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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRCIO BRAGA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (134)
Banco
expandEMEN (134)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
NÃO INFORMADO (38)
APROVADA (26)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PMDB (134)
Uf
RJ (134)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (127)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23416 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri- moramento do texto. Pela aprovação. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23417 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação, para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não em três anos: § 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23418 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes. Seção I Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados e dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177. - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV. Do Ministério Público. Art. 178. - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos interesses sociais e individuais indispensáveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23419 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Despotiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23421 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ato das disposições transitórias - Título X onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. 478 - os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágro Único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data). 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do capítulo III, título VIII do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III, Título VIII, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, que passará a ter a seguinte redação. Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, direito de cada um, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, o não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Parágrafo único: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e ás competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo máximo de sessenta dias, conados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga, propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra "internos". Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para o desporto nacional. Concordo com a proposta, oportuna neste momento de revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le- gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a criatividade. Pela aprovação. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I, artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31. "Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que alei fixar. É assegurada proteção nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o. do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e interprétes a administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. O preceito inserido no Projeto defende o autor e intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e distribuído por entidade própria sob supervisão e responsabilidade dos autores e intérpretes. Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão e a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Destaque-se, por necessário ainda, que a independência de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen- sura de natureza política ideológica, permitindo os demais tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci- ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira. No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu ilustre Autor, somos pela sua aprovação! 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 206 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do Substitutivo da Comissão de Sistematização às emendas de plenário: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Governo Federal, na forma da lei. § 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidads, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - No interesse nacional, a lei regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  A presente emenda tem como principal objetivo retirar do texto constitucional uma série de princípios considerados restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular. afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e político do País, e por isso deve ser administrado sempre no interesse nacional e com nossa soberania assegurada. Concluimos pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art. 234: Parágrafo Segundo - É vedada a exploração direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedênca estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons - tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à vedação de participação de empresas e capitais de procedência estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País. A justificativa está baseada na argumentação de que a adição proposta torna possível a contribuição externa para "organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e- ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma, nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali - dade humanitária e "altamente importante para o País". O relator é pela aprovação nos termos da justificação do autor da emenda. Pela aprovação. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda parcialmente supressiva, evitando contradição com o art. 38, XIII. Dá-se a seguinte redação ao art. 140: Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 182 caput, do Projeto de Constituição "B" Suprima-se a expressão "e pertencem à União"", contida no caput do Art. 182. 
 Parecer:  Segundo o art. 182, "caput", do Projeto de Constituição (B), "as jazidas, minas e demais recursos minerais e os po- tenciais de energia hidráulica constituem propriedade distin- ta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União". A Emenda propÕe que se suprima do citado dispositivo a expressÃo "e pertencem à União". Conforme o art. 2o., itens VIII e IX, "são bens da União os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo" - além do que determina o § 2o. do art. 182. Entendemos que a expressão focalizada deve ser mantida. Pela rejeição da Emenda. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 5o., XXVI Suprima-se a expressão "decorrentes de sua atividade produtiva"" 
 Parecer:  Busca o autor da emenda, com a supressão proposta, que a pequena propriedade rural não possa ser objeto de penhor para garantia de quaisquer dívidas contraídas por seu proprietá- rio. O longo alcance social da proposição é inequívoco, valendo citar, a título de ilustração, o exemplo oferecido pelo pro- ponente, seja o de que a emenda visa a eliminar o risco de pequenas glebas rurais serem penhoradas por agiotas. Sou pela aprovação. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 16 "Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação"". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação. Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir- realístico. A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro- cesso político, que é dinâmico. Pela aprovação. 
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