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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (157)
Sugestão (19)
Banco
expandEMEN (157)
SGCO (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (73)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
APROVADA (32)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (176)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (153)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se, como parágrafo 1o. do atual Art. 13 do Projeto - numerando-se em parágrafo Único - o seguinte: "Parágrafo 1o. - O Estado assegurará o sigilo nas comunicações postais, telegráficas e telefônicas." 
 Parecer:  Matéria a ser apreciada na subcomissão dos direitos e ga- rantias individuais. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: "Artigo 9o. É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte, de armas nucleares em todo o Território Nacional, salvo para a defesa do País, sob o controle e a fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único - a vedação é absoluta e incondicional quando tratar-se do armazenamento de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países." 
 Parecer:  Não acolhida pois a emenda abre campo para a área béli- ca (defesa). 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Energia Nuclear: O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a ter o seguinte texto: "Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa às aplicações terminais da energia nuclear, de relevante importância política econômica social ou ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo, sem prévia, definida e expressa autorização do Congresso Nacional, através de maioria simples para aprovação e de dois terços para emendar ou rejeitar o anteprojeto originário daquele poder: § 1o. Nos casos que impliquem interesse da soberania nacional, a apreciação legislativa se revestirá das cautelas necessárias à garantia do sigilo imanente aos direitos de autoria intelectual e propriedade industrial. § 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos especiais para os procedimentos legislativos, nos casos em que o interesse nacional demanda urgência decisória." 
 Parecer:  Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional- Entretanto a forma de votação não deve constar do texto constitucional. (§1o. e 2o.). 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Propõe nova redação ao art. 2o.: "Art. 2o. A política econômica privilegiará como critérios de concessão de incentivos, de compras estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação científica e tecnológica nacional. § 1o. O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação. A lei estabelecerá reserva de mercado interno nos setores considerados estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para a segurança nacional. § 2o. O estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizará, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acatada integralmente o caput. Parecer § 1o. Acatado integralmente. Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação do anteprojeto. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e Tecnologia. "Art. 1o. A capacitação científica e tecnológica nacional constitui um dos principais meios para atingir os objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social e garantia da soberania nacional. Ao Estado incumbem responsabilidades de garantir e promover a capacitação científica e tecnológica nacional, com a participação de outros segmentos da sociedade. § 1o. É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das aplicações da ciência e da tecnologia. § 2o. As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais. § 3o. É garantida a liberdade de pesquisa científica." 
 Indexação:  CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia Nuclear" a seguinte redação: "Artigo 9o. É vedada a fabricação, o trânsito, o transporte e o armazenamento de armas nucleares em todo o Território Nacional, salvo para a defesa do País, sob o controle e a fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso Nacional. Parágrafo único. A vedação é absoluta e incondicional quando se tratar de armas nucleares de propriedade ou controladas por outros países." 
 Parecer:  Não acolhida pois o desenvolvimento da tecnologia nuclear é perfeitamente possível sem que para isto tenha que se produ- zir artefatos bélicos nucleares. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altera-se o caput do artigo 6o. "Artigo É assegurado o acesso de todas as fontes primárias e a metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do país." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o., da seguinte maneira: "§ 1o. As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais quando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. § 2o. Entende-se por controle tecnológico nacional o poder de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir no Título "da Soberania" os seguintes artigos: Art. A Nação brasileira considera o desarmamento nuclear um dever de todas as nações, a ser rigorosamente cumprido em benefício da humanidade. Paragráfo Único. Compete à União zelar pelo cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a utilização da energia nuclear para fins pacíficos." 
