ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30565 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 37
Incluir iniciso VI com a seguinte redação:
Para os Municípios que não exercerem a
faculdade atribuida pelo art. 41, os Estados
poderão, através de organismos especializados,
prestarem assistência técnica àqueles que a
solicitarem. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
foi suprimido no novo Substitutivo do Relator. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30566 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 40
Incluir após a expressão art. 70, I - bem
como os cargos de Secretário e Ministro de Estado,
Presidente de Autarquias, de Empresas Estatais e
Fundações, desde que devidamente licenciados pelos
Legislativos respectivos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS
EMENDA MODIFICATIVA
Texto modificado - Artigo 220
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição;
I - autorização para abertura de crédito
suplemantar e contratação de operação de crédito,
por antecipação da receita para liquidação no
próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | Parecer: | O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su-
bstitutivo. Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30568 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 28 - Conferir a
seguinte redação:
A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, os Municípios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30680 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Dispõe sobre a
competência legislativa dos Estados
Dispositivo Emendado - Dê-se ao artigo 37,
inciso I, alínea "a", do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 37 - Compete aos Estados:
a) Legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal
naquelas de seu interesse, especialmente as
realcionadas com florestas, caça, pesca e
conservação da natureza, proteção ao meio ambiente
e controle da poluição.
b). | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do novo do texto do novo su-
bstitutivo do Relator, com exceção apenas do parágrafo único,
que trata da criação, incorporação, fusão e o desmenbramento
de municípios, que passou a compor o artigo 35 como parágrafo
2. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30681 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Altera o mandato do
atual e dos futuros Presidentes da República para
quatro anos.
Dispositivo Emendado - Modifique-se no
"caput" do Artigo 113 o prazo de "cinco anos" para
"quatro anos" e, no artigo 20 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição altere-se
o término do mandato do atual Presidente da
República para "quinze de março de 1989". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30682 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
artigo 297 do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 3o.:
Art. 297 -
"§ 3o. - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se esse exercício aos
interesses dos filhos, quer de ordem material,
quer de ordem moral". | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30683 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Capítulo VIII do Título
IX.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao Capítulo VIII
dos Índios, do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 302. - A sociedade brasileira é
pluriétnica e os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituidos por lei.
§ 1o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
§ 2o. - Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a
educação dos índios.
Art. 303. - As terras ocupadas pelos índios
são inalienáveis, destinadas à sua posse
permanente, independendo de demarcação, ficando
reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para caça,
pesca, extração, coleta, agricultura e outras
atividades produtivas e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ 3o. - Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra
de recursos minerais em terras indígenas poderão
ser feitas apenas pela União, em regime de
monopólio, com prévia autorização dos índios que
as ocupam, quando houver relevante interesse
nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional
para cada caso, provada a inexistência de reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno da
riqueza mineral em questão em outras partes do
território brasileiro.
§ 5o. - Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios.
Art. 304. - A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o reconhecimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, observado o disposto no § 1o. do Art.
303.
§ 1o. - O disposto no "caput" não exclui, do
reconhecimento e da demarcação pela União, as
terras de índios contactados após o prazo de
quatro anos.
§ 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo.
Art. 305. - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União.
Art. 306. - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
Art. 307. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extra-judicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público sob pena de nulidade.
Art. 308. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos
direitos dos índios. | | | Parecer: | A emenda, substitutiva, objetiva modificar todas as dis-
posições do Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Para tanto, na proposta estão inseridas disposições do
Estatuto do Índio, da Convenção 107 da OIT, da legislação da
FUNAI, da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pes-
soas Deficientes e Minorias e de outras fontes.
Destarte, algumas das sugestões já constam nas disposi -
ções do Capítulo VIII citado; outras, devem ser objeto de lei
ordinária; e as demais devem constituir disposições de regu-
lamentos específicos.
O aludido Capítulo VIII já apresenta um todo harmonioso,
onde todas suas disposições são coerentes na busca do objeti-
vo comum almejado.
Impossível, destarte, acatar a emenda substitutiva pro-
posta, após tantos estudos e debates que redundaram no Capí-
tulo em questão.
Por tais razões, deixou de ser aceita a proposta.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30684 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 45
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 45. - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação do solo com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
h) promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde
que haja a competente delegação, mas somente o
farão quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios
prios Municípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livre-
mente suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30685 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
parágrafo 5o. do Artigo 279 a seguinte redação:
§ 5o. - A alimentação escolar não deve fazer
parte do orçamento destinado à Educação. | | | Parecer: | A Emenda visa à exclusão da alimentação escolar do côm-
buto orçamentário vinculado à educação.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30686 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Acrescenta o inciso III ao
artigo 29.
Dispositivo Emendado - Acrescentar ao art.
29, mais um inciso, o terceiro, com a seguinte
redação:
"Art. 29. -
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, sendo desnecessária previsão
constitucional a respeito. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30687 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dispõe sobre a criação de Conselhos
Consultivos, na Justiça de Primeiro Grau.
