". 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10845 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Projeto de Constituição, o art. 344, pelo seguinte: "A União na forma da lei ou mediante convênio com os Estados e Municípios assegurará assistência médico e hospitalar gratuita a toda a população de baixa renda". 
 Parecer:  A Emenda obejtiva garantir assistência médica e hospita- lar gratuita à população de baixa renda, pela União. A finalidade da Emenda é bastante louvável, porém achamos que tais assuntos são de natureza não constitucional. O con- ceito de baixa renda, por exemplo, pode variar de uma para outra região, de um tempo para outro, etc. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10852 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a posse das terras que ocupam, e à preservação de usa organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competendo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerai sem terras índigenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, erradicar todas as demais disposições do Capítu - lo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional in - completa, sem solução adequada e a exigir, permanentemente, o conveniente tratamento que exige por parte do legislador. O Brasil já atingiu a maioridade para enfrentar as grandes questões nacionais de frente, corrigir as terríveis distorções sociais que apresentar e refreia as longínquas de- gualdades existentes, que tanto entravam sua vida sócio-eco- nômica. A proposta em exame nada inova. Apenas erradica direitos consagrados às populações indíginas no Projeto de Constitução desde o descobrimento, sete milhões para cerca de duzentos mil criaturas. Esta, a população, após as agruras que sofreu. Não mais podemos continuar a sonegar-lhe os direitos que o humanismo e a justiça tanto aconselham.Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11140 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Seção, a ser incluída no Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Título III, Do Governo, e inclua-se o artigo e parágrafos, da Procuradoria Geral da União, em Seção própria, inscrita no Capítulo do Ministério Público como Seção II, transformando-se o Capítulo em: Do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União, dividido em duas Seções; I - Do Ministério Público e II - Da Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11141 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um páragrafo, com a seguinte redação: Art. 186 - § - Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Como o § 4o. do art. 186 do Projeto não delega competên- cia exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral para promover a defesa judicial e extrajudicial da União, parece-nos des- propositado tratar desse assunto no bojo da Constituição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11143 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se a redação do § 2o. do art. 186, adotando-se a seguinte: Art. 186 - § 1o. - § 2o. Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete defender a lei, com a Procuradoria da União, a quem compete defender o Governo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11144 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo. Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão seguinte: Art. 186 - § 4o. ---------- "ou a advogados devidamente credenciados". 
 Parecer:  Nas comarcas do interior pode não haver Procurador do Estado ou do Município. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11145 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União, integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11146 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o, renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11147 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso X, do art. 233, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233, adotando-se a seguinte: Art. 233 - X - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União. 
 Parecer:  A emenda constitui notável retrocesso, confundindo a de- fesa da lei com a dos contestáveis interesses do Executivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11148 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se, no art. 233, o seguinte parágrafo: Parágrafo: "A representação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. A lei complementar que organizar o Ministério Público Federal fará distinção entre os cargos com atribuições de representação judicial da União e os demais, de modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das outras funções da instituição. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". 
 Parecer:  A emenda constitui notável retrocesso. "O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas, intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta magistratura. A lei não o instituiu solicitador das preten- sões contestáveis do erário, de seus interesses injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse, "dizer do direito", isto é, trabalhar imparcialmente na elu- cidação da Justiça" (Rui Barbosa). Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11150 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - a aposentadoria serão compulsória aos 70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65 (sessenta e cinco) anos para as mulheres ou por invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Substitui um texto sintético, de seis linhas, por um a- nalítico, de trinta e cinco. Pela rejeição.