ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
Parágrafo único. Os isentos do serviço
militar, bem como os que dele forem dispensados,
ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Seção - Das Forças Armadas
"Art. 12. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, responsáveis pela segurança interna
e externa, dentro dos limites da lei." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. (XIII) Seção IV - Das Forças Armadas
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Soberania Nacional diante da agressão externa do
Brasil e à garantia dos poderes constitucionais e
da lei." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 23 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 23. Os Municípios poderão criar e
manter, conforme se dispuser em lei, serviços de
guarda municipal, cujas atividades se subordinarão
à Polícia Civil Estadual." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 22. A Polícia Civil dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal responderá pela
manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos municípios, e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo, com
exclusividade, as atribuições de Polícia
Judiciária na apuração das infrações penais e sua
autoria na órbita civil." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 1o. da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, exercerão
o Poder de Polícia, no âmbito de suas competências
e nos respectivos territórios, na forma da lei,
objetivando não só a defesa da ordem pública, da
segurança pública, da salubridade, como também dos
interesses econômicos e sociais, através dos
seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis; e
V - Guardas Municipais." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
acrescente-se ao art. 22 da Seção da Segurança
Pública, o seguinte parágrafo:
"art. 22. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar, denominada
Lei Orgâncica da Polícia Civil, estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, à disciplina, aos deveres; às
obrigações e às vantagens da Polícia Civil." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma
"Art. Pelo menos 3% da receita tributaria
nacional serão destinados, durante vinte anos,
durante vinte anos, para aplicação em obras de
combate à seca na Região nordeste do Brasil." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | O anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
acrescente-se após o art. 23 da Seção da Segurança
Pública o seguinte:
"Art. 24. Os integrantes das Polícias Civis
serão aposentados:
a) Compulsoriamente, aos 65 anos de idade;
b) por invalidez;
c) volutariamente, após trinta anos de
serviços, desde que vinte anos de efetivo serviço
policial.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão integrais e reajustados na
mesma proporção das majorações concedidas aos que
estiverem em serviço ativo." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. Acima da Constituição só é soberana a
vontade popular expressa na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total
subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da
"vontade popular", que se situará acima da Constituição.
Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos
deixa evidenciado o império da participação popular nas deci-
sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me-
canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos
pela rejeição da proposição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." | | | Parecer: | A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado
inerente à própria promulgação da Constituição.
Mais importante do que um mero mandamento que se ressente
de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre-
ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con-
tidos no Anteprojeto.
Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da
Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede, de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleitos terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer constituinte
poderá ser casado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | | | Parecer: | A proposição em questão estabelece a própria limitação
temporal da Constituição que estamos elaborando.
No momento em que procuramos criar instrumentos de sus-
tentação para a estabilidade da Constituição, a emenda pres-
creve que a mesma deverá ser substituida por outra, a partir
do ano 2001, iniciando-se com a eleição em 15 de novembro de
2000 para a escolha dos membros da Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
O conteúdo da Emenda, à toda evidência, contraria, de
certo modo, os objetivos a que se propõe esta Subcomissão.
É cedo para se prever o fim de uma Constituiç
não se elaborou.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda que, além do mais,
contém matérias impertinentes a esta Subcomissão. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO
DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE,
INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO,
PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA,
LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS,
ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difusão." | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto endereçou a esta Sub-
comissão Emenda do seguinte teor:
"A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judi-
ciário qualquer lesão a direito ou interesse indivi-
dual, coletivo ou difuso".
Evidente o erro de destinação eis que o assunto não se
emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos
desta Subcomissão.
Ante o exposto, somos pela sua rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos
Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser
votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados
na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para todos os brasileiros, independentemente de
sexo ou qualificação e hierarquia militar.
§ 2o. A lei definirá a forma de votação dos
índios, analfabetos e cegos.
§ 3o. O sufrágio é universal e o voto direto
e secreto.
Art. Assegurada ao paciente ampla diferença,
poderá ser declarada a perda ou suspensão dos
direitos políticos, nos seguintes casos:
I - suspendem-se:
a) por incapacidade civil absoluta.
II - perdem-se:
a) quando, por naturalização voluntária, o
brasileiro assumir outra nacionalidade;
b) quando, por sentença judiciária, com
trânsito em julgado, tiver o brasileiro cancelada
sua naturalização." | | | Parecer: | O Constituinte Uldurico Pinto subscreve Emenda que
enfeixa "o direito de voto aos brasileiros e define os casos
de perda e suspensão dos direitos políticos".
Evidente o erro de destinação, eis que o assunto não se
emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos
desta Subcomissão.
Ante o exposto, somos pela sua rejeição. | |
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