Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03754 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do
art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
art. 37 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do
Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con
cretização".
Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in-
tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a
do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação
que propõe, enquanto a denominação do texto original cons-
titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc-
tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe
atribui o direito anglo-saxônico.
A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no
conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a
questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda
poderá ser reapresentada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03530 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Emendado: inciso IV, do
art. 32 e art. 36 do Projeto constitucinal:
IV - pelo mandato de concretização.
Art. 36 - Conceder-se-á mandato de
concretização, observado o rito processual do
mandato de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03531 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o.
Suprima-se do Projeto Constitucional o
§ 3o. do art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação têm sido feitas de forma
suplementar e não essencial no Brasil, sendo, porém, conside-
radas necessárias à implementação do sistema nacional único
de saúde.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07182 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | atendidas diretamente pela Previdência
Social.
De outra parte, vale ressaltar que o Sistema
Único de Saúde nas sociedade pós-industriais e
altamente socializadas, como o Reino Unido, revisa
sempre a aplicação e busca multiplicar as
oportunidades de atendimento da clientela.
Os regimes socialistas absolutos, como o da
União Sociética, têm procurado reformular o
sistema de saúde, propiciando a pluralidade de
ações. À vista disso é que propomos a supressão
desse dispositivo.
Constituinte Lavoisier Maia | | | Parecer: | Dada a prioridade do setor saúde, a intervenção e a desa-
propriação de serviços privados, com vistas à consecução da
política nacional de saúde, devem prevalecer como alternati-
vas de controle.
pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07183 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os Artigos 71, 72 e seus paragráfos, do
capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
DAS REGIões POLITICO ADMINISTRATIVAS, DAS
REGIOES METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIOES.
-----Art. 71 - A Federação Brasileira compreende
a União, Estados, Regiões, Municipios e o Distrito
Federal.
-----§ 1o. - A autonomia politico-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente regio
nal e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e
pelos Tribunais Regionais.
----§ 2o. - O Vice-Presidente da Republica para a
a Região será eleito no mesmo pleito de
escolha do Presidente e Vice-Presidente da
República.
----Art. 72 - O Parlamento Regional será escolhido
pelos eleitores da região, no mesmo dia das
eleições para a Câmara e para o Senado Federal.
--- § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do
Parlamento Regional e as atribuições do seus
membros.
----§ 2o. - Os Tribunais Regionais funcionarão na
sede da região de acordo com o que a lei
determinar.
----§ 3o. - Cada região terá seu estatuto, que
conterá as competencias exclusivas, integrativas
e complementares. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07193 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificada
O art. 12 do Projeto Constitucional, em seu
Item VI, letra "a" passa a ter a seguinte
redação:
a) É assegurado o direito à imagem,
materializado pelo direito de resposta a ofensas
ou informações incorretas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07195 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 27 do Projeto Constitucional, em seu
Item IV, letra "b" passa a ter a seguinte redação:
b) o mandato parlamentar poderá ser impugnado
perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um
ano após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar para um ano o prazo de que
trata a alínea b do item IV do art. 27.
É de ser mantida a redação do citado dispositivo, por
entendermos que o prazo não é exíguo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07196 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | 1 A alínea "b", inciso I do art. 27, do Projeto
Constitucional pasa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - ...
I - ...
a) ...
b) são facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos de idade. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07197 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser emendado: Inciso IV, do
art. 32 e art. 36 do Projeto Constitucional.
IV - pelo Mandado de Concretização.
Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de
Concretização, observado o rito processual do
Mandado de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes á ancionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10106 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 277, inciso I letra "c" do Projeto
Constitucional passa a ter a seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14526 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Subcomissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14544 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 32 este item:
Art. 32 - ..................................
IX - Mandado de Garantia Social
Acrescente-se ao Projeto o seguinte artigo,
no Capítulo I, Título III, onde couber:
Art. ... - Cnceder-se-á Mandado de garantia
social, que terá o rito processual definido em
lei, para proteger os direitos sociais consagrados
por esta Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18301 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se na Subseção I - Da Emenda à
Constituição, da Seção VIII, do Capítulo I -
Título V, onde couber:
Art. "A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25860 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 13 do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - São facultativos o alistamento e o
voto dos maiores de dezesseis anos de idade. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25861 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Artigo 92, § 4o., II, a expres-
são "ou sistema parlamentar de governo". | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25862 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: § 3o. do Art. 262
Suprima-se do projeto Constitucional o § 3o.
do Art. 262 | | | Parecer: | Pretende o autor que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob a alegação de que a intervenção e a
desapropriação são matéria de caráter genérico.
A alegação é procedente, mas, no caso sob análise, pre-
tendeu-se realçar a essencialidade dos serviços de saúde,
particularizando-se a interferência do Estado no setor, o
que, na verdade, não é necessário. Realmente, a invervenção e
a desapropriação dos serviços privados de saúde devem
incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25863 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber; no Título I, dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil não se aliará a países
envolvidos em guerras mundiais ou continentais,
salvo se violada a sua sonberania. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25864 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo a ser emendado: Inciso IV, do Art.
19 e Art. 23 do Projeto Constitucional.
IV - Pelo mandado de Concretização.
Art. 23 - Conceder-se-á Mandato de
Concretização, observado o rito processual do
Mandato de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | Visa a substituir, no inciso IV do artigo 19 e no artigo
23 do Substitutivo do Relator a expressão "mandado de injun-
ção" por "mandado de concretização". Não consideramos mais a-
dequada a denominação proposta. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25865 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se no Título II o seguinte Capítulo
IV, renumerando-se o atual capítulo IV e
seguintes:
Da soberania popular
Art. - A soberania do Brasil pertence ao povo
e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado.
Art. - O caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebicitária na elaboração
da elaboração da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
VII - pelo referendum popular.
Parágrafo Único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. ... - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo. | | | Parecer: | Emenda reintroduzindo o capítulo sobre a soberania popu-
lar.
A proposta intenta reaver normas específicas sobre sobe-
rania popular. Na nova estrutura do Substitutivo preferiu-se
entender assim a enumeração dos direitos a redefinição dos
poderes do Estado e das formas de a sociedade fazer-se partí-
cipe no processo institucional.
Rejeição. | |
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