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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
DF (1)
RJ (6)
RS (4)
SP (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do Anteprojeto: SEÇÃO IV "Art. 1o. O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, salvo no caso de crime contra a honra. Art. 2o. À Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos que venham a ser instituídos para a defesa dos direitos humanos; c) ajuizar ação de inconstitucionalidade. Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias, escolhidas por deliberação de todos os seus integrantes. Art. 4o. As decisões judiciais que resultem em condenação de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de 2/3 de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. Parágrafo único. Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no art. 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão "...polícia judiciária."o seguinte: "..., sem prejuízo da permanente correção judicial." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Introduzir as seguintes modificações no art. 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo "o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber."; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instituconais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 2o. A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da invivisibilidade da instituição; II - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 5o. É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - exercer qualquer outra função, salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo procurador- geral, ouvido o colegiado competente; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. Art. 6o. Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observando o disposto neste capítulo. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez) anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida externa, contraída sob a forma de empréstimos perante instituições privadas". Parágrafo único. É obrigatória a imediata realização de auditoria da dívida contraída, sob todos seus aspectos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 14 do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o., renumerando os demais: "Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; III - do Banco do Brasil S.A.; IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas. § 1o. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas ações com direito a voto serem controladas pelo Estado. § 2o. É vedada a instalação de novas agências de bancos estrangeiros. § 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará normas para a nacionalização do sistema financeiro. Art. 4o. A competência do Banco Central do Brasil S.A. e demais instituições financeiras públicas será fixada em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal; II - na qualidade de Agente Financeiro e Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do Brasil: a) receber todas as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais, a crédito do Tesouro, bem como os depósitos e operações de todas as empresas e entidades públicas e sociedades de economia mista; b) realizar pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento da União e conceder aval, fiança e outras garantias conforme autorização legal; c) executar o serviço da dívida pública consolidada; d) arrecadar depósitos compulsórios ou voluntários das outras instituições financeiras; e) executar a política de crédito agrícola, com exclusividade. Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá sua competência e composição definidos em lei. Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer função em seu órgão consultivo e fiscal: a) diretores, gerentes, administadores de empresas financeiras privadas ou pessoas que tenham exercido esses cargos nos cinco anos anteriores à nomeação. Art. 7o. Os diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que, pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los. Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do BNDES é condição impeditiva para o exercício de idêntico cargo em instituição financeira privada, pelo prazo de três anos." 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio- nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante- projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri- vatiza lucros. Aprovada Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 6o.: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0117-7 Parecer favorável em parte. Acrescentando-se ao texto do art. 6o. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao capítulo da Seguridade Social: "Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou arrimo do grupo familiar. Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar, bem como as assalariadas rurais." 
 Parecer:  Os princípios de organização do sistema de seguri- dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne- nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa. Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de- mográficos, e, portanto, dinâmicos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18, renumerando-se os demais: "é As empresas públicas com mais de 100 empregados reservarão nunca menos de 3% (três por cento) dos empregos para pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em- pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro, o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte- gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência. Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre- gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na vida econômica e social do País. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 13o. (...) Parágrafo - suprima-se. 
 Parecer:  Contemplado em parte, no art. 14 - excluído o monopólio de radiofusão para resquardar a livre iniciativa nesta área dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contem- plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva/ Modificativa: "Art. 13. Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, de radiofusão, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica. § 1o. As atividades de radiofusão constituir- se-ão através da formação de um sistema público, de concessão ao setor privado, às entidades profissionais, comunitárias e político- partidárias. § 2o. A radiofusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas." 
 Parecer:  Contemplado em parte, no art.14 - excluido e monopólio de raiodifusão para resquardar a livre iniciativa nesta área dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contém- plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. Contemplado integralmente no Inciso II do art. 16 deste parecer. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do art. 3o. a expressão "desde a concepção, após a palavra "vida" e substitua-se a palavra "medicina" por ciência. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda no que se refere à inclusão da expressão "desde a concepção". A expressão proposta é re- dundante, pois o "respeito a vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. Propomos seja aceita a substituição da palavra medicina por "ciência". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  "Suprima-se o § 5o. do art. 1o. do anteprojeto." 
 Parecer:  Somos pela aprovação em parte, acolhendo a supres- são relativa à anulação do casamento em qualquer tempo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor da proposição aborda com profundidade e competên- cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi- cação do dispositivo emendado. Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi- cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36, vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que restringem os direitos do cidadão e da coletividade. Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor- pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado."