ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o., do art. 29 pelo
seguinte:
Art. 29 -
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro, excluidas as florestas nativas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
"§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão,
assim que desaparecerem as razões que as
determinaram. Fica extinta através do Instituto do
Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool-
Açucareira, no contexto-econômico nacional, a
intervenção estatal." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 28 A Lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural e sobre o
processo de legalização de terras devolutas há
mais de cinco anos ocupadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 26 do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 4o. - A exploração do transporte
rodoviário de carga caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos ao Art. 7, do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
"§ 4o. - A admissão de investimentos de
capital estrangeiro está sujeito ao interesse
nacional e disciplinada na forma da Lei."
"§ 5o. - A lei disporá sobre empresas de
capital estrangeira, disciplinando, no interesse
nacional, o repatriamento e o fluxo de valores
monetários e financeiros e a sua destinação
econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 12
do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 12. ..................................
§ 1o. "Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso desta energia." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no Substituti-
vo. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o., os seguintes novos
incisos:
VIII - Pleno emprego do fator trabalho.
IX - desenvolvimento econômico e bem-estar
social. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: Emenda o art. 6o. e acrescenta-lhe um
parágrafo, sem prejuízo dos demais.
Leia-se:
Art. 6o. - o Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para planejar, controlar e fiscalizar a
ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. - O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão especial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem estar da
população. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda ao art. 6o. e acrescenta-lhe um
parágrafo, sem prejuízo dos demais.
Leia-se:
"Art. 6o. O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para planejar, controlar e fiscalizar a
ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte art. 2o. ao
substitutivo, renumerando-se os demais:
"Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais: o Setor
Público, formado pelas empresas estatais que
exerçam atividades do monopólio estatal ou
privativas do Poder Público; o Setor Misto, de
caráter complementar e supletivo à atividade
privada, formado por empresas públicas ou
associadas com empresas e capitais privados
nacionais; o Setor Privado, formado pelas empresas
privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá as
atividades econômicas reservadas à participação de
cada um destes setores, ressalvado o disposto
nesta Constituição.
§ 2o. As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 4o. do
substitutivo:
"Art. 4o. A lei disciplinará a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, observando os
seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado;
II - regime financeiro especial que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitas para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e do da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no
esterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei;
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áras de
educação, habitação, informação, comunicação e
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em Lei e na Constituição." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 1o. do
substitutivo:
"Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim
assegurar a todos justiça social e garantir o
desenvolvimento nacional, com base nos seguintes
princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - desenvolvimento econômico e social
orientado para a redução das desigualdades
sociais, setoriais e regionais, distribuição da
renda e da riqueza e democratização da
propriedade;
V - plena utilização e desenvolvimento
harmônico das forças produtivas com a adoção de
tecnologias inovadoras e adequadas e expansão das
oportunidades de emprego produtivo;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento abusivo e
arbitrário dos lucros;
VII - defesa do consumidor e do meio
ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio
ecológico;
VIII - defesa e fortalecimento da empresa
nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 8o. do substitutivo:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão ou permissão para a prestação de
serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais que conpatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 17 pelo seguinte:
Art. 17 - a política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos produtores rurais e atender de
preferência à produção de alimentos básicos;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometem
no todo ou em parte o desenvolvimento das
atividades agrícolas;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agrícolas;
f) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
h) execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
Parágrafo único - Os órgãos dirigentes dos
serviços previstos neste artigo serão integrados
por representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber:
Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se no Art. 29 o § 2o. pelo
seguinte:
§ 2o. A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 28 - A lei disporá sobre a justa
distribuição, por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - é assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a
passar para a inatividade, serão promovidos ao
grau hierárquico imediatamente superior, com
proventos integrais deste último posto ou
graduação, desde que tenham completado, no mínimo,
30 (trinta anos) de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado
com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten-
são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta,
portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34, item I, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. 34 ....................................
..................................................
I - contribuição dos empregados incidente
sobre o faturamento da empresa;
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já tivemos a oportunidade de dizer ao nos pronunci-
armos sobre a Emenda no. 7s1343-7, de autoria do Constituinte
Abigail Feitosa, estudos procedidos por algumas conceituadas
entidades brasileiras, voltadas para as questões socias, de-
monstraram que o faturamento, em termos de base para incidên-
cia de contribuições sociais, é menos recomendável que o lu-
cro das empresas. | |
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