 Justificativa:  Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados. De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art. 25, renumerando-se os subsequentes: DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS "Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual Legislatura, manterá integralmente seus predicamentos, atribuições e competência do Poder Constituinte, para efeito de elaborar, votar e promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda a legislação complementar expressamente prevista, sob a rubrica de Lei Complementar, no presente texto constitucional. Parágrafo único - Os mesmos atributos e regime serão mantidos na subsequente Legislatura do Congresso Nacional pelo prazo estritamente necessário à complementação da tarefa prevista neste artigo". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe- renciais, toda a legislação complementar referente ao novo texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta, estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente. Em que pese a preocupação do eminente autor da propo- sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o- brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante função, que é a de legislar. As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu- inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen- tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental. Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00810 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo após o art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão VI-b, renumerando-se os subsequentes: "Art. 9o. - Compete ao Poder Municipal, em consonância com as diretrizes e bases fixadas pela legislação federal, elaborar e implantar plano de uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo Legislativo local, assim como a legislação urbanística no âmbito de seu território. "§ 1o. - O poder municipal exigirá que o proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado promova o seu adequado aproveitamento, podendo instituir a tributação progressiva em relação ao tempo da ociosidade e a extensão da propriedade. "§ 2o. - Todos os cidadãos terão amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao poder público municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício deste direito." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão VI-b pelo seguinte: "Art. 2o. - A desapropriação de imóveis urbanos, por utilidade pública ou interesse social, será paga em títulos da dívida pública com base no valor cadastral do imóvel para efeito de tributação. "Parágrafo Único - Constitui exceção ao disposto no caput deste Artigo a desapropriação da moradia, que será feita mediante pelna, integral e prévia indenização em dinheiro, ao preço de mercado." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: Emenda Substitutiva Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a seguinte redação. "Art. 13. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclusive sua distribuição e comercialização. "§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizar os serviços de canalização da gás natural por ela explorados. "§ 2o. - A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. "Art. 14. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e a industrialização, em todas as suas fases, bem como a comercialização dos minérios e materiais nucleares, localizados ou produzidos em território nacional. "Parágrafo Único - O desenvolvimento das atividades nucleares terá objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das outras competências específicas, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Consituinte, propomos: Emenda Substitutiva O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e a industrialização, em todas as suas fases, bem como a comercialização dos minérios e materiais nucleares, localizados ou produzidos em território nacional. "Parágrafo único - O desenvolvimento das atividades nucleares terá objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de outras competências específicas, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, prompomos: Emenda Substitutiva Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da "Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte redação: "Art. 13, Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclusive sua distribuição e comercialização. "§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados e Municípios a realizar os serviços de canalização dos gás natural por ela explorados. "§ 2o. - A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados e Municípios cujo território for atingido. "Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o enriquecimento de minérios nucleares e materiais fisseis localizados em território nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. "ParágrafoÚnico - As atividades nucleares terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria ou do Poder Executivo, assegurar o fiel cumprimento deste Artigo." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B, incluir - como artigos 4o., 5o. e 6o. e respectivos parágrafos do Anteprojeto. 
 Parecer:  Prejudicada. Documento desconexo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B, substituir o atual Art. 16 e seu Parágrafo Único pelos seguintes, renumerando-se o subsequente: Art. 16. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução atendidos os seguintes princípios: "I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; "II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concetração dos meios de comunicação; "III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outras sem fins lucrativos, na concessão de canais e exploração de serviços. "Artigo 17. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: "I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços de comunicação; "II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; "III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; "IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; "V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão, a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; "VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca inferior a dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito a renovação. § 2o. A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação científica, universitária e cultural, na forma da lei". 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão VIII-B, acrescente-se, após o atual Art. 17, o seguinte: "Art. 18 Toda empresa, pública ou privada, que detenha o controle de veículo jornalístico, de qualquer espécie, instituirá e manterá em permanente funcionamento um Conselho Editorial, composto por representantes da empresa e dos profissionais de comunicação a ela funcionalmente vinculados. "Parágrafo Único - A lei regulará a organização, composição, atribuição e funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos neste artigo.". 
 Parecer:  Prejudicada pela redação do novo texto. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII - b passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de minérios nucleares e materiais físseis localizados em terrítório nacional, sua industrialização e comércio, constituem monopólio da União. "§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa às aplicações terminais da energia nuclear, de relevante importância política, econômica, social e ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo, sem prévia, definida e expressa autorização do Congresso Nacional. "§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da soberania nacional, a apreciação legislativa se revestirá das cautelas necessárias à garantia do sigilo imanente aos direitos de autoria intelectual e propriedade industrial. "§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos especiais para os procedimentos legislativos, nos casos em que o interesse nacional demande urgência decisória". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe- lo art. 10 do Substitutivo. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão VIII-B, substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte: "Art. 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. "§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às entidades, o direito de resposta, em todos os veículos de comunicação social. "- 2o. - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação, ao público, sobre a sua natureza, contéudo e as faixas etárias, horários e locais em que sua apresentação se mostre inadequada. "§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos em lei. "§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de raça, de classe e de sexo". 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
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