ANTE / PROJEMENTODOS | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 318 mais um parágrafo,
assim redigido:
"§ - A imissão de posse será decorrente da
desapropriação, operado-se automaticamente. Se,
por sentença judicial, vierem a ser considerações
inexistentes os requisitos que fundamentaram a
desapropriação, esta subsistirá, mas a indenização
será em dinheiro." | | | Parecer: | O instituto de imissão automática da posse é considerado
essencial à implementação do Plano Nacional de Reforma Agrá-
ria, mas seu detalhamento deve ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela aprovação parcial. | |
1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16143 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 95, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Aplicam-se aos servidores Policiais
Militares, as disposições constantes dos incisos
VII, VIII e X do art. 86. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen-
te emenda. | |
1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16144 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 254, o § 4o., com a
seguinte redação:
§ 4o. - Às Guardas Municipais compete a
preservação dos próprios públicos municipais. | | | Parecer: | Entendemos ser a matéria assunto para lei ordinária. | |
1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16145 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 254 e seu § 1o.,
que passam a ser os seguintes:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de Polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de Policiamento
Ostensivo são exercidas, com exclusividade, pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste, para fins de mobilização. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16146 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do Art. 254 a expressão
".. são forças auxiliares do Exército e reserva
deste para fins de mobilização."
Inclua-se no Capítulo III - Das Forças
Armadas - do Título VI, onde couber, o seguinte
parágrafo:
"§ - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização." | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16147 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova denominação às Polícias Militar e
Civil, nos textos dos Artigos 254 e 255 do atual
Projeto de Constituição do Relator Bernardo
Cabral:
Art. 254. - As Forças Policiais e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da Ordem
Pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública nas rodovias e
ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização;
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
Art. 255 - As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe que se dê nova denominação às Polícias
Militar e Civil.
Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no
anteprojeto, por ser mais explícito e tradicional.
Pela rejeição. | |
1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16148 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 255, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 255 - As Políciais Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais e a
repressão criminal em auxílio à função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16149 APROVADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do artigo 88:
§ 2o. - São equivalentes os critérios para a
aposentadoria e reforma no serviço público civil e
militar, exceto para os servidores policíais
militares cuja aposentadoria voluntária dar-se-á
aos 30 anos de serviço. | | | Parecer: | Efetivamente, a equivalência de critérios e valores pre-
tendidos é impraticável em termos tão simplificados como a
redação apresentada . O parágrafo deve, pois, ser suprimido.
Pela aprovação. | |
1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16302 REJEITADA  | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, item II, art. 27, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
II - ........................................
d) para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem licenciar-se 6 (seis) meses
antes do pleito; | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda poderá ser discipli-
nada pela legislação ordinária, sem necessidade, portanto, de
se alojar no texto ora em elaboração.
Pela rejeição da Emenda. | |
1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17022 APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 315 e 316 do
projeto de Constituição:
"Art. 315 - A navegaçção de cabotagem para o
transporte de mercadorias é privatva de
embarcações, nacionais, salvo o caso de
necessidade pública.
Art. 316 - Os propietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes serão
brasileiros.
§ 1o - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei.
§ 2o - O disposto neste artigo não se aplica
aos navios nacionais de pesca, às embarcações de
esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
sujeitos à regulamentação em lei federal." | | | Parecer: | A presente emenda isenta as embarcações de esporte, tu-
rismo, recreio e apoio marítimo de terem tribulação de dois
terços, no mínimo, de brasileiros, atendendo assim ao bom
senso e aos acordos internacionais.
Pela Aprovação. | |
1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17023 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título das Disposições
Transitórias, ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus
direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse contigente". | | | Parecer: | A emenda pretende se inclu, na Constituição, dispositivo de-
terminando que o Brasil defenda "ad perpetuam" seus direitos
na Antártida.
Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 403 a seguinte redação:
A política nacional de comunicação, nas áreas
de radiodifusão e de outros meios eletrônicos
definida em lei, observará os seguintes
princípios:
I - Complementariedade dos sistemas público e
privado na concessão e exploração dos serviços de
radiodifusão.
II - Incentivo às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas na exploração
dos serviços concedidos.
III - Promoção da cultura nacional, em suas
distintas manifestações, estimulada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
IV - Defesa do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação
das injustiças, da independência econômica,
política e cultural do povo brasileiro e do
pluralismo ideológico. | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17126 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 403 a seguinte redação:
Art. - A política nacional de comunicação
nas áreas de rádiodifusão e de outros meios
eletrônicos, definida em lei, observará os
seguintes princípios.
I - Complementariedade dos sistemas público,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de rádiodifusão.
II - Incentivo às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas.
III - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade.
IV - Defesa do desenvolvimento integral da
pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação
das injustiças, da independência econômica,
política e cultural do povo brasileiro e do
pluralismo ideológico. | | | Parecer: | Acatada parciamente. | |
1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiviva ao artigo 54.
Inclua-se entre as competências da União:
- Explorar diretamente ou mediante concessão,
permissão ou autorização, os serviços da
radiodifusão.
- Legislar sobre telecomunicações,
radiodifusão, serviço postal e informática. | | | Parecer: | Acréscimos oportunos quanto ao mérito e contemplados ade-
quadamente, aos termos do substitutivo. | |
1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 402 a seguinte redação:
Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para os
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens. Cabe ao Congresso Nacional examinar o ato
quando julgar conveniente.
§ 1o. Ocorrendo a hipótese prevista no
"caput", somente a manifestação expressa do
Congresso Nacional ou o silêncio após o prazo que
a lei fixar, dará efeito ao ato de outorga ou
renovação.
§ 2o. O prazo da concessão, permissão e
autorização será de dez anos para as emissoras de
radiodifusão sonora e de quinze anos para as
emissoras de radiodifusão de sons e imagens.
§ 3o. A cassação da concessão ou permissão
dependerá de decisão do Judiciário.
§ 4o. O Congresso Nacional Instituirá, como
órgão auxiliar para o disposto neste artigo e no
seguinte, o Conselho Nacional de Comunicação,
integrado paritariamente por representantes do
Poder Legislativo e do Poder Executivo. | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17132 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o. do Art. 229 a seguinte
expressão:
Observando-se, neste último caso, o disposto
no artigo 189. | | | Parecer: | Evidente erro material na indicação do artigo. Pela ma-
téria enfocada, conclui-se ser o 227. No mérito, o princípio
do quinto está respeitado. Pela rejeição. | |
1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17173 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - letra "C", II, do §
1o. do art. 461.
Dê-se nova redação à letra "C" do inciso II
do § 1o. do art. 461:
Art. 461 ....................................
c) - "O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios entrará em vigor na
data de publicação desta Constituição". | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17174 APROVADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 292
Dê-se nova redação ao inciso I do art. 292:
Art. 292 ....................................
I - "Vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa, ressalvada a repartição do
produto da arrecadação dos impostos mencionados no
capítulo do Sistema Tributário Nacional". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17175 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - § 3o. do art. 277
Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 277:
Art. 277 ....................................
§ 3o. - "A União entregará imediatamente aos
respectivos municípios, vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do item II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art.
276". | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira.O Pro-
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17176 REJEITADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 266
Inclua-se o inciso IV no art. 266 com a
seguinte redação:
Art. 266 ....................................
IV - "Instituir contribuição previdenciária
do empregador quando este for o Município". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
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