Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27229 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Fica assegurado aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da Lei, contem até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura, na condição de substituto na mesma
serventia. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27230 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
A devolução dos empréstimos compulsórios será
efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá
ao seu poder aquisitivo real, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | Parecer: | A Emenda consiste em estabelecer forma, condições e
prazos para a devolução dos empréstimos compulsórios.
Trata-se, como se observa, de matéria que, por sua na-
tureza e complexidade, envolve exames e decisões condicio-
nados a fatores conjunturais e circunstanciais, devendo ,
portanto, ser tratada a nível de norma infraconstitucio -
nal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27231 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Os estrangeiros residentes atualmente no
Brasil, em situação irregular receberão,
permanência provisória por dois anos se requerem,
devendo após encaminhar processo de permanência
definitiva. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27232 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. - É concedida anistia ampla, Geral e
irrestrita a todos os que forem punidos, ainda que
administrativamente, em virtude de legislação
revolucionária ou em decorrência de Atos derivados
de motivação política.
§ 1o. - A anistia alcança a todos,
independentemente de data em que tenha havido a
punição, transmitindo-se, em caso de falecimento
ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição
patrimonial devida e não prevalecerão as
transações ou alegações de renúncia de direitos,
prescrição ou decadência.
§ 2o. - O anistiado, civil ou militar, será
reintegrado em todos os seus efeitos, como se
jamais tivesse sido afastado do serviço ativo.
§ 3o. - Os servidores civis e militares que
não desejarem permanecer na ativa serão
aposentados, transferidos para a reserva ou
reformados, contando-se o tempo de afastamento do
serviço como se efetivo fosse, para efeitos de
cálculo dos proventos de inatividade ou pensão." | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27233 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Inclui § 5o. ao art. 295.
A caça e a pesca, como atividades de lazer ou
de subsistência, constituem direitos dos cidadãos,
sujeitos, porém, ao controle do poder público, na
forma da lei. | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con-
cluímos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27234 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XIX DO ART. 7o.
Dê-se a seguinte redação ao item XIX do art.
7o. :
XIX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade." | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27235 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Capítulo I, do Título VIII:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão de serviço
públicos."
§ 1o. - O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. - Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. - As isenções tarifárias ou reduções
para atendimento de categorias específicas de
usuários serão cobertas com recursos provenientes
da receita tributária da pessoa jurídica de
direito público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | O objetivo da norma constitucional sobre a prestação de
serviços públicos é dar ao Estado, caso este venha a conceder
ou permitir tais serviços a particulares, o poder de, em nome
da sociedade, garantir a esta atendimento conveniente e a pre
ço módico. Daí a preocupação em determinar prazo e estabele-
cer critério de concorrência pública para a concessão, além
de dispor a lei sobre o regime das empresas concessionárias e
permissionárias.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27236 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO IV - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO V - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
NOVA REDAÇÃO AO ART. 162
Art. - Competente à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar as causas resultantes de
relação de trabalho entre empregados e
empregadores entre trabalhadores avulsos e as
empresas tomadoras de seus serviços; entre a
União, os Estados, Territórios e Municípios e
entidades integrantes de sua administração
indireta e os que lhes prestam serviços sem as
garantias do regime estatutário.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Justiça do
Trabalho apreciar os dissídios coletivos de
trabalho e estabelecer normas e sanções, assim
para o comportamento das partes em conflito, como
também para suprir a negociação malograda, se
antes não devolver as partes à negociação com as
recomendações e sob as sanções que julgar
apropriadas. | | | Parecer: | Repete, com redação menos concisa, dispositivo já incluí-
do no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27237 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dá-se nova redação do art. 278 ... que
garantiria a liberdade de ensino. | | | Parecer: | A liberdade de ensino está assegurada pela autonomia di-
dática conferida às universidades, assim como pelo princípio
que abre o ensino à iniciativa privada.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27238 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
título x, onde couber:
A União assume a responsabilidade do
pagamento do empréstimos dos estados membros com
organismos internacionais. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27239 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
INCLUA-SE § 58
No exercício de suas funções profissionais,
nenhum advogado será preso ou detido, nem
processado ou indicado, sem prévia e expressa
autorização do órgão competente da Ordem dos
Advogados do Brasil. Será punido, Cível, Criminal
e Administrativamente, na forma da lei, a
autoridade, servidor público ou particular que, de
qualquer modo, tentar impedir ou dificultar o
livre e amplo exercício da advocacia. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. estabelecendo foro e condições privi-
legiadas para os advogados.
A proposta tem um fundamento corporativista inaceitável e
até contraditório quando analisado à luz dos princípios esta-
belecidos no Substitutivo.
Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27240 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ÍTEM XI DO ART. 31
ACRESCENTA-SE AO ÍTEM XI DO ART. 31 A ALÍNEA
F, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
constitucional a respeito. A matéria deve ser disciplinada no
âmbito da legislação ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27241 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO - IV - DOS MUNICÍPIOS
Inclua-se, onde couber:
No exercício de suas funções, os vereadores
não poderão ser processados ou indiciados por
crime contra a honra, sem prévia e expressa
autorização da maioria dos membros da Câmara
Municipal respectiva. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo su-
bstitutivo do Relator que condena a criaão de foros especi-
ais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27242 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO - II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS.
CAPÍTULO - II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Acescenta-se ao Art. 7o. o ítem XXV com a
seguinte redação:
Complementação de despesas de transportes,
necessárias ao deslocamento trabalho-residência e
vice-versa, na forma que dispuzer a legislação
ordinária; | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá-
vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro
lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha-
dores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27243 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO
DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE
EMENDA MODIFICATIVA AO CAPUT DO ART. 230
"Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de
concessão ou permissão, por prazo indeterminado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos". | | | Parecer: | A cláusula de bem servir, à qual há de subordinar-se to-
da concessão ou permissão, não exclui a determinação de pra-
zo. Antes o exige. Isto porque, no caso contrário, o servi-
ço concedido ou permitido estaria garantido por cláusula de
perpetuidade, com todos os inconvenintes daí decorrentes, os
quais seria ocioso enumerar.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27244 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO - II - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
INCLUA-SE E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 255.
O sistema financeiro Nacional será
estruturado em lei, de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos
interesses da coletividade. Será privativo da
União e dos Estados-Membros da Federação. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a estatização do sistema fi-
nanceiro nacional.
Acreditamos ser desnecessária a expansão do Estado em um
setor econômico que, além de ser relativamente competitivo,
já é amplamente dominado pelas instituições nacionais.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27245 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO VIII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO III - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
INCLUA-SE E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 255
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | Uma vez ocorrendo a rescisão contatual o direito à ex-
ploração do serviço público tem que reverter obrigatoriamente
ao Poder Público. A empresa cujo contrato sofeu rescisão não
pode transferir para terceiros, o direito supracitado.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 291, § 3o, Substitui a palavra "E
vedada" por, A lei regulará.
Dê-se a seguinte redação:
A lei regulará a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27248 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 265, LETRA A
SUPRIMA-SE:
"Desde que contem pelo menos,
respectivamente, 53 e 48 anos de idade. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
|