ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13591 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13592 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III, do Título II
um artigo a ser numerado como 18, renumerando-se o
atual 18 e os demais:
"Art. A representação judicial e consultoria
jurídica dos Municípios que sediem Capital do
Estado competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 1o. - Após dois anos de exercício, o
procurador do Município sede de Capital não poderá
ser demitido, senão por decisão judicial, nem
removido, quando em regime de dedicação exclusiva,
paridade de remuneração com o Ministério Público.
§ 2o. A cobrança amigável e judicial da
dívida ativa dos Municípios sedes de Capital é
privativa de seus procuradores.
§ 3o. A representação judicial dos Municípios
deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus
procuradores que se equiparam, em deveres,
obrigações e vantagens do Estado em que atuem." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um artigo, que tomará o número
18, com renumeração dos demais, criando autênticas sinecuras
nos municípios, mormente nos das capitais.
Não é esse o escopo da nova Carta em elaboração.
Pela rejeição, portanto. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13593 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 12. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | Parecer: | A Emenda, da maneira que está proposta, redunda em mutilação
de todo o artigo 12 do Projeto, cuja amplitude e abrangência
e por demais necessária que se faça de modo explícito, sob
pena de omissões injustificadas.
Pela rejeição, portanto. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13594 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13595 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 272 a seguinte
redação:
"Art. 272.
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13596 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inserir onde couber no Título IV, Capítulo I
o artigo:
"A representação judicial da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios deverá ser exercida,
exclusivamente, pelos seus procuradores".
"§ - Serão equiparados em deveres e
obrigações, em direitos e vantagens os
procuradores de carreira da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios que tenham
organizada sua Procuradoria Geral." | | | Parecer: | A emenda aborda assunto de interesse específico da car-
reira pública de procurador. Trata-se de matéria de nível
infra-constitucional. Pelo não acolhimento. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17191 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da promulgação desta Constituição, os
servidores que, até então, contarem, pelo menos,
15 anos de serviço público poderão aposentar-se,
voluntariamente, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço". | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a aposentadoria, com proventos
proporcionais, aos servidores com pelo menos l5 anos de ser-
viço, à data da promulgação da Carta, com o objetivo de ali-
viar o excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melho-
ria do nível técnico dos servidores, já que o ingresso somen-
te se dará por concurso.
Pelo não acolhimento. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17677 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição os
artigos 298 e 465. | | | Parecer: | 1p Compartilhamos da preocupação do Eminente Autor da Emenda,
pela importância do assunto. Assim,entendemos que a matéria
deva ser objeto de norma contida em lei complementar, confor-
me proposto no novo texto.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17678 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17679 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, nas suas
Disposições Transitórias, Título X o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos forma legítima de
estabilidade o Concurso Público. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Acrecente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição o seguinte: "Exceto Para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
Quais Poderão Aposentar-se Após 25 Anos de
Serviço, Inclusive Tempo Averbado,
Voluntariamente, Com Vencimentos e Vantagens
Integrais." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17681 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 480 | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17682 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Estenda-se às Políticas Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos nos. 90, 91,
93, 94, 372 e seu inciso V, 478 e seu parágrafo
único. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17683 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 90 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo Único - Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos." | | | Parecer: | A definição do termo "remuneração" não é matéria que deva
constar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17713 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Converta-se o art. 299 em parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - ressalvando o disposto no
inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público." | | | Parecer: | A proposição acha-se prejudicada em razão das alterações
impostas ao texto em fase ao acolhimento de outras emendas re
lacionadas com a matéria, relacionadas com a vinculação e e
quiparação de cargos.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17714 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 422 e 423 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 422 - O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares,
viabilizando o convívio e a participação em
atividades domésticas e turísticas, e impeçam
discriminação de qualquer natureza.
Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos (ônibus, metrôs e trens) os cidadãos
brasileiros em idade superior a sessenta anos." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17715 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
344 do Projeto de Constituição:
"Art. 344. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Poder Público implantará,
a nível federal, estadual e municipal, programas
especiais de atendimento médico, psicológico e
social ao idoso, em caráter prioritário." | | | Parecer: | A nosso ver, a Constituição não deve entrar em deta-
lhes sobre políticas e práticas de saúde. Privilegiar
neste nível de lei a assistência à saúde dos idosos não pa-
rece aceitável. Não somente para os idosos, mas também pa-
ra outros grupos sociais, como a mulher e a criança.
A matéria deve ser objeto da política e das práti-
cas de saúde, como já vem sendo em países onde os idosos
são expressivos em porcentagens da população.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20766 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Modifica o Capítulo IV (Da Segurança
Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado, e das
Instituições Democráticas), como se segue:
"Suprima-se o parágrafo único do Art. 255 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização."" | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão no art. 255 do anteprojeto, o seu
parágrafo único.
É matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20903 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA SUPLETIVA
Suprima-se do parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo do Relator a seguinte expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24561 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o parágrafo seguinte:
"Art. 43. ..................................
............................................
Parágrafo único - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | Parecer: | O preceito do artigo 43 do Substitutivo atende, plenamen-
te, os objetivos da Emenda. | |
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