ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação aos -- 2o., 3o. e 4o., do
Art. 97, do substitutivo.
é2o. A Justiça Militar Estadual, que a lei
poderá criar mediante proposta do Tribunal de
Justiça, é constituida em primeiro grau, pór
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça ou por Tribunal de Justiça
Militar, somente podendo ser este criado no Estado
em que o efetivo da respctiva Polícia Militar for
superior a vinte mil integrantes, observadas as
Disposições Gerais deste Capítulo;
§ 3o. Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os policiais militares nos
crimes militares definidos em lei, assim
compreendidos os praticados em razão ou no
exercício de atividade extritamente policial
militar, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4o. A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos
regimentos internos. | | | Parecer: | Acolho a primeira alteração, que desfaz erro material quando
da publicação. Relativamente à outra, deve-se levar a justiça
militar a apreciar exclusivamente os crimes militares. Pela
aprovação parcial. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso III do artigo 62,
do substitutivo.
Art. 62 - ..................................
I)
II)
III) - O aceso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade em merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II e classe de
origem. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do artigo 5o.
do Substitutivo:
Art. 5o. - ..................................
IV - autorizar a decretação do estado de
sítio, estado de alerta ou intervenção federal. | | | Parecer: | Favorável em parte para incluir o estado de sítio, somente. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10, inciso III, letra
"e", do Substitutivo, as seguintes palavras:
e) ..."e o presidente do Banco do Brasil". | | | Parecer: | Favorável, em parte, nos termos do parecer à emenda no.
3s0473-5, para incluir, apenas, a possibilidade de ampliação,
pela lei, dos casos de aprovação pelo Senado. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113, a seguinte redação:
Art. 113. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído
por esta Constituição, no prazo de seis meses, a
partir de sua promulgação. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, por não abranger a filosofia do
substitutivo, em sua totalidade. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Excluir do é 3o, artigo 81, a expressão:
"e cujo objeto for benefício de natureza
pecuniária" | | | Parecer: | Acolho parcialmente por entender que as causas entre previ-
dência social e segurado podem ser levadas à Justiça Estadu-
al, na hipótese do dispositivo legal citado.
As grandes questões (ex: grande de hospital x INPS) devem,
estas sim, ser ajuizadas somente na Vara Federal.
A anexa Submenda confere esse sentido ao § 3o. do art. 81.
Submenda no. 1
Emenda no. 923
Substitua-se, no § 3o. do art. 81 do Substitutivo do Relator,
a expressão "cujo objeto for benefício de natureza pecuniá-
ria" por "segurado". | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra "a" do inciso II do art. 64, dar a
seguinte redação:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
Magistério Público Superior, em que não se inclua
qualquer atividade diretiva. | | | Parecer: | Acolho a emenda e adoto na tese, na forma da seguinte
subemenda:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo o cargo de magistério superior, em autarquía ou
fundação instituída ou mantida pelo poder público."
Aprovada Parcialmente. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do artigo 2o. do
substitutivo, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos representantes do povo, com mandato de
quatro anos, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício de seus direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, no Distrito Federal e nos Territórios.
§ 1o. Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados o limite
máximo previsto neste artigo, o número de
Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população e à área Territorial
de cada unidade da Federação, de modo que nenhuma
delas tenha mais de sessenta ou menos de oito
Deputados.
§ 2o. Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados". | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir o Distrito Federal no caput
do art. 2o. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao § 1o. do Artigo 17 os
seguintes Incisos:
"III - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os
atos de regulamentação, providenciando no sentido
da sua completa adequação ao texto legal;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou
reparar lesões a direitos individuais ou
coletivos, inclusive os interesses difusos de
grupos sociais ou comunidades;
VII - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
VIII - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
IX - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;" | | | Parecer: | Nos termos do parecer à emenda no. 350520-1. Pela aprovação
parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 14, I, para
constar:
"Art. 14 - ..................................
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal e Governador de Território e do
Distrito Federal." | | | Parecer: | Favorável parcialmente, para admitir a inclusão da expressão
"Secretário de Estado" no inciso I. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | O parágrafo 1o., do artigo 72, passa a ter a
seguinte redação:
"art. 72. -..................................
§ 1o. - "Após audiência pública e aprovação
pelo Congresso Nacional, os ministros serão
nomeados pelo Presidente da República." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A aprovação é da competência privativa
do Senado Federal, após arguição em sessão pública. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no CapítuloV, da Defensoria
Pública e da Advocacia, em seguida ao artigo 109,
o seguinte artigo:
"Art. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal cabem aos seus Procuradores, cujo regime
jurídico será estabelecido em lei que fixará
condições de investidura e garantias iguais às do
Ministério Público, assim como paridade de
vencimentos, quando em regime de dedicação
exclusiva." | | | Parecer: | Acolho, em parte, pelos argumentos trazidos. Rejeito,
apenas, a parte final que fala em paridade de vencimentos.
