ANTE / PROJEMENTODOS | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15731 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o Capítulo I, do Título VI (Art.
236 e seus §§), renumerando-se os demais."
- Do Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido o Estado de Defesa.
O Estado precisa para sua sobevivência em alguns momentos
dessa figura institucional. | |
1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15732 APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 360, dê-se a seguinte redação:
"Art. 360 - A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá ser inferior ao montante de
contribuição dos respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se, no que couber, à previdência
parlamentar." | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15733 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda de Redação
Ao Art. 82 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 82 - O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos, civis e
militares, será igual e simultâneo. | | | Parecer: | A redação do dispositivo atende a suas objetivos, plenamente. | |
1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15734 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 86 mais um inciso,
assim redigido:
"Art. 86 - ..................................
............................................
XI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano. | | | Parecer: | A gratificação natalina, reivindicação justa dos servi-
dores, já é uma realidade. E quanto ao dever constar ou não
do texto constitucional, entendemos tratar-se de matéria per-
tinente à legislação ordinária. | |
1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 4o., do art. 49 do
Projeto.
"Ao § 4o. do art. 49, dê-se a seguinte
redação:
Art. 49 - ..................................
............................................
§ 4o. - Lei estadual regulará a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios." | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual. O assunto foi devidamente normatizado no
artigo 57.
Pela aprovação parcial. | |
1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15736 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o parágrafo único do art. 120 do
Projeto." | | | Parecer: | As matérias dadas como privativas do Presidente da Repúbli
ca e do Primeiro Ministro para a iniciativa de leis, de que
trata o parágrafo único do art. 120, decorrem de exaustivas
reflexões sobre a instituição da verdade orçamentária e a e-
liminação dos deficits públicos. Com efeito, deixando-se ao
livre alvedrio do Poder Legislativo a criação de cargos pú-
blicos, poderemos colocar o País numa situação perigosa de
máximização do déficit público..
Pela prejudicialidade. | |
1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15737 APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o Capítulo VI, do Título IV do
Projeto (Das Regiões de Desenvolvimento Econômico,
das Áreas Metropolitanas e das Microregiões),
incluindo-se, onde couber, um artigo assim
redigido, no Capítulo I, do Título IV:
"Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados e o Distrito Federal poderão associar-se
em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os
Municípios, em áreas Metropolitanas ou
Microregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico e de Áreas Metropolitanas e
Microregiões." | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela-
tor já contemplou a matéria desta forma proposta. | |
1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15738 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 97:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre os
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto, secreto e universal, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, conforme a lei
estabelecer." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Art. 65 dê-se a seguinte redação:
"Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal." | | | Parecer: | Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único:
O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será
fixado na Constituição de cada Estado Federal". | |
1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15740 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Suprima-se o art. 61 do Projeto." | | | Parecer: | Pela rejeição. Por diversas vezes os Vice-Prefeitos e
os Vice-Governadores em nosso país têm assumido os cargos dos
respectivos titulares com suas administrações comprometidas
por falta de um mínimo de autonomia. | |
1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15741 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
"Suprima-se o art. 84 do Projeto". | | | Parecer: | O preceito é de importância precípua para a organização
administrativa do funcionalismo e deve ser mantido. | |
1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15742 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao § 3o. do art. 318, dê-se a seguinte
redação:
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, bem como os módulos de
exploração da terra." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passivel de legislação ordinária. | |
1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15841 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 349, § 2o.
No art. 349, § 2o., onde se diz"...
tratamento especial às entidades filantrópicas,
diga-se:"... tratamento especial para as entidades
sem fins lucrativos". | | | Parecer: | O uso da expressão citada baseia-se na constatação de
que todas as entidades filantrópicas não são lucrativas mas
nem todas aquelas sem fins lucrativos são filantrópicas. Pre-
ferencia-se uma área realmente indispensável a um País ca-
rente de recursos e de assistência à saude, como o nosso.
Pela rejeição. | |
1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15842 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo emendado: Art. 17, alínea m do
inciso IV.
Suprima-se a alínea m, inciso IV, do art. 17. | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15857 PREJUDICADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 145
Inclua-se a expressão conhecimentos
"contábeis", e exclua-se a expressão "serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional",
no art. 145, que passará a aseguinte redação.
Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos (35),
de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos, financeiros, ou de administração
pública. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15858 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica-se o art. 267 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 267. - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais e estaduais, para pequena
empresa, como tal definida em lei, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Parágrafo único. "A Lei conceituará a
microempresa, que será registrada na Prefeitura
Municipal e ficará isenta de todo e qualquer
imposto e taxa." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
Idoso - os artigos 416, 417 e 418, do Projeto são
substituídos pelos artigos e parágrafos abaixo,
com a redação aqui apresentada.
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
Artigo... A família, base da sociedade é
constituída pelo casamento indissolúvel e terá
direito à proteção especial do Estados".
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
"Artigo... É reconhecido aos pais, de forma
exclusiva, o direito de deliberar sobre o número
de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos
os recursos à contracepção, à esterilidade e ao
aborto".
Parágrafo Primeiro - Ficam vedados o
induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição
da natalidade por parte de organizações
particulares ou estatais".
Parágrafo Segundo - A ajuda econômica, nas
relações internacionais, não pode ser condicionada
pela aceitação de programas de contracepção, de
esterilidade ou de aborto".
"Artigo... O Estado velará pela preservação
dos valores fundamentais da família, impedindo o
atentado à moral e aos bons costumes pelos meios
de comunicação social.
Artigo... Os pais têm o direito e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores,
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Parágrafo único - A lei regulará a
investigação da paternidade e da maternidade,
mediante ação civil, privada ou pública, sendo
assegurada gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interesses. | | | Parecer: | Somos pela aprovação, no mérito, das sugestões relativas
ao casamento civil e religioso, ao planejamento famíliar, à
preservação dos valores fundamentais da família.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que reestabelece a
indissolubilidade do casamento.
Quanto aos direitos e deveres dos pais e filhos e à inves
tigação da paternidade e da maternidade, julgamo-los pertinen
tes à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16022 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 234 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário,
e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria como a
dos órgãos judiciários correspondentes". | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o constituinte eliminar do texto a expressão
"terão as mesmas vedações".
O artigo 234 atribui aos membros do Ministério Público
as mesmas garantias e vedações constitucionais consignadas
aos integrantes do Poder Judiciário.
Fere o princípio da isonomia estender-lhes as garantias
da magistratura, excluindo-se as vedações.
Pela rejeição. | |
1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16023 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao "caput" do art. 318:
"Art. 318 - A União promoverá a reforma
agrária mediante a desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda, da forma como está redigida, pressu-
põe que qualquer propriedade territorial rural pode ser desa-
propriada para fins de reforma agrária, não considerando as-
pectos como a função social ou mesmo a produtividade da gle-
ba, consagradas nos trabalhos das Comissões e no texto do
Projeto de Constituição. | |
1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16024 REJEITADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação à alínea "A", do parágrafo
único, do artigo 317 do Projeto.
"Art. 317 - ................................
............................................
Parágrafo único - ..........................
............................................
A) Está sendo racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta não é matéria constitucional. | |
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