ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 11741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32553 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do
Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a
seguinte redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento dos
proventos na mesma proporção do reajuste salarial
da categoria a que pertenceu o inativo, quando em
atividade, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo
com a lei, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta para a mulher; | | | | Parecer: | O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo
com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da
população, seja em termos de situação financeeira da Previ-
dência Social.
Pela rejeição. | |
| 11742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32554 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
"Art. Será exigido diploma para o exercício
de profissão de nível superior." | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 11743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32555 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Artigo 226 e seus parágrafos, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte nova redação:
Artigo 226. Empresa nacional é a pessoa
jurídica constituída no País de acordo com as leis
brasileiras.
§ 1o. A empresa nacional cujo controle de
capital e decisório for de brasileiros residentes
no País terá preferência em créditos públicos
subvencionados.
§ 2o. As atividades das empresas nacionais
que forem importantes para a defesa nacional e o
desenvolvimento tecnológico nacional poderão
receber proteção temporária. | | | | Parecer: | A definição sugerida sendo por demais restritiva não per-
mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio-
nais, objeto do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 11744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32556 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se, no artigo 74 do Substitutivo do
Relator, a expressão "sistema misto" por "sistema
distrital misto". | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 11745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32557 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Transfere para a competência da União o
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:
"Art. 207. ..................................
VI - a propriedade territorial rural.
............................................
§ 4o. No que se refere ao imposto de que
trata o inciso VI:
I - não incidirá sobre pequenas glebas
rurais, de área não excedente a 1 (um) módulo
rural, desde que explorada diretamente pela força
de trabalho familiar;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo critérios de
progressividade e regressividade, definidos em
lei;
III - o produto da arrecadação será
distribuído na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para os Estados e 50% (cinquenta por cento)
para os municípios, relativamente aos imóveis
neles situados". | | | | Parecer: | Esta Emenda tem tem por objetivo tranferir para a
competência da União o Imposto sobre a Propriedade Terri -
torial Rural que no SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de
Constituição) é da competência dos Estados e do Distrito Fe-
deral (item I do art. 209).
Assim, a proposta da Emenda não se coaduna com o siste-
ma tributário nacional atualmente adotado pelos Constituin -
tes.
Pela rejeição. | |
| 11746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32558 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do Substitutivo do Relator o art.
161. | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
| 11747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32559 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 104 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A fiscalização da aplicação dos recursos públicos, como
fase posterior à autorização dos gastos (aprovação do Orça-
mento), sempre coube aos representantes do Povo, seja direta-
mente, seja por intermédio do Tribunal de Contas, ou de am-
bos, como no caso das despesas decorrentes de contratos, ge-
ralmente as mais vultosas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 11748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32560 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 177 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 11749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32561 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do
substitutivo do relator a seguite redação:
"XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, ressalvado regime de compensação
previsto em convenção ou acordo coletivo de
trabalho"" | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 11750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32562 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XV do art. 7o., a seguinte
redação: "XV - Férias anuais remuneradas"" | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
| 11751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32563 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se do Substitutivo do Relator o § 2o.
do art. 97. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 11752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32564 APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 21 do artigo 6o. do
substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 21 do art. 6o.
do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 11753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32565 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclua-se o § 3o. do art. 89 do substitutivo
do Relator. | | | | Parecer: | A questão merece ser avaliada à luz do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 11754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32566 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o.
do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o
seguinte dispositivo:
"§ 35 - É garantido o direito de herança.
Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a
transmissão à causa de morte de imóvel que
constituabem único de espólio e sirva de moradia
ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive
imóvel rural com área até o limite da propriedade
familiar explorada diretamente pela família
rurícola que nela resida e nã possua outros
imóveis rurais."" | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
| 11755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32567 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo
Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo:
"§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessários à aplicação dessas
normas e princípios, o juiz ou o
Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à
luz dos princípios fundamentais da Constituição e
das Declarações internacionais de Direitos de que
o País seja signatário, inspirando-se, outrossim,
nos princípios gerais de Direito, na analogia e na
equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação
da ausência de normas legais necessárias à implementação dos
princípios e direitos nele contidos.
A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária
(mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará
os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu-
cionais.
Rejeição. | |
| 11756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32568 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 263 do substitutivo
Bernardo Cabral, a fim de absorver o seguinte
texto:
"Art. ... A União e os Estados manterão um
laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde píblica, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos necessários á indústria
farmacêutica."" | | | | Parecer: | A emenda propõe que a União e os Estados mantenham um la-
boratório nacional para a produção de medicamentos básicos à
saúde da população e que tenham o monopólio da importação de
drogas e insumos necessários à indústria farmacêutica.
No que se refere à primeira parte da emenda, a mesma foi
parcialmente acatada, uma vez que ao sistema único de saúde
compete participar da produção de medicamentos.
A segunda parte daa emendaa foi acolhida pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 11757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 273 e demais
pertinentes do substitutivo Relator Bernardo
Cabral, a fim de assimilar o substrato do texto
seguinte:
"Art. ... A educação esclar é um direito de
todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e
será gratuita e laica nos estabelecimentos
públicos, em todos os níveis de ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV -- pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para seus empregados e
para os filhos destes, entre os 06 (seis) e 16
(dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este
fim mediante contribuição do salário educacional,
na forma estabelecida pela lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 11758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32570 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adapte-se os artigos 178 e demais pertinentes
do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de
absorver os seguintes dispositivos: (arts. 178 a
181)
"Art... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e da defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
na lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal da Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de Justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
oenais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o
território nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se às regiões de conflitos fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. - O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutíneo
secreto, dentre os seus membros, o
Procurador-Geral da República que presidirá os
trabalhos do colegiado.
Art. ... Incumbe ao colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal;
VI - representar, nos casos previstos em lei
complementar, para a interpretação de lei, nos
termos desta Constituição;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas;
c) o Governador, a Mesa da Assebléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
de seus membros:
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o dispositivo na
alínea "a" do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um de seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos da lei, para a proteção do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso de autoridade ou do poder econômico;
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros que a lei especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art.... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitalicidade, não podendo perder o cargo,
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministério Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimento e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoção voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada e,
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação de dois anos no
Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério
Público.
Art... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob
qualquer pretexto, percentagens ou custas nos
processos em que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinário,
ressalvando o seu direito a filiar-se
como cidadão a qualquer partido ou entidade
político-partidária. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
O nobre autor sugere alteração quase total na Seção II,
Capítulo V, que trata do Ministério Público.
Observa-se que alguns dispositivos propostos já constam
do Projeto do Relator.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 11759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32571 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134
e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR
BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os
seguintes dispositivos:
"Art... A justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno
gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequencia e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequencia
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos,
dois anos na comarca.
Art... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (05) e localizados no
interior das regiões geo-econômicas do país,
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cívies e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes de trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familial, pequenos
delitos e crimes contra e economia popular.
Art... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | | Parecer: | Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a
estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota-
do.
Pela rejeição. | |
| 11760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32572 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo
Bernardo Cabral a seguinte redação:
"§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de
exceção. Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente,
assegurada ampla defesa ao acusado." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A alteração proposta afigura-se-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
|