ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18422 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 3o. do artigo 272.
"§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros, observados os limites de quantidade e
valor dos imóveis, estabelecidos em lei." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paes Landim quer alterar a redação
do § 3. do art. 272 do Projeto de Constituição, no sentido de
limitar a imunidade do imposto sobre transmissão "causa mor-
tis", aos bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou a herdeiros, observados os limites de quantidade e valor
dos imóveis, estabelecidos em lei. Alega que a redação do
Projeto pode abranger grandes patrimônios, tanto sob o as-
pecto de valor quanto de quantidade, e que a finalidade da
norma deve favorecer os menos aquinhoados.
O texto do Projeto ainda comete as impropriedades técni-
cas de ignorar ser o cônjuge,na comunhão parcial ou univer-
sal, meeiro dos bens, sendo incabível incidência tributária
sobre o que já tinha; de referir bem de moradia e não só imó-
vel; de excluir a pessoa não casada da imunidade. Por tudo
isso, a nova versão do Projeto Constituição já suprime o
questionado parágrafo, o que se afigura mais aconselhável do
que procurar redação nova. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18423 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o § 1o. do art. 272, renumerando-se
os demais | | | Parecer: | O eminente Constituinte Paes Landim deseja suprimir o §
1. do art. 272 que acrescenta na competência dos Estados e do
Distrito Federal instituir um adicional ao imposto de renda
devido por pessoas físicas e jurídicas à União. Justifica que
esse adicional conflita com a competência plena que a Consti-
tuição continuaria assegurando quanto aos tributos atribuidos
a cada pessoa tributante (art. 274 do Projeto); que o Imposto
sobre Produtos Industrializados, já sendo destinado o comple-
mento aos Estados e aos Municípios; que o adicional beneficia
ria os Estados mais ricos, principalmente São Paulo e Rio de
Janeiro, onde se concentra mais de 80% da arrecadação do im-
posto de renda.
A crítica é ponderável. O adicional, se instituído, viria
quebrar a tradicional exclusividade de cada pessoa tributante
com relação a cada imposto. É claro que os Estados, e o Dis-
trito Federal teriam competência para também legislar sobre o
adicional previsto para eles, tumultuando a regência do im-
posto de renda.
Mas a Comissão de Sistematização está mantendo a proposta
advinda da Comissão do Sistema Tributário. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18424 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 7o. do art. 272.
Art. 272. ..................................
§ 7o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, interestaduais e de
exportação;
II - as alíquotas aplicáveis às operações:
a) internas realizadas com energia elétrica e
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados;
b) com minerais relacionados em lei
complementar. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paes Landim quer acrescentar os mine
rais relacionados em lei complementar, na resolução prevista
para o Senado em que fixe alíquotas do Imposto sobre Circula-
ção de Mercadorias e Prestação de Serviços, aditando a alínea
"b" no item II do § 7o. do art. 272 do Projeto de Constitui-
ção. Justifica que o imposto estadual com alíquotas diferen-
ciadas constituir-se-ia num fator de pertubação para setor de
mineração, prejudicando a implementação das respectivas polí-
ticas nacionais e afetando, sobremodo, a formação de preços
dos produtos minerais.
Data venia, os argumentos da emenda são negados pela prá-
tica totalmente livre,de tributação,dos Estados que compõem a
grande Federação Republicana da América do Norte. A uniformi-
zação tolhe a criatividade e a competitividade, além do que
não leva em conta situações concretas de cada Município e Es-
tado. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18425 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 335.
"Art. 335. A Seguridade Social será
financiada pelas contribuições dos empregadores e
dos empregados, bem como por recursos provenientes
da contribuição cobrada pela União para atender
diretamente a sua parte no custeio dos encargos da
Seguridade Social. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18426 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclui o § 5o. no artigo 303.
"§ 5o. A União poderá instituir contribuições
destinadas ao custeio dos serviços e encargos da
intervenção de que trata este artigo, nos termos
em que a lei fixar." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18427 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o artigo 370. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18428 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o art. 336. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18429 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera a redação do § 1o., item I, do art.
335.
"Art. 335. ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18430 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o 4 1o. do art. 461.
Art. 461. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV do art.
264, que entrarão em vigor a partir da promulgação
desta Constituição.
