ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02724 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação á alínea "f"" do inciso IV do
artigo 18.
"Art. 18. ..................................
IV - O Sindicato
..................................................
f) ao dirigente sindical e ao membro de
associação ou comissão de trabalhadores é
garantida a proteção necessária ao exercício de
sua atividade, inclusive o acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação;
.""."".""."".""."".""."".""."".""."".""."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02726 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do
artigo 215:
"Art. 215 - ................................
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar;
..................................................
c) questões relativas às terras indígenas;
.................................................. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02727 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se a palavra "publicas" à expressão
"instituições especializadas", constante do art.
427 do anteprojeto de Constituição, ficando este
artigo assim redigido:
"Art. 427 Será estimulada para os menores da
faixa de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos a
preparação para o trabalho, em instituições
públicas especializadas, onde lhes serão
assegurados a alimentação e os cuidados com a
saúde." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02728 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do
artigo 28:
"Art. 28 - ..................................
I - OALISAMENTO E O VOTO
a) O sufrágio é universal e o voto direto,
igual e secreto;
.................................................. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02749 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 359 - " ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do sistema Único
de Saúde. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02750 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dá nova redação à alínea a do art. 362,
suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema
e necessariamente estará suprimida com a nova
redação da alínea a:
Art. 362 - ..................................
a) com trinta anos para o homem e a mulher; | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02725 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 14 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 14 São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais, e aos servidores públicos
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social"". | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02729 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do
art. 14 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 14 - lst;.
XXII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02751 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 1o. do art. 359:
Art. 359:....................................
............................................
§ 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atendem
contra a saúde, respeitando o direito de opção
individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04035 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 113
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | Parecer: | Considera-se que a proibição de reatores nucleares ignora
as potencialidades da evolução tecnológica e, portanto, não é
apropriada a texto constitucional que se pretende duradouro.
As salvaguardas constantes do Anteprojeto são mais adequa-
das aos riscos conjunturais.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04036 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 113
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A garantia do uso da energia nuclear apenas para fins pa-
cíficos é mais adequada e contempla o propósito contido na
emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do art. 12 e
respectivas alíneas:
"Art. 12. ..................................
............................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado:
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade do mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02578 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação á alínea "f" do inciso IV do
artigo 17.
"Art. 17. ..................................
IV - A Sindicalização
..................................................
f) ao dirigente sindical e ao membro de
associação ou comissão de trabalhadores é
garantida a proteção necessária ao exercício de
sua atividade, inclusive o acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação;
.""."".""."".""."".""."".""."".""."".""."" | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02579 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do
artigo 211:
"Art. 211 - ................................
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar;
..................................................
c) questões relativas às terras indígenas;
.................................................. | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02580 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | 1 Inclua-se a palavra "publicas" à expressão
"instituições especializadas", constante do art.
420 do Projeto de Constituição, ficando este
artigo assim redigido:
"Art. 420 Será estimulada para os menores da
faixa de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos a
preparação para o trabalho, em instituições
públicas especializadas, onde lhes serão
assegurados a alimentação e os cuidados com a
saúde." | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do
artigo 27:
"Art. 27 - ..................................
I - O AISAMENTO E O VOTO
a) O sufrágio é universal e o voto direto,
igual e secreto;
.................................................. | | | Parecer: | Cuida a Emenda do sufrágio universal e o voto direto,
igual e secreto.
O pretendido pelo autor está consagrado no Substituivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02582 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do
art. 13 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 13.
XXII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do Projeto de permissão do
trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a dez horas
diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se,
por menores e familiares não poder dispensá-lo, mas sem a
proteção da lei. Em consequência, é de se prever deteriorar
as condições de vida dos menores de baixa renda e seus fami-
liares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02599 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 353
Art. 353 - " ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do sistema Único
de Saúde. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 2o. do Art. 353, já
removido do texto do Projeto Constitucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02600 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dá nova redação à alínea a do art. 356,
suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema
e necessariamente estará suprimida com a nova
redação da alínea a:
Art. 356 - ..................................
a) com trinta anos para o homem e a mulher; | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02601 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 1o. do art. 353:
Art. 353 -...................................
............................................
§ 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atendem
contra a saúde, respeitando o direito de opção
individual. | | | Parecer: | A Emenda em questão foi prejudicada em função da retirada
integral do § 1o. do Art. 353 do projeto de Constituição. | |
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