ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08804 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 passa a ter a seguinte redação,
acrescido de parágrafo único.
Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua
vontade conduzirá os destinos do Brasil.
Parágrafo único - Somente pelas formas de
manifestação da vontade do povo, previstas nesta
Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer os Poderes do estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08825 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 24 do Projeto de
Constituição, passa a ser o seguinte:
Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua
soberania através dos procedimentos e formas
constitucionais e do permanente e necessário
caráter coletivo e majoritário nas decisões
nacionais. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08827 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título I do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Título I"
"Disposições preliminares" | | | Parecer: | A justificação é razoável para a eliminação do nome
"Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui-
ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08856 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao disposto no Art. 17. item IX, letra
"D", a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, instituirá, dentro do
prazo de um ano, por Lei Complementar; Código de
Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08858 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 385 do projeto de
constituição o parágrafo seguinte:
"Parágrafo único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária.a censura aos costumes,nos
meios de comunicação, será regulamentada por lei". | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08859 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F"
A letra "F" do item III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"F") - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08863 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Anteprojeto de Constituição,
na seção I ("Dos Princípios Gerais), do Capítulo
I, do Título VII, o dispositivo seguinte:
"Art. Somente poderão ser cobrados dos
contribuintes os tributos criados por lei, no
exercício anterior. Consideram-se tributos, para
esse fim, os impostos diretos e indiretos, taxas,
contribuições, adiantamentos, empréstimos
compulsórios ou qualquer outra forma similar de
pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ao
erário público. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende instituir no texto cons -
titucional já se encontra no art. 264, itens I e III, alíneas
"a", "b" e "c", do Projeto de Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08866 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"O direito de optar por pré-aposentadoria,
que consiste em meia jornada de trabalho, por
quatro horas de trabalho ou três dias por semana,
com remuneração equivalente a sessenta (60) por
cento da jornada integral. A Instituição
previdenciária pagará apenas sessenta (60) por
cento dos direitos do aposentado." | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08869 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se no projeto de Constituição, no art.
12, item III, onde couber, o dispositivo seguinte:
Em igualdade de condições com outrém, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08923 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | "Dispõe sobre a retirada de órgãos humanos de
cadáver para o uso em operações de transplante."
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à saúde, o sehuinte dispositivo:
- Respeitando os princípios familiares,
morais éticos e religiosos da família, o corpo
humano após a morte do indivíduo, poderá ser
utilizado para a extração de órgãos que
específicamente sirvam a pacientes,
comprovadamente necessitados dos mesmos para
sobrevivência, ou correção de lesão grave, por
equipe de médicos composta de no início cinco (5)
membros, devidamente registrada no Ministério da
Saúde ao qual prestará conta de seus o uso de cada
cadáver.
- Lei Complementar regulamentará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manifestar-se
expressamente por escrito, perante manifestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | Parecer: | O tema em foco foi considerado objeto de disciplina -
ção posterior, e o dispositivo similar art. 354, foi su-
primido.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09056 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 54 inciso XXIII
item s
-----Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à União
.
.
.
XXIII - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar integrante da da compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e consumo. Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09141 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Art. 13 inciso XXIX
Dê-se ao artigo em epígrafe a seguinte
redação:
XXIX - garantia de permanência no emprego dos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, em função
compatível com seu estado físico, sem prejuízo da
remuneração antes percebida. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
para acrescentar ao art. 17 - inciso III -
letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
particulares a proteção, na forma da lei".
Art. 17: -...................................
III - A Profissão de Culto
a) - Os direitos de reunião e associação
estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09159 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência
concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro-
dução e consumo. Pela prejudicialidade. | |
|