ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção.""
A perda da soberania nacional se dá
exatamente quando as potências imperialistas
dominam a economia, a política, a orientação e a
produção cultural de um país. Para um
desenvolvimento nacional independente é necessário
resguardar esses setores. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étinicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É assegurado o direito de
sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, com capacidade civil, inclusive aos
analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona-
mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS
POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório
, adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10);
mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os
impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o
direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também
aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos
Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi-
ção está, pois, prejudicada. | |
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