Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23416 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23417 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação,
para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em
dois e não em três anos:
§ 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de exercício, não
podendo o juiz, nesse período, perder o cargo,
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23418 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V
Das Funções Essenciais aos Exercícios dos
Poderes.
Seção I
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável.
Seção II
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177. - É instituída a Defensoria
Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em
todos os graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV.
Do Ministério Público.
Art. 178. - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos
interesses sociais e individuais indispensáveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará gerais para a
organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23419 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26/08/87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Despotiva, que terão o prazo
máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23421 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ato das disposições transitórias - Título X
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1987 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágro Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do
capítulo III, título VIII do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III,
Título VIII, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, direito de cada
um, dentro dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto à sua
organização e funcionamento;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, o não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o não profissional;
IV - proteção e incentivo às manifestações
desportivas de criação nacional.
Parágrafo único: O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e ás
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo
máximo de sessenta dias, conados da instauração do
processo, para proferir decisão final. | | | Parecer: | A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga,
propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra
"internos".
Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado
a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que
foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que
transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para
o desporto nacional.
Concordo com a proposta, oportuna neste momento de
revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le-
gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a
criatividade.
Pela aprovação. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I,
artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31.
"Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
alei fixar. É assegurada proteção nos termos da
lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humana,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e
administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos
da lei. | | | Parecer: | A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte
Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o.
do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e
interprétes a administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei.
O preceito inserido no Projeto defende o autor e
intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no
que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e
distribuído por entidade própria sob supervisão e
responsabilidade dos autores e intérpretes.
Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de
outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos
redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão
e a manifestação da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação.
Destaque-se, por necessário ainda, que a independência
de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com
o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen-
sura de natureza política ideológica, permitindo os demais
tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci-
ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira.
No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu
ilustre Autor, somos pela sua aprovação! | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 206 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e
acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização às
emendas de plenário:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Governo Federal, na forma da lei.
§ 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas
neste artigo não poderão ser cedidas ou
transferidads, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 3o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas. | | | Parecer: | A presente emenda tem como principal objetivo retirar do
texto constitucional uma série de princípios considerados
restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao
setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é
justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento
do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular.
afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para
desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País.
No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a
necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os
brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam
exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que
o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral
tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e
político do País, e por isso deve ser administrado sempre no
interesse nacional e com nossa soberania assegurada.
Concluimos pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art.
234:
Parágrafo Segundo - É vedada a exploração
direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte
de empresas e capitais de procedênca estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe
alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons -
tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à
vedação de participação de empresas e capitais de procedência
estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País.
A justificativa está baseada na argumentação de que a
adição proposta torna possível a contribuição externa para
"organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e-
ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma,
nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali -
dade humanitária e "altamente importante para o País".
O relator é pela aprovação nos termos da justificação do
autor da emenda.
Pela aprovação. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda parcialmente supressiva, evitando
contradição com o art. 38, XIII.
Dá-se a seguinte redação ao art. 140:
Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo
aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 182 caput, do
Projeto de Constituição "B"
Suprima-se a expressão "e pertencem à
União"", contida no caput do Art. 182. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição
(B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin-
ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e
pertencem à União".
A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a
expressÃo "e pertencem à União".
Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União
os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais,
inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do
art. 182.
Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida.
Pela rejeição da Emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 5o., XXVI
Suprima-se a expressão "decorrentes de sua
atividade produtiva"" | | | Parecer: | Busca o autor da emenda, com a supressão proposta, que a
pequena propriedade rural não possa ser objeto de penhor para
garantia de quaisquer dívidas contraídas por seu proprietá-
rio.
O longo alcance social da proposição é inequívoco, valendo
citar, a título de ilustração, o exemplo oferecido pelo pro-
ponente, seja o de que a emenda visa a eliminar o risco de
pequenas glebas rurais serem penhoradas por agiotas.
Sou pela aprovação. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16
"Art. 16 - A lei que alterar o processo
eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
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