Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 1o. - A Justiça Social será assegurada
segundo os seguintes princípios:
I - a todos é assegurado trabalho com justa
remuneração;
II - o trabalho é dever social, salvo razão
de idade, doença ou invalidez;
III - fonte de renda que possibilite a
existência digna;
IV - igualdade de oportunidade na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
V - direito à moradia de dimensão adequada em
condições de higiene e conforto;
VI - universalidade de previdência social e
usufruto do bem estar social;
VII - proteção da família como valor
fundamental da ordem social;
VIII - proteção à infância, à adolescência e
à velhice;
IX - respeito e proteção social às minorias;
X - garantia a todos de educação, de
assistência à saúde, descanso e lazer;
XI - igualdade de direito independentemente
de idade a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos civis e
militares, federais, estaduais e municipais;
XII - direito de organização, associação e
sindicalização. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
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