Acrescente-se, ao art. 135, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização da Assembléia
Nacional Constituinte, o seguinte parágrafo único:
Art. 135. -
Parágrafo único. A lei ordinária definirá a
Constituição, na Justiça de Primeiro Grau, de
Conselhos Consultivos, integrados por membros
eleitos da comunidade, de reputação ilibada, para
auxiliar o Juiz em suas decisões. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30688 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Institui os impostos
restituíveis em substituição ao empréstimo
compulsório.
Dispositivo Emendado - Art. 200
Substituir o termo "empréstimo compulsório"
por "impostos restituíveis". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos com-
pulsórios", porque o empréstimo é sempre voluntário, o con -
trário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não pa-
rece que a correção adequada seja transformar o empréstimo '
em imposto. Há muitas exigências para os impostos que a
Constituição não deseja estender aos empréstimos. São ins-
titutos diversos. Os impostos repousam em fatos geradores
que precisam ser definidos com grande cuidado, o que exige
tempo e pesquisa para introdução de cada novo imposto; já
o empréstimo compulsório previsto no projeto utilizará os
fatos geradores dos impostos existentes, podendo ser estru-
turado e cobrado separadamente, prestando-se, pois, como
instrumento eficaz para levantamento de recursos em casos
de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30689 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispõe sobre a mineração em
áreas indígenas.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se os
parágrafos terceiro e quarto, ao artigo 231, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
Art. 231. -
§ 3o. - Não será objeto de autorização,
permissão ou concessão de pesquisa e lavra, as
jazidas minerais existentes em áreas indígenas.
§ 4o. - São nulas e extintas as autorizações
referidas no parágrafo anterior e não dão direito
de ação ou indenização contra a União ou os
indígenas. | | | Parecer: | O art. 232 do Substitutivo de forma mais apropriada de-
termina que a lei regulará as condições específicas para que
a mineração e o aproveitamento dos potenciais de energia hi-
dráulica possam ser desenvolvidas em terras indígenas.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30690 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Substituir o § 4o. do
artigo 18 pela seguinte redação:
Art. 18. -
§ 4o. - Serão considerados partidos políticos
os que estiverem habilitados, na forma da lei, a
concorrer às eleições nacionais, estaduais e
municipais. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o § 4o. do art. 18,
eliminando a exigência de que os Partidos devam ter repre-
sentante eleito sob sua legenda à Câmara Federal ou ao Sena-
do.
Parecer favorável. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30691 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 149
Incluir um inciso nos seguintes termos: A
Mesa das Câmaras Municipais. | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30692 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Inclua-se no Capítulo II do
Título IV, onde couber:
Dispositivo Emendado.
"Art. - A participação do Brasil no mercado
internacional de armamentos deverá ser
desestimulada, sendo proibida a aplicação de
recursos públicos na indústria bélica de
exportação". | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Cria a Polítia Nacional de
Saúde e define os deveres do Estado no Campo da
Saúde.
Dispositivo Emendado - Inclua-se na Seção I
do Capítulo II, do Título IX, o seguinte artigo,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 264. - É dever do Estado:
I - Implementar políticas econômicas e
sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os
riscos de doenças e de outros agravos à saúde;
II - Normatizar, executar e controlar o
conjunto das ações e serviços destinados à
promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
saúde como uma função de natureza pública;
III - Garantir o acesso universal, gratuito e
igualitário às ações e serviços de saúde em todos
os níveis;
IV - Assegurar a formulação, execução e
controle da política Nacional de Saúde
constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as
seguintes diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade na prestação das
ações de saúde adequada às realidades
epidemológicas;
c) descentralização político-administrativa
que respeite a autonomia dos Estados e Municípios;
d) participação em nível de decisão de
entidades representativas de usuários e
profissionais da saúde na formulação, gestão e
controle das políticas e das ações de saúde em
todos os níveis". | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente.
Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen-
tes à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30694 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Institui o voto
obrigatório e da outras providências.
Dispositivo Emendado - Altera os parágrafos
2o., 4o. e 5o. do Artigo 13
Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de 16 anos e
facultativo para os maiores de setenta anos.
§ 3o. -
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circuscrição, por prazo mínimo de
seis meses e idade de 18 anos.
§ 5o. - São inelegíveisos inalistáveis e os
menores de 18 anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30695 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - altera a redação do
"caput" do art. 284, sobre cultura.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao "caput" do
artigo 284 do Projeto de Constituição a seguinte
redação.
"Art. 284. - O Estado garantirá a todos os
cidadãos iguais condições de participação no
processo social da cultura, ao pleno exercício
desses direitos e dará proteção, apoio e incentivo
às ações de valorização, desenvolvimento e difusão
da cultura". | | | Parecer: | Os "direitos culturais", o seu exercício, são preceden-
tes à participação no processo cultural. A proposta é equivo-
cada e inverte categorias jurídicas.
Pela rejeição. | |
|