Aprovada em parte. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo a seguinte
redação:
Art. 6o. - A Câmara dos Deputados, e o Senado
Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estados, bem como as Comissões das
duas Casas poderão convocar os Ministros de
Estado, para prestarem pessoalmente informações
acerca de assunto previamente determinado. | | | Parecer: | Favorável em parte, pela supressão da expressão "ou qualquer
de suas Comissões". | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao art. 10. Incluir o ítem IV e
renumerar os demais.
Art. 10. ...
IV - Aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão secreta, a escolha dos
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se a expressão "em sessão se-
creta". Deste modo fica facultado ao Senado decidir a forma
da arguição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Artigo 47:
"§ 3o. - Se o Governo resultar da hipótese
prevista no § 4o. do Artigo 42, a sua destituição
não poderá ocorrer nos primeiros 6 (seis) meses de
exercício." | | | Parecer: | Favorável em parte nos termos de subemenda do relator. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Retira no inciso V do art. 62 a seguinte
expressão:
"após dez anos de exercício efetivo na
judicatura".
Acrescenta ao mesmo artigo mais um inciso:
VIII - os juízes dos tribunais, não oriundos
da carreira de magistrados, deverão trabalhar por
cinco anos no mínimo, sob pena da perda das
garantias e do título. | | | Parecer: | Aceito a sugestão relativo ao item v e rejeito a outra, por
amor à compatibilização.
Aprovada Parcialmente. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 8o., a
expressão "um terço" por "metade". | | | Parecer: | Favorável em parte, pela fixação de número mínimo de um
quinto de votos para aprovação de matérias. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 8o.:
No art. 8o. onde se lê: "Um terço dos seus
membros", leia-se "maioria absoluta". | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 105, do Capítulo
IV, do Ministério Público;
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
Art. 105. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mas elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos do Procurador-Geral da República, ou
Promotores Gerais da Justiça dos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo trata a matéria de forma ade-
quada. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 42, 43, 44, 45, 46 e 47 a
seguinte redação e numeração, renumerando-se os
artigos subsequentes:
Art. 42. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro Ministro e - por indicação deste
- aprovar e nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados
Federais que compõem a bancada ou bancadas
majoritárias.
§ 1o. Em 10 (dez) dias, contados da nomeação,
o Primeiro Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de
Governo.
§ 2o. Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o
voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara
dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 10
(dez) dias após a apresentação do Plano de
Governo.
§ 3o. Se a moção reprobatória não for votada
no prazo exigido pelo parágrafo anterior, esse
direito só poderá ser exercido após um período de
6 (seis) meses.
Art. 43. Decorridos os seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo 1/3
(um terço) e pelo voto da maioria dos seus
membros, aprovar moção de desconfiança individual,
plural, ou coletiva, conforme se dirija -
respectivamente - a um determinado Ministro, a
mais de um ou ao Conselho de Ministros como um
todo, incluído o Primeiro Ministro.
§ 1o. A moção reprobatória e a moção de
desconfiança coletiva implicam a exoneração do
Primeiro Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros; a moção de desconfiança individual
ou plural determina a exoneração do Ministro ou
Ministros por ela atingidos.
§ 2o. A moção reprobatória ou de desconfiança
deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após
sua apresentação, não podendo a discussão
ultrapassar 3 (três) dias.
§ 3o. A moção de desconfiança, quando
dirigida ao Primeiro Ministro, estende-se aos
demais integrantes do Conselho; quando dirigida a
determinado Ministro de Estado, que não seja o
Primeiro Ministro, não importa exoneração dos
demais.
Art. 44. O Senado Federal poderá, dentro de
48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3
(um terço) e o voto da maioria dos seus membros,
recomendar a revisão da moção reprobatória ou da
moção de desconfiança, suspendendo os seus efeitos
até que a Câmara dos Deputados se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de
desconfiança pelo voto da maioria dos seus
membros, em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
Art. 45. No caso de moção reprobatória e de
desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao
disposto no enunciado do artigo 14 desta
Constituição, em seu parágrafo primeiro.
Art. 46. É vedada a iniciativa de mais de 3
(três) moções que determinem a exoneração do
Primeiro Ministro ou do responsável pelo mesmo
Ministério dentro da mesma sessão legislativa.
Parágrafo único. Se a moção de desconfiança
não for aprovada, não será permitida, antes de 6
(seis) meses, a apresentação de outra que tenha
mais da metade dos seus signatários.
Art. 47. A moção de desconfiança coletiva e a
moção reprobatória não produzirão efeito até a
posse do novo Primeiro Ministro e dos demais
integrantes do Conselho de Ministros, devendo o
ato de exoneração ser assinado no mesmo dia.
Parágrafo único. No caso de moção de
desconfiança individual ou plural, o ato de
exoneração só entrará em vigor quando estiverem
nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de
10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos
quais não caberá idêntica moção nos seis meses
posteriores à data da posse.
Art. 48. Compete à Câmara dos Deputados, por
maioria absoluta, eleger o Primeiro Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República, dentro do prazo
estabelecido pelo artigo 17 desta Constituição;
II - após 2 (duas) moções reprobatórias,
adotadas sucessivamente.
