ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26362 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 60 - Título X
- Disposições Transsitórias
Art. 60 - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa da economia
nacional, serão exercidos pelos Ministérios da
Fazenda e da Justiça, nas áreas de sua
competência, com as atribuições de:
I -
VI - | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26363 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232 do Projeto de
Cosntituição
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais ou por pessoas
físicas brasileiras, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará,
inclusive, as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira
ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26364 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246 do Projeto de
Constituição.
O Art. 246 passa a ter a seguinte redação:
Art. 246 - Compete à União, Estados e
Municípios desapropriar por interesse social, para
fins de reforma agrária, imóvel improdutivo e
ocioso, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja utilização será
definida em lei. | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26365 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 234, Inciso I
Art. - 234
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos, gases raros e
gás natural, existentes no território nacional; | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26366 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 229
O § 1o. do Art. 229 paasa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei reprimirá e punirá a formação
de monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | Não procede o acréscimo sugerido pois o texto expressa
claramente que serão reprimidas as formas de abusos que re-
presentam prejuízo para a sociedade.
Pela rejeição. | |
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