ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 4o.
"Art. A eleição para Deputado Federal
obedecerá ao critério do preenchimento de metade
das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos
Municipais, e o preenchimento de metade restante
através das listas partidárias, pelo Sistema
proporcional.
A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao
critério do preenchimento de dois terços das vagas
pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais
uninominais, e preenchimento do teçro restante.
Através de listas partidárias, pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral
Federal será dividido em dois distritos Eleitorais
Estaduais. | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro-
jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados
Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e
Proporcional.
Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o
Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro
porcional.
Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema
eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses
para 3 anos.
Disposições transitórias
"Art. Nas primeiras eleições para Deputados
Federais e Estaduais previstas após a promulgação
desta Constituinte, os atuais detentores de
mandatos serão candidatos natos na eleição
distrital e na lista partidária.
Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de
mandato disputar a candidatura nata nos mesmos
distritos. Prevalece o mais votado na eleição de
1986." | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi-
xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral.
Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como
candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária,
nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais
que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição.
Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis
meses,e contrários a candidaturas natas.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 10, a menção a "quatro
anos" por "cinco anos". | | | Parecer: | Sustenta o Autor da proposta que o mandato dos chefes dos Po-
deres Executivos deva ser de cinco e não de quatro anos, con-
siderando-se este último período insuficiente para realizar
uma boa administração.
Se a administração for realmente boa, ela será premiada com
a reeleição.
Rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 23, Capítulo II, do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | Parecer: | Propõe a nobre Constituinte a inclusão de um parágrafo ao
Art. 23, na parte referente aos Partidos, dispondo que "o
critério para a indicação dos delegados e candidatos será a-
través de eleição direta dos membros inscritos no Partido".
Somos contrários ao acréscimo, por entendermos que os Parti-
dos devam ter liberdade para, no âmbito de suas respectivas
competências, decidir sobre essas matérias. Sem Partidos for-
tes não há democracia.
Parecer contrário. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
ao art. 14 do Anteprojeto
O artigo 14 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. Nenhuma norma referente ao processo
eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição,
sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos,
um ano de vigência." | | | Parecer: | Propugna o ilustre Constituinte por uma nova redação para o
Art. 14, de nosso Anteprojeto, alegando que proibir a sansão
de leis seria uma interferência indevida no processo legisla-
tivo.
Achamos procedentes as ponderações do ilustre colega. Real-
mente, a redação sugerida em sua emenda parece-nos digna de
acolhida.
Parecer favorável. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 13 do anteprojeto:
"Suprima-se o art. 13 do anteprojeto." | | | Parecer: | Em que pese os ponderáveis argumentos do Autor pela supressão
do Art. 13 do Anteprojeto, estes não nos demovem do propó-
sito, subjacente no citado artigo, de evitar o ostracismo de
alguns líderes de escol, que os próprios eleitores jamais
gostariam de ver excluídos da cena política.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 27 do anteprojeto:
"Suprima-se o art. 27 do anteprojeto." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o Artigo 27 do Anteprojeto, que de-
termina a realização de eleições para Presidente da Repúbli-
ca, Senadores e Deputados Federais, noventa dias após a pro-
mulgação da Constituição.
Pelas razões expendidas em nosso Anteprojeto, pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva e supressiva aos arts. 10 e 11
do anteprojeto:
1 - O art. 10 do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. O mandato de Presidente e de Vice-
Presidente da República, de Governador e de Vice-
Governador e do Prefeito e de Vice-Prefeito é de
quatro anos, permitida uma reeleição."
2 - Suprima-se o art. 11 do anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda em questão altera a redação do Art. 10 e suprime o
Art. 11. Nosso parecer é favorável pelos mesmos argumentos
expendidos quando aprovamos emenda de igual teor.
Parecer favorável. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes." | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório o
ato de votar.
Em nosso anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito que o cidadão exerce ou deixa de exercer, a seu
único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor, persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Por outro lado,somos de opinião que deva haver limites de i-
dade diferentes para a elegibilidade do cidadão, correspon-
dentes a cada cargo eletivo.
Julgamos, igualmente, que a matéria versada no § 2o. da emen-
da deva, pela sua natureza, ser remetida à Legislação Ordiná-
ria. Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Garante o direito de voto aos brasileiros e
define os casos de perda e suspensão dos direitos
políticos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis ) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros,
independentemente de sexo ou qualificação e
hierarquia militar.