§ 1o. Se a eleição do Primeiro Ministro
resultar da hipótese do inciso I deste artigo,
deverá o Presidente da República nomeá-lo em 48
(quarenta e oito) horas; se ocorrer a hipótese do
inciso II, a Câmara dos Deputados elegerá - todos
separadamente e por maioria absoluta - uma lista
tríplice, devendo o Presidente da República nomear
um dentre os três, em prazo também não superior a
48 (quarenta e oito) horas.
§ 2o. Na hipótese de o Primeiro Ministro ter
sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Plano de
Governo.
Art. 49. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
coso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo
1o. do artigo anterior.
§ 1o. A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo, 10 (dez)
dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não será passiva
de dissolução quando se configurar a hipótese
prevista no inciso I do artigo 20 desta
Constituição.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos útlimos 6 (seis) meses
de seu mandato, no primeiro e no últmo semestres
da legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
Art. 50. Optando pela não dissolução da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República
deverá nomear novo Primeiro Ministro, ouvido o
Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de desconfiança no prazo de 6
(seis) meses.
Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do "caput" deste artigo aplicam-se também quando,
configurada a hipótese do inciso I do artigo 20
desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro Ministro, vedada a dissolução.
Art. 51. O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a
data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, obsdervando o prazo máximo de 60
(sessenta) dias e deferindo ao Supremo Tribunal
Eleitoral a execução das medidas necessárias.
§ 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados os
mandatos dos Deputados Federais subsistem até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 2o. Os Deputados Federais eleitos em
eleições extraordinárias iniciarão nova
legislaturta e terão acrescido aos seus mandatos o
tempo necessário à complementação da sessão
legislativa em curso à data da eleição.
Art. 52. O Presidente da República somente
poderá exonerar por sua iniciativa o Primeiro
Minsitro após ouvido o Conselho da República e
quando tal se torne necessário para assegurar ou
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1o. Os Ministros de Estado serão exonerados
pelo Presidente da República somente a pedido do
Primeiro Ministro.
§ 2o. A exoneração do Primeiro Ministro por
iniciativa do Presidente da República implicará a
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 3o. Se o Primeiro Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) meses após a
posse. | | | Parecer: | Favorável em parte.
As sugestÕes contidas levaram-me a refletir novamente sobre o
tema e oferecer a subemenda enexa.
SUBEMENDA:
Art. 41 - O Governo é constituido pelo Primeiro-Ministro e
pelos Ministros de Estado.
.
Art. 42 - O Presidente da RepÚblica indicará o
Primeiro-Ministro, apÓs consulta ao partido ou partidos com
representação majoritária na Câmara dos Deputados.
.
§ 1o. - O Primeiro-Ministro, acompanhado dos demais integran-
tes do Ministério, comparecerá à Câmara dos Deputados, no
prazo de dez dias, à partir da indicação e apresetará o Pro-
grama do Governo.
.
§ 2o. - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias
subsequentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados.
§ 3o. - Rejeitada, o Presidente da República fará nova
indicação, no prazo de dez dias, obedecidos o disposto nos
parágrafos anteriores.
.
§ 4o. - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato
será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que
reunir o maior número de votos:
.
I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá
nomeá-lo, no prazo de cinco dias;
.
II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da
República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a
Câmara dos Deputados.
.
Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses da
apresentação do Programa de Governo, poderá, por iniciativa
de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta,
aprovar moção de censura.
.
§ 1o. - A moção de censura, a ser discutida e votada nos
cinco dias subsequentes a sua apresentação, implicará na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do
Conselho de Ministros.
.
§ 2o. - No caso de eleição autônoma pela Câmara dos
Deputados, o prazo, de que trata o "caput" deste artigo,
começará a fluir a partir da nomeação.
.
Art. 43a. - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e
oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria
absoluta de seus membros, recomendar a revisão do ato de não
aprovação da indicação do Primeiro-Ministro ou de moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos
Deputados, no prazo de cinco dias e pela maioria absoluta de
seus membros, decida sobre sua confirmação.
.
Art. 44. - Aprovada ou confirmada a moção de censura, o
Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos
termos do art. 42.
.
§ 1o. - Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de
mais de três moções de censura.
.
§ 2o. - O Governo destituído responde pela administração até
a posse do novo Conselho de Ministros.
.
Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a
Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato,
no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a
vigência do estado de defesa ou do estado de sítio.
.
Art. 46. - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente
da República convocará eleições para prazo não superior a
sessenta dias, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua
execução e fixará a data da posse dos eleitos.
.
Art. 47. - O Presidente da República somente poderá destituir
o governo quando indispensável para assegurar o regular
funcionamento da administração e das instituições
democráticas.
.
§ 1o. - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à
Câmara dos Deputados, será precedido de audiência do
Conselho da República.
.
§ 2o. - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do
Primeiro Ministro. | |
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