§ 2o. Se a soma dos precentuais fixados pela
lei complementar de que trata o art. 277 exceder a
trinta e três por cento, a distribuição dos
recursos relativos à parcela excedente far-se-á de
forma gradual, elevando-se o percentual de trinta
e três por cento, a partir de 1989, inclusive, em
um ponto percentual, até que sejam atingidos os
percentuais que a referida lei complementar fixar
para os Fundos previstos nos itens I e II do art.
277, e para a aplicação nas Regiões Norte e
Nordeste a que se refere o item III do mesmo
artigo. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18431 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente a alínea "c", no item III, do art.
259.
Art. 259. ..................................
III - ......................................
c) princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária. | | | Parecer: | A emenda objetiva relacionar a matéria relativa à administra-
ção tributária a ser objeto da lei complementar de que trata
o artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, em que pese a relevância dos argumentos do Nobre
Constituinte inclinamo-nos pela manutenção do texto do Proje-
to em foco, por considerá-lo mais conciso.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18432 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270. ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. O imposto previsto no item VI incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, excluída a incidência de
qualquer outro tributo." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Paes Landim pretende preservar na
competênia da União a instituição do imposto sobre minerais
do País, produto que segundo o Projeto de Constituição, pas-
saria a ser incluído entre os demais sujeitos ao ICM dos Es-
tados. Justifica que a competência federal é corolário da in-
clusão, entre os bens da União, dos recursos minerais,
e, ainda, que se torna necessário ao estabelecimento de polí-
tica de exploração e aproveitamento dos recursos do subsolo.
Data venia, a competência tributária não tem dependência
com os aspectos citados.
De qualquer forma, a decisão é essencialmente política da
Assembléia Nacional Constituinte.De parte da Comissão de Sis-
tematização, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui-
ção reproduz no particular a matéria advinda da Comissão do
Sistema Tributário, onde desaparecem os chamados impostos
únicos da União, dentre os quais o imposto único sobre mine-
rais. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18433 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclusão de artigo no Título IV Capítulo
VIII, Seção I (Disposições Gerais)
Nenhum ocupante de cargo, função ou emprego
em órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, poderá receber dos cofres públicos
remuneração superior à fixada em lei complementar.
Parágrafo único. O responsável por pagamento
em desacordo com o disposto no "caput" deste
artigo terá que ressarcir os cofres públicos,
ficando, ainda, sujeito às sanções penais e
administrativas que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto de natureza ad-
ministrativa foge na competência Constitucional. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso V do art. 188
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 188 ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por ivalidez ou aos setenta
anos de serviço e, facultativa, aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de exercício efetivo da
judicatura;" | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18436 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta os §§ 5o. e 6o. ao artigo 270.
Art. 270. ..................................
§ 5o. A União poderá instituir um adicional
ao imposto de que trata o item III do art. 272.
§ 6o. As alíquotas máximas do adicional
previsto no § 5o. deste artigo não excederão a
cinco por cento. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não podemos contar com a colocação de que
a União perde recursos de tributos que, no Projeto, deixaram
de existir, quando o que se procura é precisamente, o fortale
cimento da federação, dando a Estados e Municípios condições
efetivas de se desenvolverem. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 337.
Art. 337. Os recursos provenientes das
contribuições previstas no art. 335 comporão o
Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da
lei. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18438 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o parágrafo único do art. 394,
suprimindo sua parte final.
Art. 394. ..................................
Parágrafo único. Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18439 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 269.
"Art. 269. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter
prazo de vigência superior a cinco anos." | | | Parecer: | Pretende, esta Emenda, dar nova redação ao art. 269 do
Projeto de Constituição; "verbis": "Disposição legal que con-
ceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo
de vigência superior a cinco anos."
Como se vê, trata-se de matéria a ser versada em legisla-
ção infraconstitucional. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18440 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 270.
Art. 270. ..................................
VI - patrimônio das pessoas físicas.
............................................
§ 5o. Os contribuintes dos impostos de que
tratam o item I do Art. 272 e o item I do Art. 273
poderão abatê-los do imposto referido no item VI,
na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro-
jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí-
quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi-
ça fiscal e social.
Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, Título X, em
artigo que lhe couber, acrescentar:
Art. "Ficam mantidas as atuais
aposentadorias especiais até a promulgação de Lei
Complementar que as regule". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao artigo 88, acrescentar:
letra "e" - com tempo inferior aos das
modalidades acima, pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | O substitutivo atende aos objetivos da emenda. Aprovada
parcialmente. | |
|