ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
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(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 2141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Adicione-se ao Art. 194 do Projeto de
constituição (Substitutivo do Relator), o § 2o.,
renumerando-se os demais, que permanencem.
- Art. 194
§ 2o. - As polícias militares e os corpos de
bombeiros militares são considerados forças
auxiliares, reserva do Exército. | | | | Parecer: | A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi-
tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú-
blica, sua destinação e órgãos que a integram.
Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a
sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido
no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema
, por parte dos Senhores Constituintes.
Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem
sobre a palpitante questão.
Analisadas com o maior critério, verificamos que as e-
mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa
colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente
nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto
substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública,
como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos.
Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. | |
| 2142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22938 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. § único das
disposições transitórias
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o Art. 2o. e seu §
único, das disposições transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a supressão do art. 2. do Tí-
tulo das Disposições, o qual preve o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos
pelos Governos de execução implantados em 1964. É o momento
de se corrigir situações geradas pelo regime arbitrário que
se implantou no País.
Pela rejeição. | |
| 2143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22939 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 20, inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o inciso II do Art. 20. | | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso II do art.20 do Substitutivo
do Relator, que, a nosso ver, não merece ser mantido.
Pela aprovação. | |
| 2144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22940 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. e parágrafo
único do Título X Disposições Transitórias
O Artigo 1o. e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias (Título X) do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa ter a
seguinte redação:
Art. 1o. É concedida anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação, desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção, institucionais ou
complementares, asseguradas as promoções na
inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação
a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civi e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos.
Parágrafo único. O disposto no "capt" deste
artigo somente gera efeitos financeiros a partir
da promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo. | | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
| 2145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22941 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 31, Inciso XIII
O inciso XIII do Artigo 31 do Projeto de
Consitiuição (Substitutivo do Relator) passa ter a
seguinte redação:
Art.
XIII - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22942 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O § 5o. do Artigo 72 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) fica
desdobrado em §§ 5o. e 6o. que passam ter a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 72
§ 5o. O oficial das Forças Armadas só perderá
o posto e a patente se for declarado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de
guerra.
§ 6o. O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 2147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22943 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32 - Disposições
Transitórias
O Art. 32 das disposições transitórias do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
passa ter a seguinte redação:
O Art. 32 ao civil, ex-combatente da segunda
Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
II - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso;
III - aposentadoria com proventos integrais,
correspondentes à remuneração percebida, aos vinte
e cinco anos de serviço, se servidor público da
administração direta ou indireta ou contribuinte
da Previdência Social;
IV - pagamento de pensão, na forma que a lei
dispuser, quando da morte do ex-combatente;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | | | | Parecer: | A proposição, por aperfeiçoar o texto do Substitutivo,
merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 2148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22944 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 32, INCISO XIX.
O inciso XIX do Artigo 32 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator, passa ter
a seguinte redação:
Art. 32 ....................................
XIX - organização, atribuições, efetivos,
material bélico, instrução específica e garantias
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22945 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o artigo 94 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 94 e seu parágrafo
único, por considerar seu Autor que o citado dispositivo per-
mite a manutenção do decreto-lei.
Após o exame da matéria, concluímos pela rejeição da E-
menda. | |
| 2150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22946 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao § 48 do artigo 6o. a seguinte
redação:
Artigo 6o.
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelecutal, artística e científica
sem censura ou licença observado o disposto no
parágrafo 9o. deste artigo. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá
exclusivamete ao Estado, através de órgãos
competente, a arrecadação das quantias referentes
a direitos autorais e de interpretação, promovendo
a exata distribuição dessa arrecadação entre os
que fizerem jus como autor e intérprete. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 2151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22947 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo ao Relator
Dê-se a letra "b" do item III do artigo 82, a
seguinte redação:
Art. 82
I -
II -
III - aprovar
a)
b) por maioria absoluta, voto de confiança. | | | | Parecer: | A emenda propõe maioria absoluta para aprovação de voto
de confiança ao Primeiro-Ministro.
Após o exame da emenda, conclímos por sua rejeição. | |
| 2152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22948 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se a palavra PODER antecendendo as
palavras Legislativo, Judiciário e Executivo. | | | | Parecer: | Tem razão o eminente Constituinte, pois trata-se de uni-
formizar o texto do Substitutivo, porque em diversos trechos
do texto vê-se: "DO LEGISLATIVO", "DO JUDICIÁRIO" e "DO EXE-
CUTIVO", e no caso o acréscimo da expressão "PODER" trará
substancial aperfeiçoamento à linguagem expressa no que está
contido no Substitutivo.
Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda, na forma
do Substitutivo. | |
| 2153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22949 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas disposições transitórias,
Título X, onde couber:
Art. - fica criada a Superintendência do
Desenvolvimento do Vale do Rio Parnaíba, com sede
na cidade de Teresina, Capital do Piauí.
Parágrafo único - A Lei estabelecerá sua
competência, área de atuação, fontes de recursos,
estrutura de funcionamento e incentivos que
poderão ser concedidos. | | | | Parecer: | A propositura do Ilustre Constituinte é no sentido da
criação de uma Superitendência de Desenvolvimento para o Es-
tado do Piauí, o que indiscutivelmente, contribuiria para re-
verter o quadro de pobreza por que pausa o Estado. Todavia,
pela orientação contida no Substitutivo do Relator caberá a
Lei Complementar dispor sobre a matéria, razão pela qual,
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22950 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título X - Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseugir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividade
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento; e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram imepdidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido." | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 2155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22951 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - O disposto no inciso III, do art. 135
não prejudicará a antiguidade dos magistrados a
que se refere o art. 142 da lei Complementar no.
35, de 14-3-1979." | | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir os atuais magistrados dos Tribu-
nais de Alçada das exigências do inciso III do art. 188,
quando da apuração de antiguidade com vistas à promoção.
Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22952 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se, nas "Disposições
Transitórias", um artigo com a seguinte redação;
onde couber:
"Art. - O sistema de aviação civil será
organizado por lei sob forma autárquica." | | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
| 2157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22953 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V - Capítulo II - Seção I
Substitua-se, no caput do art. 113, a
expressão "cinco anos" pela expressão "quatro
anos". | | | | Parecer: | A proposta diverge de alternativa adotada na forma do
Substitutivo. | |
| 2158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22954 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítulo I
Dê-se ao caput do art. 28 a redação seguinte:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 2159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22955 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. - O Colégio Pedro II, localizado na
cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita
federal." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão
pela qual deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 2160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22956 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título II - Capítulo II
Acrescente-se um parágrafo ao art. 7o. com a
seguinte redação:
"Art. 7o. -
§ 4o. - Fica vedada a prescrição no curso da
relação de trabalho, bem como até dois anos após a
rescição respectiva." | | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
|