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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (12)
Uf
BA[X]
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (XXXIII) - § 17o. Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade judicial. O preso ou detido tem que ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei;" 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (...)São direitos e garantias individuais: I - a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confinamento, ressalvados, quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro ou sequestro seguidos de morte;" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: XXI - A livre sindicalização para todas as categorias profissionais sem limitação de lei complementar;" 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluir no artigo III: "Parágrafo Único. A lei amparará de modo especial todas as crianças e adolescentes, assegurando-lhes condições à vida e ao seu pleno desenvolvimento, considerando as situações peculiares das áreas urbanas e rurais, dos deficientes, dos superdotados e dos indígenas. Incluir no Artigo: "A lei coibirá todo tipo de violência de adultos ou de instituições sobre a criança, garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os meios processuais adequados a tal fim. Art. A lei garantirá iniputabilidade penal até aos 18 anos. Art. Lei especial disporá sobre o processo de adoção, resguardando os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente e com normas específicas quanto à doação por estrangeiros. 
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 Título:  EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: XXII - A greve é um direito inalienável de todos os trabalhadores, sem limitação de lei complementar;" 
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 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se à competência do Tribunal Constitucional: I - Processar e julgar originariamente: a) o Habeas Corpus, quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandado de segurança contra atos deste último tribunal. Jutstificação Esta excelente proposta do Tribunal Constitucional deve ter seus poderes ampliados, CONFORME A PROPOSTA. 
 Parecer:  O Anteprojeto concedeu competência originária ao tribunal Constitucional para processar e julgar, dentre outras, "as demais matérias que lhe atribua a Lei Complementar". Cuidou-se de não descer a muitas minúcias para se evitar o comprometimento de sua natureza eminentemente constitucio- nal. A Comissão de Sistematização, recolhendo os frutos das idéias semeadas em várias quadras do Projeto,melhor aquilata- rá a conveniência de um disciplinamento extensivo. Assim, embora totalmente pertinente, opinamos no senti- do de a Emenda ser considerada prejudicada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (IV) A desapropriação de terrenos urbanos será paga em OTNs, pelo valor calculado para o pagamento de impostos territoriais e com prazo de 2 anos com juros de 12% ao ano." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (XXIII) Os serviços de transportes terrestres, marítimos e aéreos, de pesos leves e de cargas, dentro do Território Nacional, somente serão exlorados pelo Poder Público; I - Quanto ao transporte coletivo urbano seja ele trem, metrô, tróleibus, bonde ou ônibus será público. § 1o. As tarifas de transporte coletivo nas capitais, Regiões metropolitanas e nas cidades com mais de 300 mil habitantes só podem ser do Estado ou do Município e seu valor não pode ultrapassar a 3% do salário mínimo mensal; § 2o. Para cobrir a diferença de custo fica a União, o Estado e o Município obrigados ao subsídio." 
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 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 4o. Parágrafo 1o. O Setor privado de Prestação de Serviços de Saúde pode colaborar na cobertura assistêncial à população, sob condições estabelecidas em contrato de Direito Público, sendo proibido o subsídio ou vatagens tributárias. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
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 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (VII) do capítulo Negros - O Estado garantirá o título de propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos Quilombos e fica fixado como data nacional do negro brasileiro o dia 20 de novembro, data do assassinato de Zumbi dos Palmares." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, tendo em vista que há artigo específico do Anteprojeto estabelecendo que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferen- tes segmentos étnicos nacionais. 
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 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 25 II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto amador. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0051-9 Atualmente, inexiste o desporto amador. Embutido nesse termo, está o desporto profissional não declarado, o conhecido amadorismo marron. A nós melhor juízo, não compete incentivá-lo, mas ao desporto não profissional, contemplado no ítem III do art. 25 e no art. 26. Ademais, em se acolhendo a sugestão , qualquer representação do Brasil no exterior, em todas as modalidades, estaria sem condição de receber auxílio. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art(VI) O ensino é livre à iniciativa privada observadas as disposições legais, sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0052-7 A liberdade de iniciativa é princípio que merece todo o apoio, tendo sido incluído no Anteprojeto. Quanto à transferência de verbas públicas para o ensino particular, reitera-se o ponto de vista expresso anteriormente, pelo qual devem excetuar-se as instituições comunitárias. O Estado não pode prescindir das mesmas nas ciclópticas tarefas da educação nacional. Pelo não acolhimento.