§ 2o. - A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. - O sufrágio é universal e o voto
direto e secreto.
Art... Assegurada ao paciente ampla defesa,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - Suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - Perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro concelada
sua naturalização." | | | Parecer: | A emenda, ora submetida a nosso exame, é bastante ampla em
seus aspectos, abrangendo múltiplas facetas. Tendo em vista a
premência de prazo, eximimo-nos de proceder a um estudo
mais demorado de seus diversos itens.
A emenda merece aprovação parcial, quanto ao voto aos dezes-
seis anos, previsto no "caput"do primeiro Artigo, e quanto ao
parágrafo 3o. do mesmo dispositivo, que dá ao sufrágio a mes
ma definição por nós adotada. Quanto às outras sugestões, não
podemos acolhe-las, algumas por impertinentes e outras por
contrariarem nossa proposta.
Parecer favorável em parte. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 2o.
"Parágrafo 1o.O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Pretende a emenda converter em dever ccmpulsório os atos de
alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa, que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, ao seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
Contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuardir
do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sobre as
penas da lei.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual obedecerá ao critério
proporcional. | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional.
O Anteprojeto cria o sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, por ser considerado mais adequado à realidade
político-eleitoral do País.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 10. O mandato de Presidente e Vice-
Presidente, de Governador e Vice-Governador, de
Prefeito e Vice-Prefeito é de quatro anos e não
será permitida a reeleição. | | | Parecer: | A emenda volta-se contra a reelegibilidade dos mandatários de
cargos executivos,sob a alegação de que o executivo domina a
máquina eleitoral.
Não é, ao que parece, o caso dos países políticamente mais e-
voluídos.
Estes reconhecem a conveniência de se alongar, pela reelei-
ção, os mandatos dos bons governantes.
Ademais, cabe ao eleitor (e isso é democracia) arbitrar sobre
a conveniência ou não da recondução dos governantes.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os artigos 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto, que tratam de estabelecer critérios para o preenchi-
mento das vagas nas eleições para a Câmara dos Deputados e
Assembléias Legislativas, pelo sistema majoritário e propor-
cional.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei comple-
mentar, razão por que pretendemos, também, suprimir os refe-
ridos artigos do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistema eleitoral proporcional.
Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritário e propor-
cional.
Nos pareceres a emendas e no Relatório, justificamos nossa
opção pelo referido Sistema.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | "Suprimam-se as Disposições Transitórias do
Anteprojeto (Artigos 25, 26, 27, 28 e 29)." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 25,26,27,28 e 29
das Disposições Transitórias do Anteprojeto, que tratam do
término de mandatos eletivos e convocação de eleições.
As Disposições Transitórias foram plenamente justificadas
no Relatório, razão por que pretendemos mantê-las.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 13 do anteprojeto." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 13 do Anteprojeto, que
permite o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no
mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo.
Entendemos que deva ser mantido o referido dispositivo,
pelas razões expostas no relatório e nos pareceres a Emendas.
Pela rejeição | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao caput do art. 2o. do anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezessete anos, à data da eleição,
alistados conforme a lei." | | | Parecer: | Oferece o autor da emenda solução intermediária para fixação
do marco etário do exercício pleno da cidadania.
Nem os dezoito anos - limite hoje defasado nem os dezesseis,
proposta ousada e, portanto, controvertida, segundo o autor
da proposta. Daí sua opção pelos dezesete anos.
Em que pese o ânimo conciliatório presente na sugestão, fir-
mamos nossa posição pela maioridade eleitoral aos dezesseis
anos, dadas as razões expostas em nosso relatório.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções legais." | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de prerrogativa ou direito que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 1o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e direto; o
voto é secreto. Os partidos políticos terão
representação proporcional, conforme a lei." | | | Parecer: | Bate-se o autor da emenda pelo restabelecimento do sistema
proporcional.
Seus vigorosos argumentos não logram demover-nos da firme
convicção de que o sistema distrital misto reune as vantagens
e descarta as desvantagens do sistema proporcional e o do
distrital puro.
Pela rejeição. | |
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