ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
Constitucional, na parte relativa à Educação,
Cultura e Esporte, os seguintes dispositivos:
Art. - As atividades físicas sistematizadas,
os jogos recreativos e os Desportos, nas suas
diferentes manifestações são direitos de todos os
cidadãos e dever do estado.
Art. - A educação física é considerada
disciplina, curricular, regular, em todos os
níveis do ensino.
Art. - A prática do desporto é livre à
iniciativa privada, com autonomia de organização e
funcionamento das associações e entidades
dirigentes, estaduais e nacionais.
Art. - O Poder Público deve estimular e
amparar a prática das atividades físicas, os jogos
recreativos e os desportos, destinando
suplementação de recursos financeiros e criação de
benefícios fiscais. | | | Parecer: | A emenda proposta já está brindada, no mérito, ao longo do
substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Seja incluido o § 2o. no Art. 18, Capítulo I
- Da Educação Cultura, Esportes, Lazer e turismo.
Art. - O acesso à informação é direito de
todos e a democratização do saber, um dos
fundamentos da sociedade moderna, cabendo ao
Estado protegê-la e difundí-la assegurando a
preservação dos acervos documentais de forma a
garantir a permanência das fontes essenciais ao
desenvolvimento cultural, educacional, científico,
tecnologico e artístico, a reconstituição da
história e a comprovação do direito dos indivíduos
e das sociedades. | | | Parecer: | Prejudicada em vários pontos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Que seja incluido o Parágrafo 5o. no Artigo
55 - Capítulo III - da Família, doMenor e do
Idoso.
Emenda no - Deputada Maria de Lourdes Abadia
Art. - É garantida as pessoas idosas o
direito a segurança econômica e social, ao
convivio famíliar e comunitário que proporcione
oportunidades de realização pessoal e supre o
isolamento, a marginalização e garanta sua
participação na sociedade. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Quanto ao mérito, estando contemplada na redação dada ao su-
bstitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 4o.
Substitua-se a palavra nacional por oficial. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao item I do art. 3o.
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo aos que a
este não tiveram acesso na idade própria.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Altera o ítem II do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
O ítem II do art. 3o. passará a ter a
seguinte redação.
"Art. 3o. ..................................
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de zero a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
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