ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 1o. do atual
Art. 13 do Projeto - numerando-se em parágrafo
Único - o seguinte:
"Parágrafo 1o. - O Estado assegurará o sigilo
nas comunicações postais, telegráficas e
telefônicas." | | | Parecer: | Matéria a ser apreciada na subcomissão dos direitos e ga-
rantias individuais. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
"Artigo 9o. É vedada a fabricação, o
trânsito, o transporte, de armas nucleares em todo
o Território Nacional, salvo para a defesa do
País, sob o controle e a fiscalização de uma
Comissão Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único - a vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | | | Parecer: | Não acolhida pois a emenda abre campo para a área béli-
ca (defesa). | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Energia Nuclear:
O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a
ter o seguinte texto:
"Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política econômica social ou
ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo,
sem prévia, definida e expressa autorização do
Congresso Nacional, através de maioria simples
para aprovação e de dois terços para emendar ou
rejeitar o anteprojeto originário daquele poder:
§ 1o. Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
§ 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demanda urgência
decisória." | | | Parecer: | Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional-
Entretanto a forma de votação não deve constar do texto
constitucional. (§1o. e 2o.). | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. A política econômica privilegiará
como critérios de concessão de incentivos, de
compras estatais e de acesso ao mercado
brasileiro, a capacitação científica e tecnológica
nacional.
§ 1o. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação. A lei
estabelecerá reserva de mercado interno nos
setores considerados estratégicos essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para a
segurança nacional.
§ 2o. O estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizará, na
forma da lei, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada integralmente o caput.
Parecer § 1o. Acatado integralmente.
Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação
do anteprojeto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos
1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e
Tecnologia.
"Art. 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbem
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade.
§ 1o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da ciência
e da tecnologia.
§ 2o. As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
§ 3o. É garantida a liberdade de pesquisa
científica." | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
"Artigo 9o. É vedada a fabricação, o
trânsito, o transporte e o armazenamento de armas
nucleares em todo o Território Nacional, salvo
para a defesa do País, sob o controle e a
fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando se tratar de armas nucleares
de propriedade ou controladas por outros países." | | | Parecer: | Não acolhida pois o desenvolvimento da tecnologia nuclear é
perfeitamente possível sem que para isto tenha que se produ-
zir artefatos bélicos nucleares. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altera-se o caput do artigo 6o.
"Artigo É assegurado o acesso de todas as
fontes primárias e a metodologia de tratamento dos
dados de que disponha o Estado, relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do país." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o.,
da seguinte maneira:
"§ 1o. As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão considerados nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional.
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico
nacional o poder de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
Art. A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Paragráfo Único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art.
25, renumerando-se os subsequentes:
DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS
"Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência do Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequente Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda
No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina
que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe-
renciais, toda a legislação complementar referente ao novo
texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta,
estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente.
Em que pese a preocupação do eminente autor da propo-
sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o-
brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante
função, que é a de legislar.
As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu-
inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen-
tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão
complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental.
Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo após o art.
18 do Anteprojeto da Subcomissão VI-b,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. - Compete ao Poder Municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
Legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
"§ 1o. - O poder municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e a extensão da propriedade.
"§ 2o. - Todos os cidadãos terão amplo acesso
às informações relativas à gestão urbana, cabendo
ao poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-b pelo seguinte:
"Art. 2o. - A desapropriação de imóveis
urbanos, por utilidade pública ou interesse
social, será paga em títulos da dívida pública com
base no valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação.
"Parágrafo Único - Constitui exceção ao
disposto no caput deste Artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante pelna, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à
Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a
seguinte redação.
"Art. 13. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
da gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo Único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Consituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem
Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, prompomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da
Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 13, Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
dos gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
fisseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"ParágrafoÚnico - As atividades nucleares
terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo
ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria
ou do Poder Executivo, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B, incluir
- como artigos 4o., 5o. e 6o. e respectivos
parágrafos do Anteprojeto. | | | Parecer: | Prejudicada.
Documento desconexo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substituir o atual Art. 16 e seu Parágrafo Único
pelos seguintes, renumerando-se o subsequente:
Art. 16. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução atendidos os seguintes princípios:
"I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
"II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concetração dos meios
de comunicação;
"III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos, na
concessão de canais e exploração de serviços.
"Artigo 17. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
"I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços de comunicação;
"II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
"III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
"IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
"V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão, a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
"VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca inferior a dez anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulará o direito a
renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação científica,
universitária e cultural, na forma da lei". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
acrescente-se, após o atual Art. 17, o seguinte:
"Art. 18 Toda empresa, pública ou privada,
que detenha o controle de veículo jornalístico, de
qualquer espécie, instituirá e manterá em
permanente funcionamento um Conselho Editorial,
composto por representantes da empresa e dos
profissionais de comunicação a ela funcionalmente
vinculados.
"Parágrafo Único - A lei regulará a
organização, composição, atribuição e
funcionamento dos Conselhos Editoriais previstos
neste artigo.". | | | Parecer: | Prejudicada pela redação do novo texto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII
- b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em terrítório nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política, econômica, social
e ambiental poderá ser tomada pelo Poder
Executivo, sem prévia, definida e expressa
autorização do Congresso Nacional.
"§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
"§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demande urgência
decisória". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente
à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe-
lo art. 10 do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
"§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às
entidades, o direito de resposta, em todos os
veículos de comunicação social.
"- 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação, ao público, sobre a sua natureza,
contéudo e as faixas etárias, horários e locais em
que sua apresentação se mostre inadequada.
"§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios a serem definidos em lei.
"§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de
raça, de classe e de sexo". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
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